Charles Pierre Barbosa

Charles Pierre Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 316097

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CHARLES PIERRE BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000871-41.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Claudio Santos da Silva - Carlos Antonio da Silva - Carlos Antonio da Silva - Claudio Santos da Silva - Vistos. Fls. 185/186 e 235/236 e ss.: homologo o acordo entabulado entre as partes. Arquivem-se os autos em definitivo, com as anotações devidas. Int. - ADV: SHEILA APARECIDA BARBOSA (OAB 259608/SP), SHEILA APARECIDA BARBOSA (OAB 259608/SP), CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP), CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP), VALESCA AGUIAR SALLES (OAB 384674/SP), VALESCA AGUIAR SALLES (OAB 384674/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006664-36.2022.8.26.0268 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Ana Ramos - Edy Santos Silva - - Eder Santos Silva - - Selma Arnold da Silva Fernandes - - Agostinho Alexandrino da Silva Filho - - Suene Alexandrino da Silva - Fls. 111: Diante do quanto noticiado, defiro o levantamento do valor almejado para fins de adimplemento da dita obrigação tributária, tal qual legislação estadual vigente. Ademais, a fim de otimizar tal soerguimento, máxime diante da referida destinação, expeça-se alvará para fins de soerguimento diretamente na agência da dita instituição financeira, como de praxe. Intime-se o inventariante tão logo expedido tal alvará, consignando-se a validade pelo prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, diante das peculiaridades do caso concreto, mormente no que toca à dita questão prejudicial apontada as fls. 105, a fim de promover celeridade para seu desfecho, excepcionalmente, apresente as últimas declarações no prazo legal no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial dar-se-á a partir da data do efetivo recolhimento daquela taxa judiciária. Oportunamente, conclusos para apreciação conjunta. Intime-se. - ADV: SHEILA APARECIDA BARBOSA (OAB 259608/SP), CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP), CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP), SHEILA APARECIDA BARBOSA (OAB 259608/SP), SHEILA APARECIDA BARBOSA (OAB 259608/SP), SHEILA APARECIDA BARBOSA (OAB 259608/SP), SHEILA APARECIDA BARBOSA (OAB 259608/SP), CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP), CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP), CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP), CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP), SHEILA APARECIDA BARBOSA (OAB 259608/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025232-81.2018.8.26.0002 (processo principal 1007822-61.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino - Alexandre Cristina Moreira - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos (guia FEDTJ, código 206-2, valor de 1,212 UFESP - R$ 44,87) nos termos do Comunicado nº 41/2024 (DJE de 21/02/2024, p. 93). - ADV: ANTONIO PAULO FERREIRA DA SILVA (OAB 308069/SP), CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1028832-03.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Raquel Gomes Carolino - Apelado: Município de São Paulo - Apelado: Medical Service Assessoria e Assistência Médica Ltda. - Apelado: Chubb Seguros Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Antonio Paulo Ferreira da Silva (OAB: 308069/SP) - Charles Pierre Barbosa (OAB: 316097/SP) - Rafaelle Teixeira Martins (OAB: 351447/SP) (Procurador) - Gislene Cremaschi Lima (OAB: 125098/SP) - José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032119-52.2016.8.26.0002 (apensado ao processo 0012187-15.2015.8.26.0002) (processo principal 0012187-15.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.S.N. - C.R.N. - Vistos, Converto o presente feito para o rito da constrição patrimonial. Executa-se na presente ação os alimentos vencidos de 07/2016 a 04/2022 (fls. 239/240). Observa-se que, conforme informado a fls. 237, os demais períodos estão sendo cobrados em outros autos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por seu advogado (fls. 216), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Considerando existência de outras ações, para viabilizar identificação de que os pagamentos efetuados referem-se a estes autos, o valor deverá ser depositado judicialmente em conta vinculada a este processo. Fica a parte executada advertida de que, nos termos artigos 523 e 525, ambos do CPC, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, além de sujeitar o devedor a penhora. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, tornem os autos conclusos para apreciar pedido de fls. 237, último §. - ADV: SHEILA APARECIDA BARBOSA (OAB 259608/SP), ANA PAULA DOS SANTOS PIAUY (OAB 228828/SP), CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), EWELLYN DE OLIVEIRA LANDIM (OAB 403137/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014452-50.2009.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - E.D. - Folhas retro. Ciente. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VIVIANA RABELLO GOMES (OAB 397551/SP), JOSE GENARO KALIL DE FREITAS CASTRO (OAB 328208/SP), CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083881-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Avenida - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e restituição de valores cobrados indevidamente com pedido de tutela antecipada ajuizada por Condomínio Edifício Avenida em face da Cia de Saneamento Básico do estado de São Paulo - SABESP. Afirma a parte autora que mantém um consumo médio mensal de 367 m³, considerando os dados dos últimos 12 meses, e que foi surpreendida com uma fatura referente ao mês de outubro/2024 no valor de R$ 39.535,20, indicando um consumo de 2.119 m³, o que representaria aproximadamente 6 vezes sua média de consumo habitual. Aduz ainda que, apesar de ter sido detectado vazamento em setembro/2024, este foi reparado, e ainda assim a fatura subsequente apresentou valor desproporcional. Em relação à fatura de maio/2025, aponta inconsistência na leitura do medidor, que teria apresentado consumo de 168 m³, mas registrado numeração inferior à leitura anterior, o que seria logicamente impossível. Informa que, apesar de tentativas administrativas de solução junto à requerida, não obteve êxito, tendo inclusive a ré efetuado o corte no fornecimento de água em 06/03/2025, o que deixou mais de 60 famílias do condomínio sem acesso ao serviço essencial. Passo à análise do pedido de tutela provisória. Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, é necessária a presença simultânea de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em análise, os documentos juntados aos autos indicam que o condomínio autor possui média de consumo de aproximadamente 367 m³ mensais, conforme histórico de consumo apresentado e extraído da própria Agência Virtual da requerida (fls. 50). Quanto à fatura de maio/2025, a documentação apresentada evidencia inconsistência na leitura do medidor, pois registra uma leitura atual (23817) inferior à leitura anterior (24600), o que é fisicamente impossível, salvo em caso de troca de hidrômetro, fato não apontado na documentação. Em se tratando de relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 6º, III, prevê o dever de informação adequada e clara, o que não foi cumprido na fatura de maio/25. Ademais, o art. 22 da Lei 8.078/90 estabelece que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos". O perigo de dano está evidenciado pelo fato de que o fornecimento de água constitui serviço essencial e indispensável à vida, saúde e dignidade humana. No caso em tela, o corte no fornecimento afeta diretamente mais de 60 famílias residentes no condomínio autor, configurando dano à massa condominial. No mais, a medida pleiteada não se mostra irreversível, uma vez que, caso ao final da demanda seja reconhecida a regularidade das cobranças, poderá a parte ré exigi-las integralmente. Ademais, o condomínio autor não se nega a pagar pelos serviços efetivamente utilizados, mas apenas contesta valores que considera desproporcionais ao seu consumo habitual. Ponderando-se os valores em conflito - de um lado o direito da concessionária à contraprestação pelo serviço prestado, e de outro o direito fundamental de acesso à água para dezenas de famílias - prevalece a necessidade de garantir a continuidade do serviço essencial até que se esclareçam as inconsistências nas cobranças questionadas. Nesse sentido, destaco: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ERROS DE MEDIÇÃO. OSCILAÇÃO DE LEITURA. ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e repetição de indébito, proposta por Condomínio Edifício Aracruz I contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. A autora alega inconsistências na leitura do hidrômetro entre março e dezembro de 2022, resultando em cobranças incorretas. Após notificação de suspensão do abastecimento, firmou acordo de parcelamento para evitar o corte de água. 2. A requerida não comprovou a oscilação de leitura que justificaria a cobrança do valor questionado. 3. A falta de prova pericial e a inércia em especificar outras provas reforçam a inexigibilidade do débito. 4. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1036311-49.2023.8.26.0007; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória para determinar que a requerida se abstenha de interromper o fornecimento de água e esgoto ao condomínio autor em razão das cobranças relativas ao mes de maio/2025, ora contestada, até decisão final desta demanda, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, bem PROCEDA à revisão administrativa da conta referente ao mês de maio/2025, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento. Visando à celeridade processual, essa decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício, que deve ser entregue pela advogada da autora à ré (intimação pessoal), para fins de fixação do momento da intimação e eventual termo inicial de incidência da multa diária, facultada a intimação por oficial de justiça, devendo, nesse caso, haver recolhimento das custas correspondentes. Eventual descumprimento da tutela deverá ser informado através de incidente próprio e apartado de Cumprimento Provisório de Decisão, a fim de que esta fase de conhecimento possa ter seu regular andamento. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: SHEILA APARECIDA BARBOSA (OAB 259608/SP), CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026450-05.2022.8.26.0100 (processo principal 1126493-40.2016.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Inadimplemento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Gialla Confecções Ltda. - DSL Comércio Varejista S/A - Expertisemais Serviços Contábeis e administrativos - Giovanna Orciuolo Garavelo - - ANDREA ANDRADE MASCULO - - Vila Catarina Shopping S.a. - - Multiplan EMp. Imob. S/A. - - Stella Maria Marins Bolzan Tonanni - - Eduardo Duarte Teixeira Joao ( Diretor ) - - Multplan Empreendimentos Imobiliarios S/A - - CARMELIA PIO DE CARVALHO PIRES, registrado civilmente como Carmelia Pio de Carvalho Pires - - GILDARTE TEIXEIRA PINHAO - - Alekta Indústria e Comércio Ltda. - - Luiza Darre Tiezzi e outros - Expertisemais Perícias e Administração Judicial - MARCELO AGUILAR - - Mtr-19 Administração de Bens Ltda. - - A Fazenda do Estado de São Pailo - - G4S Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda. e outros - VBQ ST Tropez Comercio de Vestuário e Representações de Moda Ltda - Herbio de Jesus Mendonça - - Francisca Mendes Borges - - Joao Irineu do Nascimento - - Joice Carvalho dos Santos - - Wellingrton Pereira Trindade - - Estado do Rio Grande do Sul - - Maria Teixeira de Franca - - QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS - - Joselita Galdino Ferreira - - Sabrina Thome de Castro Richini - - Mansur Murad Advogados - - Mariana de Alcântara Machado - - Ligia Maria Leite - - Leila dos Santos Souza - - Cassio Eduardo Eugêni - - Cristina Badra Tamer Parente - - Sindicato dos Comerciários de São Paulo - - Vera Regina de Assis Martins Oger Fonseca - - Maria Jucileuda Nogueira Silva - - Antonia Roberta da Silva e outros - Yara deJesus Rodrigues OLiveira - - Ariane Soares Diniz - - Poliane Franciele Souza Santos - - Inês Pereira Barbosa - - Mônica Buck e outros - Vista ao MP. Após, não remanescendo providências, proceda-se ao arquivamento definitivo. - ADV: MARCELO CAMIS (OAB 103772/SP), GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB 7383/DF), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), JOSE LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP), SILENE BARROS DOS SANTOS (OAB 296324/SP), FABIO TACLA (OAB 287476/SP), ROBERTO CASTRO DE FIGUEIREDO (OAB 310571/SP), NATALIA VERRONE (OAB 278530/SP), VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/SP), PEDRO WEINBERG CALMON DU PIN E ALMEIDA (OAB 271981/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 76823/SP), FERNANDA DOS SANTOS SOUBHIA (OAB 369087/SP), TAIRLAN DA CRUZ BARBOSA (OAB 464701/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES FILHO (OAB 452881/SP), ALEXANDRE MAGNO HORTEGA BARROCO (OAB 434337/SP), ANDREIA CRISTINA VALCARENGHI (OAB 56229/RS), ALINE DA SILVA RENOR (OAB 400625/SP), LUCAS FERNANDES DOS SANTOS ANDRADE (OAB 392054/SP), CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP), EDUARDO PISANI CIDADE (OAB 46138/DF), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), LARISSA ZAMBELLI CAPUTO (OAB 331057/SP), ISABELA NIETO FERNANDEZ (OAB 325701/SP), ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK NICOLIA DOS ANJOS (OAB 317431/SP), VITÓRIA DE OLIVEIRA COELHO (OAB 510789/SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP), LUCIANA VILHENA MORAES SALDANHA FONTOLAN (OAB 158087/SP), VIVIAN DA VEIGA CICCONE (OAB 169918/SP), MARCELO MARTINS (OAB 150245/SP), FABIANO CARDOSO ZAKHOUR (OAB 145419/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP), SANDRO SIMOES MELONI (OAB 125821/SP), ELISABETE VIANA MODENA (OAB 103940/SP), MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 70008/SP), MARCELO PASSIANI (OAB 237206/SP), ADEMIR FLORISVALDO CURSI (OAB 66027/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), ROSANA DINIZ DE SOUSA FOZ (OAB 53495/SP), LUIZ VICENTE DE CARVALHO (OAB 39325/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 172541/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), DAVID CASSIANO PAIVA (OAB 216727/SP), ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 216472/SP), ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 216472/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015338-71.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 0012187-15.2015.8.26.0002) (processo principal 0012187-15.2015.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.S.N. - C.R.N. - Providencie a exequente a retificação do Formulário juntado às fls. 67, devendo observar os termos do Comunicado CG Nº 12/2024, itens 1 e 1.1: " 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação." - ADV: SHEILA APARECIDA BARBOSA (OAB 259608/SP), CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP)
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