Estevão Tavares Libba
Estevão Tavares Libba
Número da OAB:
OAB/SP 314997
📋 Resumo Completo
Dr(a). Estevão Tavares Libba possui 89 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJMT, TRF1, TJSP, TRF3
Nome:
ESTEVÃO TAVARES LIBBA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CRIMINAL (6)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502526-68.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Crimes de Tortura - M.E.A.S.S. - - S.R.S. - - D.A.L.P. - - S.H.S. e outro - Vistos. Referente ao Habeas Corpus nº 2216653-88.2025.8.26.0000. Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, A paciente Simone Honório Silveirafoi presa em flagrante delito pela prática, em tese, do crime de tortura com aumento de pena pelo sequestro, previsto no art. 1º, inciso I, alínea "a", c/c §4º, inciso III, da Lei 9.455/1997, porque no dia 01 de julho de 2025, no período da noite, teria, juntamente com Dariani Aparecida Lemes do Prado (fls. 26/29), abordado a vítima Ana Laura Marques Pantaleão, na via pública, forçando-a a ingressar no veículo Golconduzido por Denisson dos Santos. Na sequência, teriam levado a vítima até umcanavial, onde a despiram, cortaram seu cabelo, proferindo agressões físicas e compelindo-a a gravar um vídeo declarando que não mais manteria relações com homens casados. Tal ação teria sido executada por ordem de Sandro Renato da Silva e de sua esposa Meire Elen dos Santos Silva. Segundo informações, tais atos foram documentados por meio de vídeo armazenado em aparelho celular de Simone (fls. 03/12). A paciente, em seu interrogatório, usou de seu direito de permanecer calada (fls. 33/34). Por decisão datada de 04 de julho de 2025, foi convertida a prisão em flagrante em preventiva, tendo em vista que a liberdade provisória não é suficiente para impedir a reiteração criminal, com fundamento no art. 310, II c/c art. 312, art. 313, I e art. 315 do Código de Processo Penal (fls. 120/123). O mandado de prisão foi devidamente expedido e cumprido em 04 de julho de 2025 (fls. 138/139). Foi informado que a paciente foi transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista - SP (fls. 160). O inquérito policial foi relatado em 12/07/2025 (fls. 208/211). Encontra-se o referido auto em Cartório, aguardando o oferecimento da denúncia (fls. 235). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), NELSON JACOB CAMINADA FILHO (OAB 254371/SP), RENATO JOSE SILVA DO CARMO (OAB 283128/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), HEVERTON ANCELMO BENTO (OAB 350436/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 0110271-82.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal Cível; CELSO MAZITELI NETO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São José do Rio Preto; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1025220-30.2025.8.26.0576; Perdas e Danos; Agravante: Ibbca 2008 Gestão Em Saúde Ltda; Advogada: Monica Basus Bispo (OAB: 374286/SP); Agravado: Lucas Fiamenghi Portera; Advogado: Renato Jose Silva do Carmo (OAB: 283128/SP); Advogado: Estevão Tavares Libba (OAB: 314997/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502526-68.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Crimes de Tortura - M.E.A.S.S. - - S.R.S. - - D.A.L.P. - - S.H.S. e outro - Vistos. Trata-se de pedido de medidas cautelares de urgência previstas na Lei 11.340/06, embasado nos relados da ofendida (fls. 177), segundo a qual, depois de ter prestado as declarações em sede policial, recordou-se que, no dia dos fatos, enquanto estava vendada, uma pessoa segurava sua venda, e o homem que lá estava segurava seus braços, enquanto outra mulher segurava seu cabelo a ser cortado. Que ouviu quando esta mulher disse, "você quer vir cortar o cabelo dela?"(sic), sugerindo realmente que no local havia pelo menos uma quarta pessoa. Recordou-se ainda que Sandro chegou no local para lhe buscar logo após ser deixada pelos agressores, cerca de 10 minutos. Que no dia da prisão dos envolvidos lhe fora apresentada fotografia do homem que conduzia o veículo em que foi colocada e o reconheceu sem sombra de dúvidas. Que após os fatos instalou câmera de segurança defronte sua residência, e informa que uma fiat/toro passou pelo local na data de ontem, tal veículo poderia ser de Sandro, uma vez que o mesmo veículo estaria estacionado em frente ao Hotel da família dele. Que desde as agressões sofridas não se sente segura, e então, solicita as Medidas Protetivas de Urgência contra Sandro Renato da Silva e Meire Elen dos Santos Silva (fls. 178/182). O Dr. Promotor de Justiça, manifestando-se afls. 190/191, pronunciou-se pela concessão das medidas protetivas. Sucintamente relatados, passo adecidir, constatando que os elementos de prova colhidos em solo policial são suficientes para o deferimento da tutela de urgência perseguida. Com efeito, a simples leitura do termo de oitiva defls. 