Rafaela Chain Ferreira Magalhães

Rafaela Chain Ferreira Magalhães

Número da OAB: OAB/SP 314875

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Chain Ferreira Magalhães possui 79 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJBA, TJPR, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJBA, TJPR, TRF3, TJSC, TJMG, TJSP
Nome: RAFAELA CHAIN FERREIRA MAGALHÃES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) Guarda de Família (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009094-83.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: N. B. S. - Apelado: J. P. R. da S. (Representando Menor(es)) - Apelado: L. B. da S. (Menor(es) representado(s)) - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Link da sessão: https://l1nk.dev/00dxg Data da pauta: 06/08/2025 às 09:00 Número da pauta: 40 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Advs: Emilio Carlos Florentino da Silva (OAB: 92751/SP) - Rafaela Chain Ferreira Magalhães (OAB: 314875/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012367-32.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ilha do Sul - SAMUEL GUENDELEKIAN MAVIAN e outro - Diego Gomes Basse - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANA LARA MOREIRA MOTA CAMAROTTO (OAB 466148/SP), VICENTE CARLOS SARAGOSA FILHO (OAB 325955/SP), RAFAELA CHAIN FERREIRA MAGALHÃES (OAB 314875/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012367-32.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ilha do Sul - SAMUEL GUENDELEKIAN MAVIAN e outro - Diego Gomes Basse - 1. Autos desarquivados.2. Esclareça o pedido, uma vez que o imóvel (CRI - fls. 450/451) não está em nome de nenhum dos executados. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), RAFAELA CHAIN FERREIRA MAGALHÃES (OAB 314875/SP), ANA LARA MOREIRA MOTA CAMAROTTO (OAB 466148/SP), VICENTE CARLOS SARAGOSA FILHO (OAB 325955/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1074992-06.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu-Guaçu - Apelante: T. M. de P. - Apelado: D. M. de P. - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE ALTEROU A RESIDÊNCIA FIXA DA MENOR PARA O LAR PATERNO, MANTENDO A GUARDA COMPARTILHADA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A VALIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE ALTEROU A RESIDÊNCIA FIXA DA MENOR PARA O LAR PATERNO, MANTENDO O REGIME DE GUARDA COMPARTILHADA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA FOI REJEITADA, POIS O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU JÁ CONTAVA COM UM ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUINDO UM ESTUDO PSICOSSOCIAL QUE EXPRESSOU O DESEJO DA MENOR DE RESIDIR COM O PAI. 4. NO MÉRITO, A DECISÃO DE ALTERAR A RESIDÊNCIA FIXA DA MENOR PARA O LAR PATERNO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, CONFORME ESTABELECIDO NO ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ARTIGO 4º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A ALTERAÇÃO DA RESIDÊNCIA FIXA DA MENOR PARA O LAR PATERNO ATENDE AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 2. A GUARDA COMPARTILHADA COM RESIDÊNCIA NO LAR PATERNO PROPORCIONA MAIOR ESTABILIDADE E BEM-ESTAR À MENOR. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 227; ECA, ART. 4º; CPC, ART. 370, ART. 85, § 11, ART. 98, §§ 2º E 3º, ART. 1.025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Almeida Rocha (OAB: 344336/SP) - Ellen Almeida Costa Passos (OAB: 517709/SP) - Rafaela Chain Ferreira Magalhães (OAB: 314875/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018459-21.2023.8.26.0004 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - C.V.R. e outro - A.P.J.S.O. - R.S.O. - Vistos. Trata-se de aplicação de medida protetiva para defesa dos direitos do infante ARTHUR. A guarda provisória da criança foi concedida à avó paterna ANA PAULA, vez que os genitores não se encontram em condições de assumir os cuidados do filho. No decorrer do processo, a genitora do infante se reorganizou para reassumir a guarda da criança, conforme relatório do Conselho Tutelar de fls. 618/619, e manifestação técnica de fls.639. A atual guardiã ANA PAULA concorda que a mãe possa voltar a exercer a plenitude da sua