Bruno Matos Ventura

Bruno Matos Ventura

Número da OAB: OAB/SP 315206

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Matos Ventura possui 55 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TRF3, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJBA, TRF3, TJMG, TJMS, TJGO, STJ, TJRJ, TJSP
Nome: BRUNO MATOS VENTURA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    RtPaut no AgInt no REsp 2186105/RS (2024/0455035-4) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA REQUERENTE : AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADOS : FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765 BRUNO MATOS VENTURA - SP315206 LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - RJ112310 ALVARO FERNANDES ANDRADE DE SOUSA - SP448678 REQUERIDO : FAZENDA NACIONAL DESPACHO Por meio da petição de e-STJ fls. 582/585, AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS LTDA. pugna pela retirada do agravo interno da pauta de julgamento virtual a se iniciar em 06/08/2025, tendo em vista a afetação da questão debatida nos autos a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1.364 do STJ). É o breve relato. Considerando a pertinência e relevância dos argumentos da requerente, deve ser acolhido o pleito. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de retirada de pauta. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator GURGEL DE FARIA
  3. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2986500/SP (2025/0252853-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MEMED S.A. ADVOGADOS : LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - SP303020 BRUNO MATOS VENTURA - SP315206 ALVARO FERNANDES ANDRADE DE SOUSA - SP448678 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : NICOLE TORTORELLI ESPOSITO - SP332706 THIAGO ANDRADE FARIAS - SP458462 Processo distribuído pelo sistema automático em 23/07/2025.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Av. Raja Gabáglia, 1753, Torre 2 - 9º Andar - Luxemburgo, CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO VISTA À PARTE AUTORA / APELADA para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso - id 10442780689 - no prazo de 15 dias (art. 1010, §1º do CPC). BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. Flávio P. Mendonça P/ Escrivã(o) Judicial
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2215417-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo da Drt - 05 - Campinas/sp - Interessado: Chefe da Produradoria Fiscal do Estado de São Paulo - Sefaz/sp - Interessado: Delegado Chefe da Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT05 - Interessado: Chefe do Posto Fiscal da Receita Estadual de Campinas - DRT 05 - Interessado: Chefe da Dívida Ativa do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente do Tribunal de Taxas e Impostos de São Paulo - Vistos. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A. contra a decisão de fls. 1856, que deferiu a liminar em sede Mandado de Segurança. Em síntese alega a agravante que não estariam presentes os requisitos para concessão da liminar, pois o Juízo a quo não, teria questionado a agravada quanto ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias, tal como detectado pelo Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) nº 4.136.065-5. No caso, a relevação da multa, o perdão da penalidade, seria uma possibilidade (não uma obrigatoriedade) conferida aos julgadores no âmbito do contencioso administrativo, desde que preenchidas certas condições, conforme previsto no artigo 527-A do Regulamento do ICMS. Diz, ainda, que essa eventual relevação da penalidade estaria condicionada à comprovação de que não tenha havido falta de pagamento do imposto, requisito de apuração inviável em sede de mandado de segurança, na qual inexiste a possibilidade de dilação probatória. Registra, ainda, que a eventual relevação seria obstada em caso de reincidências, óbice aplicável na espécie porque, conforme consignado no curso do processo administrativo iniciado pelo AIIM aqui discutido, há ao menos dois outros Autos de Infração, identificados pelos nºs. 4.108,180-8 e 4.132.793-7. Por último não haveria perigo de dano irreparável ou risco de comprometimento do resultado útil do processo que pudesse justificar a antecipação de tutela deferida pelo juízo monocrático, pois a empresa poderá continuar a questionar o crédito tributário, sem qualquer prejuízo, tanto quanto é inequívoco que, na improvável hipótese de seu sucesso a final, o crédito tributário poderá ser anulado, recalculado ou redimensionado. Requer a concessão do efeito suspensivo para suspender a decisão agravada até o julgamento do recurso. Ao final seja dado provimento, reformando a decisão agravada, revogando a liminar concedida. Recurso tempestivo e independente de preparo. É o relatório. Pleiteia a agravante a concessão doe feito suspensivo e posterior reforma da decisão de fls. 1856, que segue: Fls. 1856: