Alexsandra Manoel
Alexsandra Manoel
Número da OAB:
OAB/SP 315805
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
174
Total de Intimações:
222
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
ALEXSANDRA MANOEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 222 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003724-10.2024.8.26.0248 (processo principal 1011192-23.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque - A.M.G. - O.J.T. - Diante do requerimento apresentado pelo executado às fls. 100/102, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), HELIA CANDIDA DA SILVA (OAB 291411/SP), JAQUELINE MARIA LASTORIA (OAB 113225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003800-34.2024.8.26.0248 (processo principal 1011390-79.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Thaís Helena Teixeira de Camargo Ceschin - Marcia Eliane Scarparo - - GW MÓVEIS PLANEJADOS EIRELI-ME - Vistos Fls. 161/162: considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896 do CPC. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, o qual foi intimado, nesta data, via portal eletrônico, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Fica autorizada a realização de visitas ao bem penhorado aos interessados na arrematação. No mais, consigno que, em caso de eventual composição entre as partes antes da realização do leilão, será cobrado valor arbitrado pelo juízo a título de honorários periciais em decorrência da avaliação. Cumpra-se em regime de urgência. Int. Indaiatuba, 01 de julho de 2025. - ADV: DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001011-79.2023.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Ana Claudia Ribeiro Garcia Gabarra - Apelado: Samuel Conceição da Silva - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A FALTA DE VISTORIA DE SAÍDA POR CULPA DA LOCADORA, IMPEDINDO O RECONHECIMENTO DAS AVARIAS; (II) A ALEGAÇÃO DE QUE OS DANOS ERAM PREEXISTENTES, E A SAÍDA ANTECIPADA DO IMÓVEL FOI JUSTIFICADA. AS VISTORIAS DE ENTRADA E SAÍDA SÃO ESSENCIAIS, CONFORME A LEI DO INQUILINATO, MAS NÃO SÃO O ÚNICO MEIO DE PROVA. A CONTROVÉRSIA FOI ESCLARECIDA POR MEIO DE DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. O CONJUNTO PROBATÓRIO INDICOU QUE O FILHO DO APELANTE DIFICULTOU A VISTORIA DO IMÓVEL, COMO BEM DESTACADO PELA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE VISTORIA DE SAÍDA NÃO IMPEDE A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA SE OUTROS MEIOS DE PROVA FOREM SUFICIENTES. 2. A RESPONSABILIDADE POR DANOS ESTRUTURAIS É DO LOCADOR, MAS A INTERFERÊNCIA À VISTORIA PELO LOCATÁRIO PODE SER SUPRIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI DO INQUILINATO, ARTS. 22, I E 23, III. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 11. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RE
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007040-07.2019.8.26.0248 (processo principal 0001764-39.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque - M.G.J. - M.R.S. e outros - M.S.F.M. - Vistos Expeça-se MLE de acordo com fls. 975/976. Int. Indaiatuba, 30 de junho de 2025. - ADV: JOÃO VICTOR VIEIRA (OAB 499493/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB 284682/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP), HAROLDO LAIS RIBEIRO JUNIOR (OAB 149488/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000998-63.2024.8.26.0248 (processo principal 1000432-68.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - U.C.C.T.M. - R.P.A. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, porém deixo de acolhê-los. Respeito o douto entendimento divergente da parte embargante e os jurídicos argumentos bem fundamentados e respaldados em jurisprudência. Entretanto, meu convencimento no exercício jurisdicional de aplicação da lei e do direito, mediante independência funcional, persuasão racional e livre convicção, diante da análise dos fatos, dos fundamentos jurídicos e de toda a prova contida nos autos, está clara e explicitamente expressado. Com a devida vênia, não há omissão, dúvida ou contradição, mas discordância. A discordância é plenamente respeitável, porém, enseja meio processual adequado. Portanto, em que pese o respeito pelo entendimento diverso, recebo, mas deixo de acolher os embargos declaratórios, mantida a decisão proferida. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005585-77.2025.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.T.S. - C.S.F.T.S. - Vistos. Fls. 152/153: Aguarde-se, por ora, o cumprimento da determinação contida no despacho de fls. 147. Int. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ALESSANDRO ANTONUCCI ALVALADEJO (OAB 259012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003762-61.2020.8.26.0248 (processo principal 1000709-89.2019.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.G.S. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005296-81.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carla Gabriela Avallone Sgroi Corrêa - Giovanna Donato e outro - Expedi edital de citação (que aguarda assinatura), como determinado às fls. 239, devendo o autor proceder ao recolhimento no valor de R$323,41, na guia FEDT - código 435- 9, para remessa do referido edital ao DJE. - ADV: CORA HAYDÉE KINOCH ROMA (OAB 480746/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003226-57.2025.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.M. - H.F.M. - Vistos. 1- Fls. 81/82: tendo em vista a declaração de óbito apresentada pelo réu, dou por prejudicada a audiência designada. 2- Manifeste-se a parte autor, por sua advogada, providenciando a juntada da respectiva certidão de óbito. Prazo: 30 dias, vindo-me, após, conclusos. Int. - ADV: JOSÉ EVALDO FEITOSA (OAB 372961/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005920-84.2023.8.26.0248 (processo principal 1011948-22.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Erik Régis dos Santos - Fabiana Machado Paixão - Vistos. 1. P. 54/55: ante os laudos acostados aos autos pela demandante, intime-se a parte executada, através de seu advogado devidamente constituído, para que manifeste-se nos termos já dispostos a p. 50/51, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para fixação do valor da locação do imóvel e consequente início da fase executiva do título judicial acostado aos autos. Intime-se. - ADV: ERIK RÉGIS DOS SANTOS (OAB 190196/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)