Gustavo Freire Bueno

Gustavo Freire Bueno

Número da OAB: OAB/SP 316178

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: GUSTAVO FREIRE BUENO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025598-86.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Paulo Augusto de Carvalho - - Clotildes Barbosa de Carvalho e outro - Nelson Rescalli Junior - - Rafael Conti Rescalli - Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Págs.: Às contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GUSTAVO FREIRE BUENO (OAB 316178/SP), GUSTAVO FREIRE BUENO (OAB 316178/SP), GABRIEL BIO RABINOVICI (OAB 372895/SP), GABRIEL BIO RABINOVICI (OAB 372895/SP), GUSTAVO FREIRE BUENO (OAB 316178/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007607-80.2025.8.26.0554 (processo principal 1025598-86.2024.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Paulo Augusto de Carvalho - - Ironilda Freire da Silva de Carvalho - - Clotildes Barbosa de Carvalho - Nelson Rescalli Junior - - Rafael Conti Rescalli - Vistos. Emende a parte exequente a inicial, no prazo de quinze dias, recolhendo-se as custas de distribuição (Comunicado Conjunto nº 951/2023 - peticionado a partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs - para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02). Na inércia, fica cancelada a distribuição. Int. - ADV: GABRIEL BIO RABINOVICI (OAB 372895/SP), GUSTAVO FREIRE BUENO (OAB 316178/SP), GABRIEL BIO RABINOVICI (OAB 372895/SP), GUSTAVO FREIRE BUENO (OAB 316178/SP), GUSTAVO FREIRE BUENO (OAB 316178/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000619-62.2024.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Augusto dos Santos - Freire Bueno Sociedade Individual de Advocacia - Digam as partes se existem outras provas a serem produzidas, justificando-as. - ADV: GUSTAVO FREIRE BUENO (OAB 316178/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017092-03.2024.8.26.0405 (processo principal 1022532-60.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thaisa Antonini - Diante da Certidão de fl. 34, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO FREIRE BUENO (OAB 316178/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1035795-62.2024.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1035795-62.2024.8.26.0405; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Construmonti – Manutenção e Montagem Eireli; Advogado: Gustavo Freire Bueno (OAB: 316178/SP); Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001331-06.2019.8.26.0108 - Usucapião - Adjudicação Compulsória - Haide Almeida Ferraz Filha - LP Administradora de Bens Ltda - Vilmara Alves da Silva - - Elias da Cruz Benedito - - Teresa da Silva Oliveira - - FELISBERTO GOMES NOGUEIRA - - Vera Lucia da Silva Tomaz - - Sebastião da Silva Oliveira - - Claudiney Antonio da Silva - - Maria de Fatima Renato Soares Oliveira e outros - Vistos. Fls. 1416-1419: os fundamentos do não acolhimento da preliminar constaram da decisão embargada, não se prestando a via eleita para sua rediscussão. Fls. 1428-1431: ciência às partes da manifestação do perito. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO SANTOS SILVA (OAB 319469/SP), WILLIAM PAULA DA SILVA (OAB 433707/SP), RAWAD MOHAMAD MOURAD (OAB 420059/SP), ROBERTO SANTOS SILVA (OAB 319469/SP), ROBERTO SANTOS SILVA (OAB 319469/SP), CLAUDIO ANDRÉ BRUNN (OAB 236751/SP), GUSTAVO FREIRE BUENO (OAB 316178/SP), ROBERTO SANTOS SILVA (OAB 319469/SP), ROBERTO SANTOS SILVA (OAB 319469/SP), ROBERTO SANTOS SILVA (OAB 319469/SP), ROBERTO SANTOS SILVA (OAB 319469/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004207-42.2025.8.26.0004 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Setimo Fernandes Freitas - - Elena Doria de Freitas - Rafael Fernandes de Freitas - 1. Defiro a gratuidade da justiça a SETIMO, que neste ato anotei na capa dos autos. 2. Tendo em vista a possibilidade de cumprimento da determinação constante no item 5 da decisão de fl. 227, conforme fls. 234/236, defiro prazo para que o procurador de RAFAEL compareça perante o Ofício de Justiça da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional da Lapa, nesta Comarca, e firme termo de renúncia. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, comprove a autora nestes autos a tomada de termo de renúncia. - ADV: GUSTAVO FREIRE BUENO (OAB 316178/SP), GUSTAVO FREIRE BUENO (OAB 316178/SP), GUSTAVO FREIRE BUENO (OAB 316178/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 5002850-13.2024.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo PARTE AUTORA: PRISCILA DA CONCEICAO ROSA SILVA Advogado do(a) PARTE AUTORA: GUSTAVO FREIRE BUENO - SP316178 PARTE RE: ASSOCIACAO EDUCATIVA CAMPOS SALLES, REITOR DA ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA CAMPOS SALLES Advogados do(a) PARTE RE: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE - SP106005, REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI - SP108852 ATO ORDINATÓRIO (Recebido da Instância Superior) Nos termos da Portaria nº 83/2023, deste Juízo Federal, ante o trânsito em julgado da decisão/acórdão, ficam as partes intimadas para que requeiram o que for de interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para ciência de que o processo será remetido ao arquivo, após decorrido o prazo assinalado. São Paulo, 25 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5072529-16.2023.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: IRANI ROCHA VENDRAME Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO FREIRE BUENO - SP316178 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012170-62.2025.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Magali Fernandes Simonini - Dire Inteligência Imobiliária Ltda - Vistos. Ante a manifestação da parte autora de que os documentos indicados na inicial não foram integralmente apresentados, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte ré apresente a integra dos documentos indicados na petição de folhas 176/185. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação, nos termos da decisão de folhas 175. Sem prejuízo, cumpra-se o item 1 da decisão de folhas 137, encaminhando-se os autos ao distribuidor para a retificação de classe como determinado. Após, tornem os presentes autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: MARLON AFONSO DOS SANTOS (OAB 398560/SP), MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB 366562/SP), GUSTAVO FREIRE BUENO (OAB 316178/SP)
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