Marcelo Quaranta Pustrelo

Marcelo Quaranta Pustrelo

Número da OAB: OAB/SP 315071

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 142
Tribunais: TJGO, TJSP, TJPR, TRF3, TRT2
Nome: MARCELO QUARANTA PUSTRELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001128-56.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Lm Marciano Cobranças Ltda - Manifeste-se a requerida acerca do pedido de desistência da ação juntado às fls. 326/375. - ADV: JONAS CANDIDO DA SILVA (OAB 394382/SP), JOAO FELIPE PIGNATA (OAB 358142/SP), PEDRO LUIZ MARIOTO CAMARGO (OAB 327133/SP), MARCELO QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1007654-39.2024.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apte/Apdo: Viapaulista S.a. - Apdo/Apte: Cleber Lopes de Souza - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Gustavo Pereira Defina (OAB: 168557/SP) - Joao Felipe Pignata (OAB: 358142/SP) - Jonas Candido da Silva (OAB: 394382/SP) - Marcelo Quaranta Pustrelo (OAB: 315071/SP) - Pedro Luiz Marioto Camargo (OAB: 327133/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502256-61.2024.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA - Vistos. Ciente do trânsito em julgado para as partes. Tendo em vista que a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, extraia-se guia de execução, encaminhando-se ao Juízo competente. Verificado o trânsito em julgado, certifique-se a serventia a existência do recolhimento de fiança. Caso positivo, nos termos do Art. 336 do Código de Processo Penal, o valor devido à título de multa fica abatido do valor da fiança recolhida, com as devidas atualizações. Não havendo fiança ou caso o valor desta não seja suficiente, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para que providencie sua execução. Tratando-se de pena de multa isolada, com o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, expeça-se imediatamente certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público. Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado e não tendo sido paga a taxa judiciária, expeça-se certidão de dívida ativa encaminhando-a para execução junto à Fazenda Pública do Estado (Orientação para pagamento da taxa judiciária: Guia DARE-SP no Portal de Custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas) selecionando-se o tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo de competência do JECRIM", código 230-6.). Observo que antes da remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto, já fora arbitrado 70% dos honorários advocatícios. Desta forma, arbitro o restante dos honorários advocatícios da defensora nomeada em 30% da tabela OAB/Defensoria, expedindo-se certidão. Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral, e os demais órgãos competentes. Após, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: MARCELO QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 115) INDEFERIDO O PEDIDO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008572-77.2023.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Prime Destaque Óptica Ltda - Apelado: Jr Adamver Indústria e Comércio de Produtos Óticos Ltda - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - COMPRA E VENDA. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA DÍVIDA. DUPLICATAS PROTESTADAS E NOTAS FISCAIS. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTEMENTE FIRME PARA O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E DO SEU MONTANTE. RECURSO IMPROVIDO. A PROVA LEVA AO RECONHECIMENTO DE QUE A DÍVIDA EFETIVAMENTE EXISTE, TAL COMO INDICADA PELA AUTORA, REPUTANDO-SE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A VENDA E A ENTREGA DAS MERCADORIAS.COMPRA E VENDA. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO À DISCIPLINA DA RESPONSABILIDADE SUCUMBENCIAL. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS VERBAS, O QUE SE IMPÕE RECONHECER DE OFÍCIO (CPC, ARTIGO 1.013, § 1º). CONDENAÇÃO IMPOSTA. OBSERVAÇÃO FEITA. A SENTENÇA DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO DISPOSTO NO ARTIGO 85 DO CPC, O QUE IMPLICA A NECESSIDADE DE FORMULAR A REGULARIZAÇÃO RESPECTIVA, DE OFÍCIO (ARTIGO 1013, § 1º, DO CPC). CONSIDERANDO O RESULTADO DESTE JULGAMENTO, DAÍ ADVÉM A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO E DA VERBA HONORÁRIA DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de ac
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012539-57.2024.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: MARLEIDE DA CRUZ SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO FELIPE PIGNATA - SP358142, JONAS CANDIDO DA SILVA - SP394382, MARCELO QUARANTA PUSTRELO - SP315071, PEDRO LUIZ MARIOTO CAMARGO - SP327133 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 S E N T E N Ç A A tese vinculante do tema repetitivo 1.000 do STJ tem o seguinte teor: "Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015." Por conseguinte, tendo em vista que o Banco Santander não atendeu a determinação do ID 365075963, no sentido de fornecer cópias dos documentos utilizados para a abertura da conta concernente ao benefício deste processo, renovo essa determinação, para que seja cumprida em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, que terá como limite máximo o valor de R$ 5.000,00. P. I.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003944-35.2025.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: ANDERSON LUIS DE LUCCA Advogados do(a) AUTOR: JOAO FELIPE PIGNATA - SP358142, JONAS CANDIDO DA SILVA - SP394382, MARCELO QUARANTA PUSTRELO - SP315071, PEDRO LUIZ MARIOTO CAMARGO - SP327133 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O 1.Não há prevenção entre os processos relacionados. 2.Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. 3.Tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, deverá a mesma indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, psiquiatra, oftalmologista, ortopedista, neurologista ou medicina legal e perícia médica. No caso do(a) autor(a) ser portador(a) de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. Prazo 15 dias. RIBEIRãO PRETO, 2 de julho de 2025.
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