177evidencia que a vítima vivencia contexto de violência relacionado às situações descritas no artigo 5º, da Lei 11.340/06, que, como cediço, tende a escalar caso não adotada providência imediata. A palavra da vítima, ao menos no espectro de cognição não exauriente próprio desta via sumária, basta para deflagrar a intervenção estatal preventiva, vertida, justamente, à salvaguarda de sua integridade física e psíquica frente a novos ataques, evitando-se a configuração de danos ainda maiores do que os já materializados. Frise-se que as medidas de proteção têm natureza meramente acautelatória, sem potencial para desaguar em maiores prejuízos para o pretenso ofensor, podendo, de todo modo, ser revistas a qualquer tempo (artigo 19, § 3º, da Lei 11.340/06). Protege-se, com isso, a vítima, sem impor ao ofensor ônus que destoem em demasia das consequências naturais da separação de fato (saída do lar e afastamento, notadamente). Em consonância com o quanto argumentado, pertinente a colação das lúcidas ponderações lançadas pela I. Desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi no v. acórdão que julgou o Recurso em Sentido Estrito nº 0000389-30.2018.8.26.0462 (5ª Câmara de Direito Criminal. Dj. 18/10/2018): Urge obtemperar, a propósito, que nos casos envolvendo delitos ocorridos no âmbito da violência doméstica e familiar - praticados, em regra, na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem que sejam presenciados por outras pessoas - a palavra da vítima assume especial relevância. Não se pode desprezar que as medidas de proteção previstas na lei especial independem de prova cabal do fato alegado, podendo ser revistas a qualquer tempo, até porque têm por finalidade precípua alargar o espectro de proteção da mulher, aumentando o sistema de prevenção e combate à violência física ou psicológica. Desse modo, provocada a jurisdição, a fim de evitar um resultado mais gravoso, poderá o magistrado decidir-se por uma ou outra medida protetiva, de acordo com a necessidade exigida pela situação de vulnerabilidade da mulher, tal como se vislumbrou na hipótese em testilha. Diante do exposto, DETERMINO que os ofensores Sandro Renato da Silva e Meire Elen dos Santos Silva não se aproximem da vítima e seus familiares a menos de 100 metros de distância, bem como não mantenha contato com tais pessoas por qualquer meio de comunicação, o que faço com fundamento no artigo 22, inciso III, alíneas a, b e c, da Lei 11.340/2006. Anoto que a proibição de frequentar determinados lugares é excessivamente ampla, cabível apenas quando especificados os pontos do território em que a presença do ofensor se revele inoportuna e perigosa, o que não ocorreu na espécie. Além disso, a proibição de aproximação a distância mínima de 100 metros já é suficiente para a salvaguarda da ofendida. As medidas ora impostas valerão até a preclusão da eventual decisão de arquivamento do Inquérito Policial correspondente ou até o trânsito em julgado da sentença proferida em eventual ação penal iniciada em função dos fatos nestes autos descritos. Com fundamento nos artigos 8º, VIII, e 23, I, ambos da Lei 11.340/06, com o escopo de propiciar aos envolvidos atendimento multidisciplinar e reflexão sobre as razões do episódio tratado nos autos,oficie-se ao CRAS local, para inclusão da vítima no Grupo com Famílias. Deixo de incluir os agressores porque eles, ao que tudo indica, estão foragidos, à míngua de notícia de cumprimento dos mandados de prisão expedidos nas fls. 152/155. Comunique-se o IIRGD nos termos do Comunicado CG nº 882/2015. Com a máxima urgência, intimem-se as partes, vítima e ofensor, cientificando-se o Ministério Público. Caso não se logre intimar os ofensores imediatamente, a formalidade deverá ser promovida quando da comunicação do cumprimento dos mandados de prisão de fls. 