maternidade, assim como o genitor. Por sua vez, este propõe o pagamento de alimentos em favor do filho, afirmando que pagará mensalmente o valor equivalente a 30% (tinta por cento) do Salário Mínimo Nacional, atualmente em R$ 455,40 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), enquanto estiver trabalhando como autônomo, ou este estiver desempregado, majorando este valor para 30% de seus vencimentos líquidos (salário bruto menos descontos oficiais) em caso de encontrar-se empregado formalmente. Ainda que ste valor será pago em conta pessoal, fornecida pela genitora para esta finalidade, valendo o comprovante de depósito como recibo (fls.675/678). Requer, ainda, sejam as visitas quinzenais, podendo ele retirar a criança da escola às sextas-feiras, no horário de saída e devendo devolvê-la no mesmo local na segunda-feira; passar com a criança o dia dos pais, em anos alternados a festividade de Aniversário do menor, Pascoa, Natal e Ano Novo; sendo-lhe permitido também o período correspondente a metade das férias escolares. Cumpre observar que, em razão de Medida Protetiva lançada conta o genitor, a criança será retirada pelos avos paternos, nos dias de visitas, enquanto perdurar tal situação (fls.675/678). Manifestação do Ministério Público a fls.694/695 favorável à retomada da guarda pela genitora. DECIDO. Não existindo situação de risco atual para permanência do infante junto à genitora, CONCEDO sua guarda unilateral em favor desta. Expeça-se TGR, encaminhando-se. No tocante aos alimentos devidos pelo genitor, considerando que não são objeto da presente ação, HOMOLOGO a proposta apresentada pelo genitor, acima especificada. No caso de eventual discordância da genitora, esta deverá ingressar com pedido revisional de alimentos. HOMOLOGO, ainda, proposta quanto ao exercício do direito de visitas, visando assegurar a convivência do infante com o genitor e a família paterna. Por fim, não existe amparo legal para que seja mantida a responsabilidade da avó paterna pelo custeio do plano de saúde do infante. No mais, a hipótese é de extinção do presente feito, dada à perda superveniente do interesse de agir, considerando-se que a situação vivenciada pelos infante não mais envolve situação de risco e que já foram realizados os devidos encaminhamentos para adoção das medidas protetivas pertinente. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil. Isento de custas e emolumentos nos termos do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: WALTER CAGNOTO (OAB 175483/SP), WALTER CAGNOTO (OAB 175483/SP), RAFAELA CHAIN FERREIRA MAGALHÃES (OAB 314875/SP)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO     ID do Documento No PJE: 498923174 Processo N° :  8000692-04.2022.8.05.0024 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  RAFAELA CHAIN FERREIRA MAGALHAES (OAB:SP314875) JOAQUIM DANTAS GUERRA (OAB:BA23009)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071612065801700000478400742   Salvador/BA, 22 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5006113-50.2025.8.24.0005/SC AUTORID. POL.: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AUTOR FATO: ERNANI SABINO AUTOR FATO: HANS STEVEN CORREA LEON EDITAL Nº 310079827771 JUIZ DO PROCESSO: NAYANA SCHERER - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): GABRIEL DA SILVA, CPF: 035.261.480-31 Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: “Vistos, etc. A vítima, mesmo regularmente compromissada pela autoridade policial, deixou de comparecer à presente solenidade, renunciando tacitamente, à representação, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE. Em consequência, JULGO EXTINTA a punibilidade de ERNANI SABINO e HANS STEVEN CORREA LEON, em relação ao fato noticiado no presente termo circunstanciado, em face da RENÚNCIA TÁCITA ao direito de representação, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 107, V, do Código Penal. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimados presentes. Intime-se a vítima e o Ministério Público. Sem custas. Transitado em julgado, arquive-se.”. Prazo para Recurso: 10 (dez) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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