Pérola Romani Fagundes
Pérola Romani Fagundes
Número da OAB:
OAB/SP 315992
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pérola Romani Fagundes possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
PÉROLA ROMANI FAGUNDES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
SEPARAçãO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000381-23.2024.8.26.0695 (apensado ao processo 1000353-38.2024.8.26.0695) (processo principal 1000353-38.2024.8.26.0695) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Maria Izabel Simões - Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - HOSPITAL NOVO ATIBAIA S/A (AMHA) - Vistos. Trata-se de pedido de levantamento de valores formulado pela exequente Maria Izabel Simões nos autos do incidente de cumprimento provisório de decisão, após o bloqueio judicial realizado nas contas da executada Notre Dame Intermedica Saúde S.A. no valor de R$ 177.460,03 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e três centavos). A exequente apresentou às fls. 216/217 o comprovante de agendamento da cirurgia junto ao Hospital e Maternidade Novo Atibaia, marcada para o dia 25 de julho de 2025, conforme documento emitido pela instituição hospitalar. Juntou também o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para recebimento dos valores bloqueados em conta judicial. Pois bem. O cumprimento da parte final da decisão de fls. 151/152 foi devidamente atendido pela exequente, que comprovou o agendamento da cirurgia junto ao hospital credenciado, demonstrando a efetiva necessidade de utilização dos recursos bloqueados para custear o procedimento médico autorizado judicialmente. Verifico que o bloqueio foi realizado em cumprimento à decisão judicial que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, diante do descumprimento reiterado da executada em autorizar e custear o procedimento cirúrgico determinado judicialmente. A conversão decorreu do próprio inadimplemento da obrigação específica, não se tratando de medida executiva tradicional, mas sim de cumprimento forçado de decisão judicial já transitada em julgado no processo principal. Considerando que a finalidade do bloqueio é justamente possibilitar à exequente a realização do procedimento médico que lhe foi negado pela operadora de saúde, e que a mesma comprovou documentalmente o agendamento da cirurgia para data próxima, mostra-se desnecessária a concessão de vista prévia à executada, uma vez que o valor bloqueado corresponde ao orçamento necessário para custear o procedimento cirúrgico. A liberação dos valores atende ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional, garantindo que a tutela concedida produza os efeitos práticos necessários para a proteção do direito fundamental à saúde da exequente, que não pode aguardar indefinidamente pela realização de procedimento médico essencial em razão de formalidades processuais desnecessárias. DEFIRO o pedido de levantamento dos valores bloqueados e DETERMINO a expedição do mandado de levantamento da quantia de R$ 177.460,03 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e três centavos) em favor da exequente Maria Izabel Simões, devendo os valores serem utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas médico-hospitalares relacionadas ao procedimento cirúrgico agendado. DETERMINO que a exequente apresente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias após a alta médica, o comprovante de realização da cirurgia e as respectivas faturas hospitalares, para fins de prestação de contas da utilização dos recursos liberados. Expeça-se o competente mandado de levantamento. Intime-se - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), PÉROLA ROMANI FAGUNDES (OAB 315992/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000409-54.2025.8.26.0695 (processo principal 1000353-38.2024.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Izabel Simões - Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Fls. 161/162: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), PÉROLA ROMANI FAGUNDES (OAB 315992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000409-54.2025.8.26.0695 (processo principal 1000353-38.2024.