Maria Neuza Da Silva Velozo
Maria Neuza Da Silva Velozo
Número da OAB:
OAB/SP 315967
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Neuza Da Silva Velozo possui 24 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA NEUZA DA SILVA VELOZO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
USUCAPIãO (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001096-24.2025.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lilia Camila Tozzi Meloni Araujo - Valdeneide Lucena da Silva - Vistos. Ante a concordância da parte exequente, defiro o parcelamento proposto pela parte executada, devendo a primeira parcela ser quitada até o dia 20/07, e as demais todo dia 20 de cada mês. Suspendo o andamento da execução. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GLAUCIA LUCENA VIANNA (OAB 485461/SP), MARIA NEUZA DA SILVA VELOZO (OAB 315967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000249-68.2025.8.26.0045/SP EXEQUENTE : MARIA LUIZA SOARES PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIA NEUZA DA SILVA VELOZO (OAB SP315967) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a parte exequente apresentar documentos que embasem o pedido. Fica o exequente advertido de que deverá manter o título executivo sob sua responsabilidade até findo o prazo da ação rescisória (art. 425, §1º, VI, do CPC). Cite-se o executado para efetuar o pagamento do valor mencionado na inicial, em três (03) dias, sob pena de penhora. Decorrido o prazo e não havendo pagamento, deverá o oficial de justiça realizar a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos deverá ser intimado, na mesma oportunidade, o executado. Após o cumprimento do mandado de citação e efetivada a penhora será designada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, oportunidade em que poderá oferecer embargos à execução. O recebimento dos embargos está condicionado à penhora ou depósito da garantia do juízo. Poderá o executado, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, pleitear seja admitido o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, ficando, nesse caso, precluso direito de opor embargos (art. 916 C.P.C.). Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000322-40.2025.8.26.0045 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arujá na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002887-72.2018.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S.S. e outros - M.V.S. - REPUBLICAÇÃO - Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras, podendo impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º, do art. 854, do CPC. - ADV: MARIA NEUZA DA SILVA VELOZO (OAB 315967/SP), FATIMA REGINA DE PAULA NERIS (OAB 433528/SP), MARIA NEUZA DA SILVA VELOZO (OAB 315967/SP), EDUARDO ANDRE ESQUERDO (OAB 77964/SP), FATIMA REGINA DE PAULA NERIS (OAB 433528/SP), FATIMA REGINA DE PAULA NERIS (OAB 433528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000803-71.2025.8.26.0045 (processo principal 1002887-72.2018.8.26.0045) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.S. - REPUBLICAÇÃO - Manifeste-se o Requerente, em 05 dias, sobre o resultado do mandado. - ADV: FATIMA REGINA DE PAULA NERIS (OAB 433528/SP), FATIMA REGINA DE PAULA NERIS (OAB 433528/SP), MARIA NEUZA DA SILVA VELOZO (OAB 315967/SP), MARIA NEUZA DA SILVA VELOZO (OAB 315967/SP), FATIMA REGINA DE PAULA NERIS (OAB 433528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000275-66.2025.8.26.0045 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arujá na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002409-54.2024.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Barbosa Silva Sobrinho - Daniel Junior Bernardo Simplicio - - Kathelyn Rivellino dos Santos - Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial entre as partes acima indicadas. As partes formularam acordo às fls. 94/95, pugnando pela sua homologação. Considerando que a parte executada compareceu às fls. 99/100, ratificando a avença, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, assim, JULGO EXTINTO este processo nos termos do art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a suspensão do processo até o cumprimento do acordo porque a homologação extingue a dívida como posta inicialmente nesta, formando NOVO TÍTULO, agora, inclusive JUDICIAL, e substituindo o anterior pelo instituto da NOVAÇÃO. Logo, sendo processo com acordo que recebeu homologação, não há razão para que permaneça com o registro de em andamento no sistema, especialmente para fins de registros da Vara e fidedignidade dos dados (se assim não for, ficarão incorretos quanto aos em andamento, quando na verdade, extintos). Nada impede, no entanto, que no caso de descumprimento do acordo e sem prejuízo, se necessário, ante o eventual inadimplemento ou adimplemento apenas parcial, execute o credor o título constituído, já uma sentença, com a distribuição do incidente de cumprimento de sentença. No mais, considerando que as partes acordaram que o valor de R$ 204,21, bloqueado judicialmente, seria levantado pelo exequente, DESBLOQUEIO os demais valores encontrados na conta dos executados. Para fins de controle, listo os bloqueios ocorridos nas contas dos executados Daniel e Kathelyn, respectivamente: BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. R$ 11,6907 JUN 2025 CAIXA ECONOMICA FEDERALR$ 61,7018 JUN 2025 NU PAGAMENTOS - IP R$ 531,9609 JUN 2025 BANCO INTERR$ 0,3609 JUN 2025 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. R$ 204,2107 JUN 2025 Assim, expeça-se guia de levantamento, em favor do exequente, em relação ao valor de R$ 204,21. No mais, para que os executados façam o levantamento dos demais valores não contemplados no acordo, estes deverão providenciar o preenchimento do formulário próprio disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça/SP, através do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Por fim, defiro o levantamento dos bloqueios de transferência incluídos para o veiculo do executado. Providencie-se o necessário através da plataforma RENAJUD, com celeridade. Com a expedição das guias de levantamento (exequente e executados) e levantamento do bloqueio de transferência dos veículos dos executados, providencie-se o arquivamento do presente. P.I. - ADV: MARIA NEUZA DA SILVA VELOZO (OAB 315967/SP), VICTOR CORDEIRO DE MELO FRANCO (OAB 479803/SP), VICTOR CORDEIRO DE MELO FRANCO (OAB 479803/SP)
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