Carolina Pontes De Ataides

Carolina Pontes De Ataides

Número da OAB: OAB/SP 314971

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Pontes De Ataides possui 66 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TST e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRT2, TJSP, TST
Nome: CAROLINA PONTES DE ATAIDES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008508-08.2023.8.26.0590 (apensado ao processo 1015544-50.2024.8.26.0590) (processo principal 1011085-20.2015.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio Feliciano da Silva - Espólio de Agilson Correa Carvalho - Vistos. Fls. 317/318: Conheço dos embargos de declaração opostos pelo executado, posto que tempestivos, para o fim de rejeitá-los, tendo em vista o evidente conteúdo infringente ao julgado, não havendo qualquer omissão ou contradição na decisão passível de reparo por via de embargos. Assim, fica mantida a decisão conforme lançada, devendo o interessado, querendo, se valer da via recursal adequada para manifestar seu inconformismo. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI (OAB 215312/SP), CAROLINA PONTES DE ATAIDES (OAB 314971/SP)
  3. Tribunal: TST | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: MUNICÍPIO DE CUBATÃO PROCURADOR: Maurício Cramer Esteves Recorrido: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL ADVOGADO: EDUARDO HORITA ALONSO Recorrido: EDVALDO BELARMINO DA SILVA ADVOGADO: CAROLINA PONTES DE ATAIDES GVPMGD/af D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000907-24.2011.5.02.0255 RECLAMANTE: ADILSON CESAR RECLAMADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec8f6d5 proferido nos autos. Verifique-se se a ordem vem sendo cumprida. CUBATAO/SP, 08 de julho de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000907-24.2011.5.02.0255 RECLAMANTE: ADILSON CESAR RECLAMADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec8f6d5 proferido nos autos. Verifique-se se a ordem vem sendo cumprida. CUBATAO/SP, 08 de julho de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON CESAR
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 0000072-29.2017.5.02.0254 AGRAVANTE: MARCIO PEDRO DA SILVA AGRAVADO: REFRAMOM - MONTAGEM E MANUTENCAO DE REFRATARIOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 44f590d, proferida nos autos.   AP 0000072-29.2017.5.02.0254 - 14ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCIO PEDRO DA SILVA CAROLINA PONTES DE ATAIDES (SP314971) Recorrido:   GASIRY ANTONIO SIMAN Recorrido:   Advogado(s):   REFRAMOM - MONTAGEM E MANUTENCAO DE REFRATARIOS EIRELI MAURICIO MARIO DOS SANTOS (SP166913)     RECURSO DE: MARCIO PEDRO DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2025 - Id 0292abb; recurso apresentado em 14/05/2025 - Id 7146c08). Regular a representação processual (Id a480d10). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO   Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /kkb SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GASIRY ANTONIO SIMAN
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000482-71.2020.5.02.0252 RECLAMANTE: MARCELA DA SILVEIRA GUIMARAES RECLAMADO: CONDOMINIO CONJUNTO COMERCIAL ANTONIO TRAVASSOS SARINHO INTIMAÇÃO   Destinatário: MARCELA DA SILVEIRA GUIMARAES   Fica Vossa Senhoria ciente da planilha de atualização de cálculos juntada no Id  78a8cd3. Após o decurso de prazo, a Secretaria expedirá alvará de levantamento a quem de direito. CUBATAO/SP, 07 de julho de 2025. MARIA CRISTINA SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA DA SILVEIRA GUIMARAES
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000482-71.2020.5.02.0252 RECLAMANTE: MARCELA DA SILVEIRA GUIMARAES RECLAMADO: CONDOMINIO CONJUNTO COMERCIAL ANTONIO TRAVASSOS SARINHO INTIMAÇÃO   Destinatário: CONDOMINIO CONJUNTO COMERCIAL ANTONIO TRAVASSOS SARINHO   Fica Vossa Senhoria ciente da planilha de atualização de cálculos juntada no Id  78a8cd3. Após o decurso de prazo, a Secretaria expedirá alvará de levantamento a quem de direito. CUBATAO/SP, 07 de julho de 2025. MARIA CRISTINA SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO CONJUNTO COMERCIAL ANTONIO TRAVASSOS SARINHO
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