152/155. No ato da intimação, deverão os ofensores ser cientificados de que o descumprimento das medidas impostas acarretarão as decretações de suas prisões preventivas (artigo 20, da Lei 11.340/06, e 313, III, do Código de Processo Penal), sem prejuízo da apuração do crime capitulado no artigo 24-A, da Lei 11.340/06. Deverá constar na intimação da ofendidaa informação de que ela poder baixar o aplicativo S.O.S. MULHER em seu telefone celular e fazer o cadastro para utilizar a ferramenta do BOTÃO DO PÂNICO em caso de necessidade de atendimento de emergência pela Polícia Militar, por descumprimento de medida de proteção pelo agressor. No mais, aguarde-se o oferecimento de denúncia, no prazo legal. Int. - ADV: ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), HEVERTON ANCELMO BENTO (OAB 350436/SP), NELSON JACOB CAMINADA FILHO (OAB 254371/SP), RENATO JOSE SILVA DO CARMO (OAB 283128/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001399-11.2024.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Milena Aparecida Lopes Santos - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. Depósito judicial de fls. 280-281: expeça-se, de imediato, mandado de levantamento eletrônico em favor da conciliadora (termo de audiência de fl. 229), conforme dados bancários em cartório. 2. Recebo o recurso de apelação do banco-réu e suas razões nas fls. 258-279 nos seguintes efeitos: (i) meramente devolutivo, quanto ao capítulo da sentença relativo à confirmação da tutela de urgência deferida nas fls. 22-24, haja vista o disposto no art. 1.012, V, do Código de Processo Civil; e (ii) suspensivo e devolutivo, no que concerne aos demais capítulos. Fica a autora-recorrida intimada, na pessoa de seu advogado via imprensa oficial DJEN, para apresentar resposta no prazo de 10 dias. 3. Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto e comprovado o levantamento supra referido, suba o processo para o E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RENATO JOSE SILVA DO CARMO (OAB 283128/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001311-36.2025.8.26.0615 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.S.J. - Vistos. 1. No prazo de 15 dias, sob pena de extinção, deverá a parte autora emendar a petição inicial para: 1.1. Descrever todos os bens e indicar todas as rendas da requerida. 1.2. Informar qual a cidade e o CEP da rua onde está localizada a clínica onde a requerida está internada. Intime-se. - ADV: RENATO JOSE SILVA DO CARMO (OAB 283128/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502526-68.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Crimes de Tortura - M.E.A.S.S. - - S.R.S. - - S.H.S. e outros - Vistos. Verifica-se que a vítima pleiteou a concessão de medidas protetivas de urgência em face dos investigados Sandro e Meire Elen, alegando ter sido submetida à violência no contexto de relação íntima de afeto com um dos supostos autores dos fatos. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente, fundamentando-se expressamente na Lei nº 11.340/2006, indicando a presença de elementos caracterizadores da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos dos artigos 5º, inc. III, c.c. Art. 7º, incs. I, II e IV, da mencionada norma. Assim, nos termos da Resolução n.º 939/2024, que especifica a competência da Vara Regional de Garantias e, tratando-se de delito que está afeto à Lei 11.340/2006, determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor, a fim de que sejam estes redistribuídos ao Juízo competente para a continuidade da análise e do processamento deste procedimento (Vara Criminal de Monte Aprazível/SP). São José do Rio Preto, - ADV: RENATO JOSE SILVA DO CARMO (OAB 283128/SP), NELSON JACOB CAMINADA FILHO (OAB 254371/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001218-85.2025.8.26.0358 (processo principal 1001875-44.2024.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - D.E.P. - F.V.P. - Em obediência à r. Decisão/Sentença proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas e após conferência pelo(a) Escrivão(ã) e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), os valores serão disponibilizados à parte solicitante. Nada mais. - ADV: ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP), ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP)
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