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Izabel Simões - Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Vistos. Nos autos principais, nº 1000353-38.2024.8.26.0695, a ré foi condenada ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na autorização do procedimento cirúrgico de descompressão endoscópica lombar, com os materiais indicados pelo médico da autora, tornando definitiva a tutela antecipada concedida. Foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados, por equidade, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Em sede recursal, os honorários foram majorados para R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Antes do trânsito em julgado, a autora promoveu o cumprimento provisório da sentença (processo nº 0000381-23.2024.2025.8.26.0695), pleiteando tanto o cumprimento da obrigação de fazer quanto o pagamento de multa cominatória. Embora não tenha cumprido a obrigação de fazer, a ré efetuou o depósito de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de caução para garantia da multa. Contudo, diante da impossibilidade de cumulação dos pedidos naquele feito, conforme decisão de fls. 119/121, foi determinada a distribuição de novo incidente, voltado exclusivamente à execução da obrigação de pagar. É o que basta, por ora, a relatar. Ante o exposto, recebo o presente cumprimento de sentença (definitivo). Considerando que a gratuidade da justiça deferida no processo de conhecimento, fls. 35/38, estende-se à fase de cumprimento de sentença, providencie a z. serventia as anotações necessárias. Ademais, tratando-se de autora que conta com mais de 60 (sessenta) anos de idade, anote-se sua tramitação prioritária, nos termos da lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Nos termos da decisão proferida nos autos anteriormente mencionados, determino à z. serventia que providencie a transferência da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o presente feito. Efetivada a transferência, e considerando que, além de já ter sido certificado o trânsito em julgado nos autos principais, a impugnação ao primeiro cumprimento de sentença foi rejeitada, tendo a decisão de fls. 133/134 expressamente consignado que não haverá necessidade de nova impugnação quanto a esse valor da multa, por já ter sido objeto de apreciação e se tratar de matéria incontroversa, intime-se a parte exequente para apresentação do formulário MLE, com vistas ao levantamento da quantia depositada. Saliento que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024, será possível o recebimento através de PIX, limitado a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que seja utilizada a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal. Quanto ao alegado saldo remanescente (fl. 4: R$ 15.000,00 - astreintes e R$ 2.322,67 - honorários de sucumbência), prossiga-se com o regular andamento do feito. Na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor acima indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, recolha as custas de pesquisa/bloqueio na guia FEDTJ, cód. 434-1, ficando, após, deferido acesso on-line aos sistemas SISBAJUD para solicitação de bloqueio e transferência no valor atualizado, bem como acesso ao sistema RENAJUD, para proceder ao bloqueio da transferência de veículos encontrados em nome do(s) executado(s), até ulterior deliberação deste Juízo. Com a resposta, diga o exequente. Em caso de inércia do exequente superior a 30 (trinta) dias, a qualquer tempo, independente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos (61614). Intime-se. - ADV: PÉROLA ROMANI FAGUNDES (OAB 315992/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002111-35.2017.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.L.S. - E.C.B. - - J.G.M. - Ficam os interessados intimados de que a r. sentença transitou em julgado. - ADV: GISLENE OMENA DA SILVA (OAB 283365/SP), GISLENE OMENA DA SILVA (OAB 283365/SP), PÉROLA ROMANI FAGUNDES (OAB 315992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002111-35.2017.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.L.S. - E.C.B. - - J.G.M. - Ficam os interessados intimados de que a r. sentença transitou em julgado. - ADV: GISLENE OMENA DA SILVA (OAB 283365/SP), GISLENE OMENA DA SILVA (OAB 283365/SP), PÉROLA ROMANI FAGUNDES (OAB 315992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000381-23.2024.8.26.0695 (apensado ao processo 1000353-38.2024.8.26.0695) (processo principal 1000353-38.2024.8.26.0695) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Maria Izabel Simões - Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - HOSPITAL NOVO ATIBAIA S/A (AMHA) - Vistos. Considerando ter havido o bloqueio de valor em excesso (fl. 161), determino a manutenção da penhora apenas em relação ao valor de R$ 177.460,03 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e três centavos), liberando-se o excesso em favor da executada. Fls. 210/211: ciente do orçamento apresentado. Intime-se a exequente para que dê cumprindo a parte final da decisão de fl. 152. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), PÉROLA ROMANI FAGUNDES (OAB 315992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pérola Romani Fagundes (OAB 315992/SP), Kimberlyn Aparecida Tomaz (OAB 489309/SP), Valquiria Aparecida Bibiano da Silva Barbosa (OAB 497146/SP), Tais Aparecida Lopes (OAB 497296/SP) Processo 1001637-52.2022.8.26.0695 - Separação Consensual - Reqte: Márcio Garcez Nascimento - Reqda: Michele Lívia Simões Garcez - Autos com vista às partes para manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias.