Marcos Olimpio De Andrade Lopes Da Silva
Marcos Olimpio De Andrade Lopes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 314933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Olimpio De Andrade Lopes Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCOS OLIMPIO DE ANDRADE LOPES DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000085-57.2025.8.26.0568 (processo principal 1004158-36.2017.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.C.B. - P.H.B. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre os comprovantes de fls. 135/139, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 202108/SP), MARCOS OLIMPIO DE ANDRADE LOPES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 314933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500670-74.2021.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.A.R. - Pela MMª. Juíza foi dito o seguinte: "Concedo à defesa o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar alegações finais sob a forma de memoriais. Após, tornem os autos conclusos para sentença". Saem os presentes intimados. - ADV: MARCOS OLIMPIO DE ANDRADE LOPES DA SILVA (OAB 314933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001786-51.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.I.L.A.U.P.S.P.S.U.P. - T.S.M.E. - - T.S.M. - - J.P.S.M. - - C.B.M. - S.B.S. - - L.C.O.J. - - J.O.B.J. - - A.B.S. - S.C.C.L.A.U.P.S.P. - Fls.1681/168: aguardando manifestação do exequente. - ADV: ANDREIA DE OLIVEIRA JACINTO VALLIM (OAB 142107/SP), ANDREIA DE OLIVEIRA JACINTO VALLIM (OAB 142107/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), ANDREIA DE OLIVEIRA JACINTO VALLIM (OAB 142107/SP), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP), MARCOS OLIMPIO DE ANDRADE LOPES DA SILVA (OAB 314933/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 33150/PR), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), MARCOS OLIMPIO DE ANDRADE LOPES DA SILVA (OAB 314933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000098-56.2025.8.26.0568 (processo principal 1002553-16.2021.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.G.C. - J.A.C.J. - Vistos. Ante o noticiado às fls. 78/80, JULGO EXTINTA o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (rito de prisão), em que figura como exequente G.G.C. e como executado J.A.C.J., com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a serventia a expedição de contramandado de prisão ou alvará de soltura, se o caso. Pelo rito eleito, na falta de previsão legal, sem lugar para honorários. Isento de custas nos termos do Art. 7º, III, da Lei Estadual 11.608/03. P.I.C. e ARQUIVEM-SE. - ADV: MARCOS OLIMPIO DE ANDRADE LOPES DA SILVA (OAB 314933/SP), AUDRIA HELENA DE SOUZA PEREZ OZORES (OAB 155788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000901-22.2025.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.B. - L.C.B. - Ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 202108/SP), MARCOS OLIMPIO DE ANDRADE LOPES DA SILVA (OAB 314933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003848-83.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tereza de Fátima Zacarias - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls.315/322: Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela embargante, ora parte requerida, ao argumento de que a sentença proferida às fls. 299/306, encontra-se eivada de omissão e contradição, especialmente quanto à incidência de juros de mora, no que se refere aos danos morais, sobre a data do primeiro desconto, quando a bem da verdade, deveria ser aplicada a partir do arbitramento, aliado ao fato de haver omissão quanto ao pedido de alternativo de compensação da quantia emprestada. Requer "sejam conhecidos e julgados inteiramente procedentes os presentes embargos, para suprir os vícios apontados, evitando assim, prejuízo às partes." Manifestação da parte Embargada, ora requerente - fls. 327/328. É o relatório. DECIDO. Recebo e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos às fls.315/322 , pela embargante, uma vez que não entendo presentes as hipóteses do art. 1022 e seguintes do CPC. Ademais, a pretensão do embargante implicaria em mudar a decisão, o que somente poderia ser alvo de recurso próprio. Aliás, ainda que assim não fosse, a jurisprudência pacificou-se no sentido de que O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (JTJ 259/14). No mesmo sentido: Não abre oportunidade para a oposição de embargos de declaração o fato de o magistrado, em seu julgamento, não ter respondido a todas as alegações feitas pela parte, pois sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para compor o litígio. Ademais, é inadequada a utilização dos declaratórios com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RT 797/333). Veja-se a lição de Arruda Alvim: "apesar de o princípio jurídico que determina a fundamentação da sentença, ser de ordem pública, o juiz, ao fundamentá-la, não é obrigado a responder à totalidade da argumentação, desde que conclua com firmeza e assente o decisório em fundamentos idôneos a sustentarem a conclusão. O critério é o de se exigir uma fundamentação suficiente, mas não absolutamente exaustiva, pois muitas vezes há argumentos impertinentes (inclusive, pouco sérios) e até indignos de maior consideração; neste sentido, a jurisprudência já se manifestou, afirmando que não é nula a sentença com motivação sucinta. (Manual de Direito Processual Civil, 7. ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, vol. 2, p. 652/653, n. 298)". Lembro às partes, ainda, que (...) a contradição ensejadora de declaratórios somente é aquela ocorrida no bojo do julgado impugnado, i. e., a discrepância existente entre sua fundamentação e conclusão (...) (STJ Edcl no RESP nº 779.129 PARÁGRAFO Relator Ministro João Otávio de Noronha J. 7.03.2006). Assim, não se justifica o manejo de embargos declaratórios pelo apontamento de suposta contradição entre a sentença e a prova dos autos. Tal realidade renderia ensejo à propositura de recurso próprio tendente à revisão do julgado pelo órgão ad quem. Pelo exposto, mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: MARCOS OLIMPIO DE ANDRADE LOPES DA SILVA (OAB 314933/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Marcos Olimpio de Andrade Lopes da Silva (OAB 314933/SP) Processo 1006684-39.2018.8.26.0568 - Cumprimento de sentença - Exeqte: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Exectda: Alessandra Silverio Balbino - Mandado expedido nº 568.2025/006737-5. Providencie a parte exequente os meios necessários para o cumprimento da diligência.