Aldinei Rodrigues Macena
Aldinei Rodrigues Macena
Número da OAB:
OAB/SP 316061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aldinei Rodrigues Macena possui 146 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TRT2, STJ, TJSP, TJGO, TRF3
Nome:
ALDINEI RODRIGUES MACENA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
EXECUçãO DA PENA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512677-12.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.A.C.S. - - V.G.S. - - N.R.S. - Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) da decisão de fl. 489/490. - ADV: ALDINEI RODRIGUES MACENA (OAB 316061/SP), ALDINEI RODRIGUES MACENA (OAB 316061/SP), ROGÉRIO TADEU MACEDO (OAB 177407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012417-13.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.P.F. - Vistos. Defiro nova tentativa de citação da parte requerida no endereço informado a fls. 107/8, na data informada pela parte requerente (sábado, 26/07/2025), com urgência, devendo constar do mandado o telefone do advogado do requerente (cabeçalho de fls. 107/8) constar do mandado para que este possa acompanhar a diligência. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: ALDINEI RODRIGUES MACENA (OAB 316061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501203-78.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOÃO VITOR BAHLS SANTOS - Vistos. Ciente o juízo. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALDINEI RODRIGUES MACENA (OAB 316061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006190-14.2017.8.26.0606 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Flora - Christiane Maria da Penha Stinghen - - Robson Augusto do Nascimento Araujo Junior - - Edmar Silvio de Almeida - Em 07 de julho de 2025, às 14:30h, neste Município e Comarca de de Suzano, Estado de São Paulo, em audiência pelo sistema virtual, sob a presidência do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito, Dr(a). RODRIGO LIRIO ARAUJO, comigo Escrevente ao final nomeado(a), foi aberta a audiência de instrução e julgamento do processo em epígrafe. Realizado o pregão, constatou-se a presença do Promotor de Justiça Dr. Bruno Grecco Cardoso, do Réu Robson Augusto do Nascimento Araujo Júnior e Christiane Maria da Penha Stinghen e seu Defensor Constituído DR. Daniel Padovezi Oier OAB 224419/SP e Edmar Silvio de Almeida e seu Defensor Constituído DR. Aldinei Rodrigues Macena. Presente a testemunha comum: Frederico Belfort Poletti. A seguir, após a identificação pessoal através de documento original com foto, foi ouvida a testemunha. Ao final, os Réus foram interrogados. A seguir, dada a palavra às partes, foi dito que não havia diligências a serem requeridas. Em seguida, pelo MM. Juiz foi dito que dava por encerrada a instrução. Apresentadas alegações orais pelo Ministério Público que foram reduzidas em arquivo audiovisual. A seguir a Defesa requereu prazo para apresentação de alegações finais por escrito. Pelo MM. Juiz foi deliberado: Diante das peculiaridades do caso, defiro o requerimento da Defesa. Saem os presentes intimados do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais. Após apresentação, tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados." NADA MAIS. Para constar, lavrei este que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo(a) MM(ª). Juiz(a) e por mim, Escrevente. Consigno as presenças dos mencionados na presente ata e deixo de cumprir o disposto no artigo 145, III das NSCGJ. Dou as partes presentes por intimadas. Eu, BRUNA BUENO DELA TORRE, Escrevente Técnico Judiciário, digitei, subscrevi e dou por fé o inteiro teor do contido na presente ata. - ADV: ALDINEI RODRIGUES MACENA (OAB 316061/SP), DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP), DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP), KARINA CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512677-12.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.A.C.S. - - V.G.S. - - N.R.S. - Vistos. Ao deliberar, às fls. 471-473, este juízo determinou abertura de vista dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, mas de modo equivocado, pois o Órgão Ministerial já havia se manifestado, às fls. 452-460, se posicionando contrariamente ao pleito. . Pois bem, após encetar nova análise sobre os autos, não vislumbro possibilidade de concessão do quanto pretendido, sendo certo que, no ensejo da oportunidade, afere-se a necessidade da manutenção da prisão preventiva em relação a todos os acusados. Em primeiro lugar, anote-se que o processo tem tido regular trâmite e que os requisitos que ensejaram a decretação da prisão processual dos acusados ainda se fazem presentes. Nesse sentido, anote-se que a prisão em flagrante encontra respaldo nos depoimentos colhidos pela d. Autoridade Policial, em contexto no qual os agentes de segurança, segundo consta, ao chegarem no local onde o fato estava ocorrendo, avistaram uma viatura da polícia civil parada logo atrás do ônibus que estava sendo abordado. Nesse momento, os policiais identificaram o acusado e policial civil Valter Genaro Silva e o acusado Jacques Alex Costa de Souza, que vestia um colete da policia civil, embora não seja policial. Inclusive, a imagem do acusado Jacques com o referido colete, foi gravada pelas câmeras corporais do policiais militares que atenderam a ocorrência. Os policiais militares, logo perceberam que a abordagem era irregular, e que na realidade os indivíduos estavam praticando um crime de roubo. Veja, trata-se de crime gravíssimo. A materialidade do crime está devidamente evidenciada e há indícios de participação de todos os acusados. A ousadia da ação delinquente desperta preocupação sobre do que os acusados são capazes de fazer caso permaneçam soltos. A ordem pública requer a manutenção da ordem de prisão preventiva de todos. Desnecessária qualquer consideração adicional sobre a ineficiência de qualquer outra medida cautelar, diversa da prisão, no caso presente. Com acerto, não vislumbro em nenhuma das medidas descritas no artigo 319, do Código de Processo Penal, aptidão suficiente para afastar os riscos existentes com a soltura do acusado, nem mesmo se aplicadas cumulativamente. Acrescente-se que não houve qualquer alteração fática a alterar o posicionamento deste magistrado a respeito da necessidade da manutenção da custódia dos réus. Reporto-me, pois, também, a todos os argumentos já levantados nas recentes decisões que indeferiram tal pleito. Presentes, portanto, os requisitos e condições definidos nos artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA de JACQUES ALEX COSTA DE SOUZA e de JACQUES ALEX COSTA DE SOUZA. Int. - ADV: ALDINEI RODRIGUES MACENA (OAB 316061/SP), ROGÉRIO TADEU MACEDO (OAB 177407/SP), ALDINEI RODRIGUES MACENA (OAB 316061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002542-53.2023.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Raquel Soares Beserra - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória, com resultado NEGATIVO referente à CITAÇÃO, conforme certificado pelo oficial de justiça, promovendo os atos e diligências que lhe competem. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. NOTA: Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação : a) PROCESSO EM FASE CONHECIMENTO - intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono ( art. 485, III CPC); b) PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou quando se tratar de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 24 de julho de 2025. - ADV: ALDINEI RODRIGUES MACENA (OAB 316061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017160-60.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Julice Marques Rosa Ferreira - Vistos. Deverá o(a) requerente manifestar-se, em 10 (dez) dias úteis, quanto o andamento útil que pretende dar ao feito, requerendo o quê de direito, sob pena de extinção, sem necessidade de intimação da parte. Int. - ADV: ALDINEI RODRIGUES MACENA (OAB 316061/SP)
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