Mario Henrique De Barros Dorna
Mario Henrique De Barros Dorna
Número da OAB:
OAB/SP 315746
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJMA, TJSP
Nome:
MARIO HENRIQUE DE BARROS DORNA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029020-34.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrida: Marisa Riscalla Madi e outro - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - ENERGIA ELÉTRICA. AINDA QUE DIANTE DE EVENTO CLIMÁTICO RELEVANTE, A DEMORA SUPERIOR A TRÊS DIAS PARA O RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL, ENSEJANDO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA PELOS TRANSTORNOS SUPORTADOS PELAS CONSUMIDORAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA COM MODERAÇÃO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) - Mario Henrique de Barros Dorna (OAB: 315746/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002140-07.2024.8.26.0565 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Caetano do Sul - Recorrente: Banco Inter S.a - Recorrido: Luiz Ricardo Putti - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSAÇÕES REALIZADAS APÓS ROUBO DE APARELHO CELULAR. ALEGADA FALHA DE SEGURANÇA BANCÁRIA. COMPRAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO VIRTUAL EM VALOR ELEVADO E FORA DO PERFIL DE CONSUMO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO CONSUMIDOR. INDÍCIOS SUFICIENTES DE COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO RECORRIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Mario Henrique de Barros Dorna (OAB: 315746/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018409-22.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Viviane Lopez Blanck - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 248: Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação de fazer e de pagar,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente no valor de R$47,98, referente ao depósito de fls. 239. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls. 249. - ADV: MARIO HENRIQUE DE BARROS DORNA (OAB 315746/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011303-09.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Viviane Lopez Blanck - Banco do Brasil S/A - Lavro o presente para cientificar as partes do retorno do processo ao Cartório, oriundo do Colégio Recursal. Caso solicitado início de cumprimento de sentença, o exequente deverá observar o Comunicado CG nº 1789/2017, peticionando junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como Classe/Tipo de Petição sob o código 156. Na hipótese da existência de cumprimento provisório de sentença, as petições serão destinadas a esta, que será convertida em execução definitiva. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIO HENRIQUE DE BARROS DORNA (OAB 315746/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029320-35.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Andreia Rodrigues Seidle da Silva e outro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que, em ambas as datas (novembro de 2023 e outubro de 2024), residia e área afetada pela ausência de fornecimento de energia elétrica. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 09 de junho de 2025 - ADV: MARIO HENRIQUE DE BARROS DORNA (OAB 315746/SP), MARIO HENRIQUE DE BARROS DORNA (OAB 315746/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005776-76.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrido: Mozart Martins Dorna e outro - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE COLÉGIO RECURSAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO ÂMBITO DO PARADIGMA DO TEMA 339. INSURGÊNCIA INFUNDADA. COMO SE SABE O ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGE QUE O ACÓRDÃO OU DECISÃO SEJAM FUNDAMENTADOS, AINDA QUE SUCINTAMENTE, SEM DETERMINAR, CONTUDO, O EXAME PORMENORIZADO DE CADA UMA DAS ALEGAÇÕES OU PROVAS. DECISÃO DA COLENDA PRESIDÊNCIA DESTE COLÉGIO RECURSAL QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 186458/SP) - Mario Henrique de Barros Dorna (OAB: 315746/SP) - Sala 2100
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031637-06.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Manoela Batista da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para CONDENAR a ré ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do arbitramento (enunciado da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São Paulo,21 de maio de 2025. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARIO HENRIQUE DE BARROS DORNA (OAB 315746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002053-51.2024.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Ricardo Putti - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 339/340 porque tempestivos e os acolho parcialmente para a correção do erro material constante da sentença que por um lapso constou "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE", quando o correto seria "JULGO PROCEDENTE" o pedido. Anoto que o dispositivo final passa a ter a seguinte redação: "Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar inexigível o valor de R$ 29.061,58 (vinte e nove mil, sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos), referentes às operações com lançamento na fatura do cartão de crédito nos dias 22 e 23 de janeiro de 2024 em nome do beneficiário BANXA TRUSTW; para condenar o réu a pagar ao autor, indenização por danos morais no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos e acrescidos de juros de mora a partir da publicação desta, nos termos do previsto no artigo 406 do Código Civil (nova redação). Fica confirmada a liminar de fls. 32. A multa aplicada deverá ser processada em sede de cumprimento de sentença, mediante requerimento específico.", ficando, no mais, mantida aquela sentença. Quanto à tempestividade da contestação, reporto-me à certidão de fls. 243, lavrada com base no documento constante a fls. 40. P.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIO HENRIQUE DE BARROS DORNA (OAB 315746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031637-06.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Manoela Batista da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Com estes fundamentos, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, contudo, o faço para REJEITÁ-LOS. Intimem-se. São Paulo, 30 de maio de 2025. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARIO HENRIQUE DE BARROS DORNA (OAB 315746/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0046489-54.2014.8.10.0001 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS EMBARGADO: SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA ADVOGADO: GABRIEL SANTIAGO HARAMOTO – OAB/SP 40.4753 RELATOR SUBSTITUTO: DESEMBARGADOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR DESPACHO Convido a parte SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA a apresentar defesa ao recurso de embargos de declaração. Fixo prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR Relator Substituto