Sem prejuízo da análise das demais questões suscitadas na inicial, a possibilidade de aplicação do artigo 527-A do RICMS constitui matéria relevante, pois não se vislumbra dolo, fraude ou simulação, mas, aparentemente, erro operacional - e justifica a suspensão da exigibilidade para análise mais detalhada. Defiro, pois, a liminar, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto dos autos... Consoante dispõe o art. 995, parágrafo único do CPC, é cabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso "se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". De acordo com o artigo 527-A do RICMS, a multa aplicada nos termos do artigo 527 poderá ser reduzida ou relevada por órgão julgador administrativo, desde que a infração tenha sido praticada sem dolo, fraude ou simulação, e não implique falta de pagamento do imposto, devendo ser levado em consideração também o porte econômico e os antecedentes fiscais do contribuinte (§ 3º). Dessa maneira, referido dispositivo aponta a necessidade do cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos para deferimento do pedido de relevação ou redução da multa. Numa análise perfunctória,, em sede de cognição sumária, inexistiria por parte da agravante dolo, fraude ou simulação (requisitos objetivos). Também estariam presentes os requisitos subjetivos (ou seja, análise do porte econômico, antecedentes fiscais e análise do caso concreto). Além do que, verifica-se que a Fazenda não tem seu crédito prejudicado, pois em caso de improcedência, poderá exigi-lo em ação própria. Nesse prisma, não se vislumbra a possibilidade de dano grave de difícil ou impossível reparação a agravante. Logo, nos estreitos limites de apreciação da medida, e tendo em vista que em sede de cognição sumária mostra-se incabível análise exauriente da questão sub judice, impõe-se a manutenção da decisão agravada até o julgamento deste recurso. Posto isto, indefiro o efeito suspensivo. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública das Comarca de Campinas, processo 1041764-13.2025.8.26.0014, instruindo com cópia desta decisão. Intime-se a agravada para que apresentem resposta, no prazo de 15 dias (CPC. art. 1019, II). Oportunamente, voltem para julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Advs: Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) - Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) - Bruno Matos Ventura (OAB: 315206/SP) - Larissa Giarola Pinheiro (OAB: 481429/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2221851-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Público; EUTÁLIO PORTO; Foro de Barueri; Vara da Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1012461-06.2025.8.26.0068; ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Hughesnet Telecomunicações do Brasil Ltda.; Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB: 303020/SP); Advogado: Bruno Matos Ventura (OAB: 315206/SP); Agravante: Hns Americas Comunicações Ltda; Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB: 303020/SP); Advogado: Bruno Matos Ventura (OAB: 315206/SP); Advogada: Larissa Giarola Pinheiro (OAB: 481429/SP); Agravado: Município de Barueri; Agravado: Secretário Municipal de Finanças do Munípio de Barueri; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 2221851-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barueri; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1012461-06.2025.8.26.0068; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Hughesnet Telecomunicações do Brasil Ltda.; Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB: 303020/SP); Advogado: Bruno Matos Ventura (OAB: 315206/SP); Agravante: Hns Americas Comunicações Ltda; Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB: 303020/SP); Advogado: Bruno Matos Ventura (OAB: 315206/SP); Advogada: Larissa Giarola Pinheiro (OAB: 481429/SP); Agravado: Município de Barueri; Agravado: Secretário Municipal de Finanças do Munípio de Barueri
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004375-93.2025.4.03.6100 AUTOR: INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) AUTOR: ASLAN FERNANDES CHEREM - SP481533, BRUNO MATOS VENTURA - SP315206, LARISSA MARTINS TORHACS BARROS DOS SANTOS - SP347339, LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - SP303020-A, PEDRO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO - RJ160551 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ids 371801715 e 373188040 - Defiro o assistente técnico indicado e os quesitos formulados pelas partes. Quanto ao pedido feito pela autora na letra "a" do id 371801715, cabe ao perito requerer os documentos que entende necessários à elaboração do Laudo. Nomeio perito do juízo o Dr. Carlos Jader Dias Junqueira, telefone (12) 3882-2374. Intime-se o perito nomeado para que apresente sua Proposta de honorários, no prazo de 5 dias. Int. São Paulo, 17 de julho de 2025.
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