Maria Alice Da Silva Andrade

Maria Alice Da Silva Andrade

Número da OAB: OAB/SP 315964

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMA, TJSP, TJMS, TRF3, TJPE
Nome: MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000393-57.2014.8.26.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Procuradoria do Estado de São Paulo e outro - Luiz Antonio Alexandrino e outros - -Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. -A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. -Podem, as partes, se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização" Vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP), MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP), MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031848-69.2012.8.26.0071 (071.01.2012.031848) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudio Buzalaf - Sirles Aparecida Sertorio e outros - Adriana Rodrigues do Prado - Vistos. P. 460/1. Revendo os autos, observo que, recentemente, não houve tentativa de penhora via SISBAJUD. Assim, para análise do pedido de desbloqueio, defiro à coexecutada Sirles Aparecida o prazo de cinco dias para comprovar que a constrição partiu deste juízo. Intime-se. - ADV: MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), VERUSKA SANTOS SERTORIO (OAB 213342/SP)
  3. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0805176-19.2022.8.10.0060 EXEQUENTE: ANANDA TEXTIL LTDA. Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE BARRAVIERA NOBREGA - SP332138, EDSON FRANCISCATO MORTARI - SP259809, GILBERTO ANDRADE JUNIOR - SP221204, MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE - SP315964, RAPHAEL PIRES DO AMARAL - SP391751 EXECUTADO: VITORIA R. DE S. FREITAS, VITORIA REBECA DE SOUSA FREITAS DESPACHO A parte exequente comparece aos autos informando o não cumprimento do acordo. Inicialmente, intime-se a parte exequente para manifestar-se apresentando os cálculos atualizados. Após, intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que o referido pagamento se dá por meio de emissão de guia de custas judiciais, expedida pelo "GERADOR DE CUSTAS" disponível do site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home). Determino, ainda, a intimação do exequente, para, no prazo de 10 dias, realizar o pagamento das custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença. Com o pagamento, intime-se o(a) executado(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia à qual foi condenado, conforme cálculo apresentado, ou acostar aos autos prova do seu adimplemento, nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% (dez por centro) sobre o montante da dívida e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por centro) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, cientificando-lhe que, findo este prazo, inicia-se o lapso temporal para apresentação de impugnação (art. 525, caput, CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 (CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPE | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0000685-57.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: ANDREA BARBOSA LEITE DE SA DEMANDADO(A): GTSM1 COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BICICLETAS LTDA - ME, MAGAZINE LUIZA/SA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Aduz a embargante, em suma, que a sentença fixou multa por eventual descumprimento da obrigação de entregar o bem objeto da lide em valor superior ao requerido pela demandante. Ademais, sustenta, também, que não possui o bem em estoque e a sentença não esclareceu se outro, de qualidade equivalente, pode ser enviado para a autora. Por fim, diz que a sentença não considerou o comprovante de estorno referente à compra da bicicleta. Analisando os autos, tenho que parcial razão à embargante. Com efeito, a sentença nada disse sobre o comprovante de devolução do pagamento anexado à defesa. Outrossim, considerando que tal documento não foi impugnado pela consumidora em audiência, vê-se que, de fato, houve a devolução do pagamento. Portanto, a embargante condenada não pode ser obrigada a entregar a bicicleta sem receber o valor referente à venda, de modo que a sentença merece ser esclarecida nesse ponto, com reflexo em seu dispositivo. Outro ponto que merece ser melhor explicado é quanto à possibilidade de que a oferta seja cumprida mediante o oferecimento de bem equivalente ao comprado pela demandante. De fato, para possibilitar o cumprimento da obrigação, em caso de falta de estoque, é razoável que a demandada possa oferecer um bem compatível em qualidade com o solicitado pela parte autora. Por outro lado, quanto ao suposto valor superior das astreintes, a embargante não tem razão. É que o valor da multa pedido na queixa é apenas uma sugestão, cabendo ao juízo determinar o valor suficiente para garantir o cumprimento de uma eventual condenação, inexistindo sentença ultra petita nesse ponto. Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos para corrigir o ponto a) do dispositivo da sentença, substituindo a sua redação para: "a) CONDENAR as rés, solidariamente, ao cumprimento forçado da oferta, devendo entregar à autora, mediante o pagamento de R$ 1.321,98 (já incluído o frete), nas mesmas condições oferecidas inicialmente, a bicicleta objeto da lide ou outra similar de qualidade igual ou superior, tudo no prazo de 10 dias contados da intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00." Ao final, mantenho os demais termos da sentença, conforme proferida. Intimem-se. Recife, 15 de junho de 2025. Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0502894-25.2006.8.26.0019 (019.01.2006.502894) - Execução Fiscal - Industria Textil Dahruj S/A - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP), LETÍCIA MARIA LOUREIRO BRITO (OAB 455918/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0502893-40.2006.8.26.0019 (019.01.2006.502893) - Execução Fiscal - Ind Textil Dahruj S/A - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP), LETÍCIA MARIA LOUREIRO BRITO (OAB 455918/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023993-30.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fertivale Fertilizantes Vale do Tietê Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ante o quanto exposto pela Fazenda do Estado no tocante à ausência de bens penhoráveis, arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: RITA DE CASSIA SPALLA FURQUIM (OAB 85441/SP), ARTHUR GONÇALVES SPADA (OAB 342663/SP), MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE (OAB 182048/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), CAMILA ADAMI CANTARELLO ANDRADE (OAB 254248/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), MANOEL BENTO DE SOUZA (OAB 98702/SP), LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA (OAB 301796/SP), MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP), LUCAS DA SILVA PERES (OAB 331467/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005040-47.2011.8.26.0302 (302.01.2011.005040) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sa Jauense de Automoveis e Comercio Sajac - Vistos. 1. Noticiado o (re)parcelamento do débito na via administrativa, defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) credor(a) e determino que se aguarde, em arquivo provisório, o cumprimento total do acordo (CPC, art. 922), ficando mantida ressalvadas as hipóteses de impenhorabilidade -, a indisponibilidade do(s) valor(es) penhorado junto ao sistema Sisbajud (conforme tese vinculada no Tema 1012 do C. Superior Tribunal de Justiça), se o caso. Prejudicado(s) eventual(is) pedido(s) de penhora e/ou de pesquisa ainda não apreciado(s) ou pendente(s) de cumprimento. 2. Rompido o acordo por inadimplemento, ou vencido o prazo solicitado de 01 ANO, intime-se o(a) procurador(a) do(a) exequente, mediante vista dos autos, nos termos do artigo 25, da Lei nº. 6.830/80, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, tornando, pós, conclusos. 3. Silente o(a) credor(a), a execução fiscal automaticamente encontrar-se-á suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir do dia seguinte ao vencimento da parcela inadimplida, da última cota do acordo entabulado entre as partes ou, ainda, da data em que o ente público tiver ciência do(s) óbice(s) que impede(m) o regular trâmite processual, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 4. Decorrido o prazo anual de suspensão sem qualquer manifestação do(a) credor(a) e/ou providência que assegure efetivo impulsionamento ao processo, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, tendo início, também de maneira automática, o transcurso do prazo de prescrição, independentemente de nova vista ao(à) exequente. 5. Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6. Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso. Intime-se. - ADV: FRANCIELE ADÃO CORREIA (OAB 365227/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP), MIGUEL CHAIM (OAB 10236/SP), THIAGO PERANDRE PACHECO DE ANDRADE VILLELA (OAB 325556/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031848-69.2012.8.26.0071 (071.01.2012.031848) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudio Buzalaf - Sirles Aparecida Sertorio e outros - Adriana Rodrigues do Prado - Vistos. Alega a coexecutada Sirles Aparecida a impenhorabilidade de imóvel, ao fundamento de que é o local onde reside com sua família, razão pela qual a constrição deve ser desconstituída. Regularmente intimado, o impugnado se manifestou, pugnando pela rejeição do requerimento. Com esse breve relato, decido. Acolho a impugnação. A teor da prova documental acostada, mormente ato formal efetivado por oficial de justiça in loco (p. 451), restou evidente que o imóvel constrito, registrado sob matrícula nº 58.238, efetivamente lhe serve de residência. Logo, é bem impenhorável. Neste sentir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel da agravada. Inconformismo da exequente. Proteção do bem de família configurada. Prova suficiente nos autos de que a executada reside permanentemente no imóvel. Credor que não logrou êxito em demonstrar que a devedora tem domicílio em outros imóveis. Aplicação do art. 5°, da Lei 8.009/1990. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135853-10.2024.8.26.0000; Relator (a):REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/09/2024; Data de Registro: 13/09/2024) Desconstituída, pois, a penhora deste bem, subsistem as constrições referentes aos registrados sob matrícula nº 127.934, 127.935 e 127.936. Por fim, assinalo ao exequente o prazo de trinta dias, para as providências necessárias à intimação pessoal do codevedor José Carlos e à avaliação dos imóveis constritos. Intimem-se. - ADV: VERUSKA SANTOS SERTORIO (OAB 213342/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE (OAB 315964/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000353-94.2019.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana EXEQUENTE: VESTIS CONFECCOES EIRELI Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON FRANCISCATO MORTARI - SP259809, GILBERTO ANDRADE JUNIOR - SP221204, MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE - SP315964 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Intime-se, mais uma vez, a parte autora para manifestar-se acerca do despacho retro, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias.
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