Danila Renata Maranho Marson
Danila Renata Maranho Marson
Número da OAB:
OAB/SP 314982
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
DANILA RENATA MARANHO MARSON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006831-32.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.S.E.T. - - Anderson Ferreira da Silva - Rtw Rubber Technical Works Industria e Comercio Ltda e outro - Recolha o exequente a taxa para realização da(s) pesquisa(s) patrimonial pleiteada(s), em valor correspondente a 1 UFESP, guia FEDTJ, cod. 434-1 (Provimento CSM nº 2.684/2023). Se o pedido disser respeito a mais de um executado, deve-se considerar no cálculo da taxa, também, o número de pessoas a serem pesquisadas. VALOR DA UFESP - EXERCÍCIO 2025: R$ 37,02. - ADV: DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP), NATALIA GOMES PAES VIEIRA (OAB 305868/SP), NATALIA GOMES PAES VIEIRA (OAB 305868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1015631-49.2019.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jundiaí; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 1015631-49.2019.8.26.0309; Assunto: Gestão de Negócios; Apelante: Dario Rogério de Barros Moreira (Revel); Advogado: Luis Henrique Neris de Souza (OAB: 190268/SP); Advogado: Bianca Abdo Eckschmiedt Rigo (OAB: 375938/SP); Apelado: Joao Carlos Lakonski e outro; Advogado: Alan Frederico Monteiro Barbosa (OAB: 336041/SP); Apelado: Gilmar Fernandes; Advogada: Claudia Stranguetti (OAB: 260103/SP); Apelado: Vladimir Manzato dos Santos; Advogada: Bruna Hentz (OAB: 388775/SP); Apelado: Adriano Augusto João Ameri; Advogada: Fernanda Cristina Valente (OAB: 276784/SP); Advogado: Mark William Ormenese Monteiro (OAB: 277301/SP); Apelado: EDSON DE ÁVILA JUNIOR e outro; Advogada: Lidiane Taine Sanches Moda (OAB: 270949/SP); Apelado: Heraldo Carlos Furquim; Advogada: Roseli Aparecida Uliano A de Jesus (OAB: 74854/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: DIOGO DINIZ SENA; Advogado: Thiago Guerharth (OAB: 316954/SP); Interessado: José Aparecido Macri; Advogada: Daniela Cristiane Panzonatto Constant (OAB: 167504/SP); Interessado: JOÃO PAULO BATISTA DE OLIVEIRA e outro; Advogada: Danila Renata Maranho Marson (OAB: 314982/SP); Advogada: Elis Fernanda Banov Fernandes (OAB: 315867/SP); Interessado: Severino Rodrigues Coelho; Advogada: Lucia de Fatima Moura Paiva de Sousa (OAB: 320450/SP); Interessado: DEIVY CARDOSO; Advogado: Mário Sérgio Moreira dos Santos (OAB: 43564/GO); Interessado: Michel Bee; Advogada: Vera Ines Bee Ramirez (OAB: 275072/SP); Interessado: Rafael Ivaldi de Andrade; Advogado: Fernando Malta (OAB: 249720/SP); Interessado: VITOR FERNANDO LAGO HERVATIN; Advogado: Adão de Oliveira (OAB: 470128/SP); Interessada: Josiane Aparecida de Freitas Militao; Advogado: Itiel Martins (OAB: 473877/SP); Interessado: Guido Valente Neto e outros; Advogado: André Luiz de Lima (OAB: 370691/SP); Interessado: Antonio Luiz Munhoz; Advogada: Ana Luiza Ribeiro Moreira (OAB: 369013/SP); Advogada: Luzia Magalhaes (OAB: 249460/SP); Interessado: Cleverson Luis Morelli; Advogada: Paula Aparecida Julio (OAB: 245239/SP); Interessado: Clodoaldo Custodio Moretti; Advogado: Ailton Missano (OAB: 90651/SP); Advogada: Selma Bandeira (OAB: 64235/SP); Interessado: Felipe Augusto Costalonga; Advogado: Pedro de Mattos Russo (OAB: 314529/SP); Interessado: Maria Carolina Abumrad e outro; Advogada: Daniela Pasqua Andreoli (OAB: 286081/SP); Advogado: Gustavo Pansonato (OAB: 427919/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001734-05.2021.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: EDSON BEZERRA PESSOA Advogados do(a) AUTOR: DANILA RENATA MARANHO MARSON - SP314982, ELIS FERNANDA BANOV BACCI FERNANDES - SP315867 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004842-83.2022.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Alexandre Ignacio - Vistos. Fls. 329/330: ciente da Nota de Devolução. Recebo a petição de fls. 302/308 e documentos como aditamento ao Formal de Partilha. Considerando o aditamento homologado conforme descrito no item 2, deixo de determinar o aditamento do formal de partilha já expedido eletronicamente, haja vista que por intermédio dele é possível o acesso à integralidade destes autos, prescindindo de novo instrumento. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ELIS FERNANDA BANOV FERNANDES (OAB 315867/SP), DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013800-92.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão - I.F.B. - - M.F.S. - C.F.B. - Ciência às partes de que foi negado provimento ao recurso (fls. 647). No silêncio, nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, arquive-se definitivamente os autos, com as anotações de praxe. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), ELIS FERNANDA BANOV FERNANDES (OAB 315867/SP), ELIS FERNANDA BANOV FERNANDES (OAB 315867/SP), DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP), DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021644-98.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adriano Nicolau - Vistos. Aprovo a minuta do edital. Providencie a z. Serventia a contagem dos caracteres que compõe o edital, devendo o credor proceder, nos termos do Provimento CSM 168/09, que instituiu a cobrança da publicação dos editais no DJE de 02.09.09, efetuar o recolhimento junto ao Fundo de Despesas do Tribunal (Cód. 435-9), no prazo de 10 (dez) dias. Após, publique-se via DJE. Providencie, ainda, o autor a comprovação da publicação em jornal local. Int. - ADV: DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP), ELIS FERNANDA BANOV FERNANDES (OAB 315867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004666-92.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1008813-86.2016.8.26.0309) (processo principal 1008813-86.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Geni Teixeira Rinquinato - Thiago Andreatti França - - Claudio Geraldo Martins França - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls. 828 (mandado cumprido negativo), no prazo de cinco dias. - ADV: JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP), DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP), ANA PAULA QUADROS BATISTA (OAB 260076/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
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