Eric Yamazaki

Eric Yamazaki

Número da OAB: OAB/SP 314995

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eric Yamazaki possui 261 comunicações processuais, em 145 processos únicos, com 152 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 145
Total de Intimações: 261
Tribunais: TRT2, TJSP, TST, TRF3
Nome: ERIC YAMAZAKI

📅 Atividade Recente

152
Últimos 7 dias
176
Últimos 30 dias
261
Últimos 90 dias
261
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (110) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (75) TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 261 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000967-19.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: SILMARA AMORIM SILVA RECLAMADO: MOOM KASES CAPAS PARA CELULARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1a386 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.  ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ANA PAULA GOMES DA SILVA Servidor     DESPACHO Vistos, etc. Tendo em conta a necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 28/08/2025 11:00h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais e sob pena de confissão, à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, ITAQUAQUECETUBA/SP - CEP 08576-000. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se os patronos pelo DEJT. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOOM KASES CAPAS PARA CELULARES LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000642-02.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: PAMELLA FREIRE TAVARES DA SILVA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b76b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que confirmei a inexistência de contas judiciais ou recursais com valores disponíveis e não sacados pelos beneficiários. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA   DESPACHO Vistos. Incluam-se os devedores no BNDT (com suspensão da exigibilidade dos créditos, considerando a recuperação judicial), dando-lhes ciência. Não indicados meios para o regular prosseguimento da execução, expeça-se certidão para habilitação do crédito da autora junto à recuperação judicial da reclamada. Após, intime-se a reclamante para que, no prazo de 60 dias, informe se habilitou o seu crédito no processo de recuperação judicial. No mesmo prazo, poderá indicar medidas executórias que não afetem diretamente o patrimônio da empresa, como medidas em face dos sócios  (art. 127 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). Comprovada a habilitação, sem indicação de meios alternativos para execução, a execução será suspensa até a notícia de pagamento dos créditos na recuperação judicial, nos termos do artigo 126 da Consolidação  dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamante não comprove a habilitação do seu crédito, tampouco requeira outras medidas, a execução será suspensa, mas com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAMELLA FREIRE TAVARES DA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000642-02.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: PAMELLA FREIRE TAVARES DA SILVA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b76b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que confirmei a inexistência de contas judiciais ou recursais com valores disponíveis e não sacados pelos beneficiários. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA   DESPACHO Vistos. Incluam-se os devedores no BNDT (com suspensão da exigibilidade dos créditos, considerando a recuperação judicial), dando-lhes ciência. Não indicados meios para o regular prosseguimento da execução, expeça-se certidão para habilitação do crédito da autora junto à recuperação judicial da reclamada. Após, intime-se a reclamante para que, no prazo de 60 dias, informe se habilitou o seu crédito no processo de recuperação judicial. No mesmo prazo, poderá indicar medidas executórias que não afetem diretamente o patrimônio da empresa, como medidas em face dos sócios  (art. 127 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). Comprovada a habilitação, sem indicação de meios alternativos para execução, a execução será suspensa até a notícia de pagamento dos créditos na recuperação judicial, nos termos do artigo 126 da Consolidação  dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamante não comprove a habilitação do seu crédito, tampouco requeira outras medidas, a execução será suspensa, mas com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CODE7 SOFTWARE E PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001445-34.2023.5.02.0718 RECLAMANTE: MATHEUS HENRIQUE LOPES RAIMUNDO RECLAMADO: GARCIA & LIMA VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898978a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO   Autos baixados da Instância Superior mantida a Sentença de Improcedência. Ante a improcedência do feito e a condenação  do reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º da CLT). Assim,  face ao esgotamento da atividade jurisdicional, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, ficando resguardado o direito do credor de postular, dentro do prazo legal, a revogação da justiça gratuita concedida ao devedor, caso comprove fundamentadamente o alegado. Intime-se e cumpra-se.     SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE LOPES RAIMUNDO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001445-34.2023.5.02.0718 RECLAMANTE: MATHEUS HENRIQUE LOPES RAIMUNDO RECLAMADO: GARCIA & LIMA VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898978a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO   Autos baixados da Instância Superior mantida a Sentença de Improcedência. Ante a improcedência do feito e a condenação  do reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º da CLT). Assim,  face ao esgotamento da atividade jurisdicional, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, ficando resguardado o direito do credor de postular, dentro do prazo legal, a revogação da justiça gratuita concedida ao devedor, caso comprove fundamentadamente o alegado. Intime-se e cumpra-se.     SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GARCIA & LIMA VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1001034-87.2023.5.02.0492 RECLAMANTE: IVANIA MARIA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: KARINA BARROS PADRAO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5d6f4 proferido nos autos. VMK DESPACHO #id:314fae7: Para se evitar tumulto processual, por ora, defiro:  Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Defiro a realização pela Secretaria da Vara do convênio CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, acrescido da pesquisa ao sistema SIGNO (que substituiu o antigo sistema CANP - Central de Atos Notariais Paulista), a fim de obter informações de atos notariais praticados pelo(s) DEVEDOR(ES) a partir de 25/08/2023 (data de distribuição da ação). Arpen. Defiro a realização de pesquisa ao convênio Arpen/SP (CRC-JUD), a fim de verificar se há registros civis de casamento, união estável e/ou separações dos executados, das pessoas físicas, abaixo qualificados. DADOS DO PROCESSO CREDOR(ES): RECLAMANTE: IVANIA MARIA DOS SANTOS SILVA DEVEDOR(ES): KARINA BARROS PADRAO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI, CNPJ: 40.863.294/0001-08; HOPY ATELIE MAGAZINE LTDA, CNPJ: 45.828.749/0001-60; EDNEIA ROSA DOS SANTOS, CPF: 292.314.298-50 Com a resposta, intime-se o(a) exequente para que indique meios concretos, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a ele(ela) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Int. SUZANO/SP, 08 de julho de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANIA MARIA DOS SANTOS SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001197-70.2024.5.02.0609 RECLAMANTE: JEFFERSON DA SILVA RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5d3be0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA DECISÃO Quanto aos valores apresentados pela ré, a parte autora não apresentou manifestações. A suspensão de exigibilidade de débitos decorrente dos benefícios da justiça gratuita deferidos não abrange a penalidade processual aplicada por abuso de direito. Assinalo à parte autora desta ação o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento do débito nos autos, no valor de R$ 1.043,72, revertida para a reclamada, a título de multa por litigância de má-fé. A atualização dos cálculos até a data do depósito judicial deverá ser providenciada pela própria parte, pelos critérios desta decisão, sendo que a guia deverá ser emitida pelo seguinte link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Independentemente de nova intimação, decorrido o prazo sem a garantia do juízo, dê-se prosseguimento à execução conforme art. 835 do CPC, nos seguintes termos: I. penhora em dinheiro com ofício ao Sisbajud, nos termos do art. 805 CPC e art. 882 CLT; II. consulta ao Renajud para busca e bloqueio de veículos em face dos executados, desde já excetuando-se aqueles com gravame de alienação fiduciária, porque de propriedade de terceiros; III. consulta ao Arisp para tentativa de localização de imóveis no estado de São Paulo; IV. consulta ao Infojud para eventual localização de bens e direitos em nome dos executados; V. expedição de ofício à CNIB, em face dos devedores; VI. expedição de ofício ao SERASA, para registro dos nomes dos devedores. Infrutíferas as tentativas de penhora online, registrem-se os devedores no BNDT nos termos do Ato CGJT nº 01/2022 e artigo 883-A, da CLT. Atente-se que obtenção de informações acerca dos executados constitui ônus da parte exequente e cabe ao juiz dirigir o processo de modo a velar pela rápida solução do litígio, afastando as diligências inúteis ou meramente especulativas que apenas terminam por onerar e retardar a efetiva prestação jurisdicional. Após, ciência à reclamada das respostas dos ofícios eletrônicos, devendo indicar novos meios de prosseguimento da execução com informações concretas e previamente constatadas no prazo de 30 dias, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização (endereço com CEP), sob pena de arquivamento, valendo o presente como intimação acerca do arquivamento, na forma do art. 54, parágrafo 7° da CNCR, advertida, nos termos do art. 878 da CLT quanto ao disposto em seu art. 11-A. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos aguardarão no arquivo até que a parte interessada encontre bens capazes de satisfazer o seu crédito. Ficam desde já advertidas as partes que o momento oportuno para impugnação do disposto acima é o previsto no art. 884 da CLT e que a oposição de embargos de declaração para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário ao interesse das partes, configurará intuito protelatório. De igual forma, a decisão homologatória de cálculos não desafia diretamente o agravo de petição, sob pena de supressão de instância. Tais condutas abusivas da parte atentam contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CF e autorizam a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no art. 1.026, § 2° do CPC. Friso que a contradição a ensejar embargos de declaração é a existente na própria sentença e não desta cotejada com a prova dos autos. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ECOURBIS AMBIENTAL S.A.
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