Carolina Mansinho Galdino
Carolina Mansinho Galdino
Número da OAB:
OAB/SP 316415
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJSC, TJSP
Nome:
CAROLINA MANSINHO GALDINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1140012-38.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. A parte autora, nesta oportunidade, requer a desistência do feito (fls. 670/671). Uma vez que não houve a citação da parte requerida, verifica-se ser dispensável seu consentimento, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos efeitos, e julgo EXTINTO o processo sem apreciar o mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, Código de Processo Civil). Custas finais do processo, se houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABRICIO VILELA COELHO (OAB 236035/SP), MARCOS KERESZTES GAGLIARDI (OAB 188129/SP), CAROLINA MANSINHO GALDINO (OAB 316415/SP), JULIA BESSA SANZI (OAB 358936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001549-75.2024.8.26.0108 (processo principal 1000202-29.2020.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Marca - New Millen Produtos Alimenticios Ltda Me - Sports Nutri Indústria Comércio e Importação Ltda Me - Trata-se de Cumprimento de sentença movida por New Millen Produtos Alimenticios Ltda Me em face de Sports Nutri Indústria Comércio e Importação Ltda Me. Às f. 66 foi noticiado o cumprimento da obrigação. É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. Caso se trate de cumprimento de sentença e tenha sido expedida a certidão para protesto da sentença, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento do ofício para cumprimento. Tendo em vista o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado nº 951/2023, providencie o cartório as anotações de arquivamento e lançamentos previstos no Comunicado CG 2682/2021. Expeça-se mandado de levantamento a favor da parte exequente, observado o formulário de fls. 67. Int. - ADV: FABRICIO VILELA COELHO (OAB 236035/SP), JONATAS DE SOUSA SILVA (OAB 466120/SP), MARCELO SIBIN DELCARO (OAB 324619/SP), CAROLINA MANSINHO GALDINO (OAB 316415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003104-78.2025.8.26.0016 (processo principal 1014134-98.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Helson Lucas da Silva Santos - Buser Brasil Tecnologia Ltda - - Viação Clebinho Transporte Eirelli - - Pakatur Transporte e Turismo Eirelli - Vistos. 1) No que tange aos depósitos de fls. 146 e 162 (autos principais), decorrido prazo recursal da presente decisão, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, nos valores de R$ 2.011,11 e R$ 2.205,40, com atualização. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls. 70. 2) Tendo em vista que a parte autora/exequente apontou a existência de saldo devedor remanescente, intimem-se as partes executadas para realizar o pagamento do valor de R$ 2.448,18, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e imediata penhora de bens, nos termos do artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE DA ANUNCIAÇÃO VALOIS (OAB 29615/BA), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), LARISSA LACERDA DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 28880/BA), TIAGO RAMOS SANTOS (OAB 526256/SP), CAROLINA MANSINHO GALDINO (OAB 316415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1077495-31.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mmd Tecnologia, Entretenimento e Marketing Ltda - Embargdo: Mixbet Esports Bar Ltda - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO DESTINADOS A SANAR OS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC, E NÃO A REDISCUTIR O MÉRITO RECURSAL, DE MODO QUE EVENTUAL PRETENSÃO DA PARTE NESSE SENTIDO DEVE SER BUSCADA PELOS MEIOS ADEQUADOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carolina Mansinho Galdino (OAB: 316415/SP) - Marcos Keresztes Gagliardi (OAB: 188129/SP) - Fabricio Vilela Coelho (OAB: 236035/SP) - Rodrigo Barbosa Carneiro Santos (OAB: 20106/PB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017609-16.2025.8.26.0100 (processo principal 1112078-42.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Lojas Riachuelo S.a. - W. C. Naves Ltda. - - Junerson Cortes Naves de Oliveira - - Whelvisneidy Cortes Naves - Vistos. Fl. 138 e ss: Abra-se vista à parte exequente acerca da impugnação à penhora e, após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: CAROLINA MANSINHO GALDINO (OAB 316415/SP), ANA PAULA ALVES DE MELO (OAB 65424/GO), RONALDO GUIMARAES (OAB 42758/GO), ANA PAULA ALVES DE MELO (OAB 65424/GO), RONALDO GUIMARAES (OAB 42758/GO), ANA PAULA ALVES DE MELO (OAB 65424/GO), FABRICIO VILELA COELHO (OAB 236035/SP), MARCOS KERESZTES GAGLIARDI (OAB 188129/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006160-27.2024.8.21.0010/RS AUTOR : ROBERTO GASTALDELLO ADVOGADO(A) : LEONARDO FONSECA DA ROSA (OAB RS075989) ADVOGADO(A) : JULIA VALANDRO DALZOTTO (OAB RS120892) ADVOGADO(A) : DOUGLAS TURELLA (OAB RS100588) RÉU : WINDSOR SOLUCOES EM SOFTWARE ONLINE LTDA. ADVOGADO(A) : JONATAS DE SOUSA SILVA (OAB SP466120) ADVOGADO(A) : CAROLINA MANSINHO GALDINO (OAB SP316415) ADVOGADO(A) : CAROLINA PEYRES DA SILVEIRA (OAB SP440694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do que prevê a norma do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a resolver as questões processuais pendentes e a sanear o feito. Para facilitar a organização, examino cada ponto de forma individualizada. Da ilegitimidade passiva. O réu apresentou contestação arguindo, em preliminar, sua ilegitimidade passiva. Alega que a administração do site "MeuPatrocínio.com" é de responsabilidade da empresa norte-americana Intermarketing Worldwide LLC . Contudo, de acordo com o Contrato Social da ré, anexado ao evento 25, DOC2 , denota-se a participação da demandada na gestão do site www.meupatrocinio.com. Ademais, a Intermarketing Worldwide LLC é sócia majoritária da empresa requerida, possuindo a maioria das cotas sociais, conforme demonstra o documento anexado ao evento 44, DOC2 . Assim, vai AFASTADA a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada. Da decadência. No tocante à decadência, tenho que inaplicável o art. 26, do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a pretensão do autor é indenizatória, decorrente dos danos causados por fato do produto ou do serviço, motivo pelo qual aplicável o disposto no art. 27 do CDC. Sobre o tema: “APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS EM CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO. [...]. DECADÊNCIA . E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A pretensão indenizatória não se sujeita a prazo decadencial. Tratando-se de relação de consumo, incide o prazo de prescrição do CDC, que é de cinco anos (art. 27), cuja pretensão somente surgiu a partir do conhecimento do defeito e de sua extensão. (...) (Apelação Cível Nº 70050339548, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 29/08/2012). Dito isso, REJEITO a prefacial arguida. Da ausência de interesse processual. O interesse processual é condição da ação (art. 17 do Código de Processo Civil) que deve ser analisado sob dois ângulos distintos: a utilidade do provimento jurisdicional à parte e a necessidade do ajuizamento da ação para defender-se de lesão (ou ameaça de lesão) a direito. De efeito, Humberto Theodoro Jr. leciona que “o interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir-se numa relação de necessidade e também numa relação de adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial”. Dessa maneira, examino de forma individualizada cada aspecto desse binômio. A utilidade da ação diz respeito à adequação do pedido à tutela jurisdicional pretendida. Em outras palavras, o pedido formulado pela parte autora deve servir à solução da controvérsia instalada. Na hipótese dos autos, é evidente a adequação dos pedidos, porque estará solvida a lide se deferidos os pedidos inicialmente formulados. Além disso, tendo sido a ação ajuizada pelo procedimento comum, também se mostra adequada a via eleita pela parte demandante para a defesa de seus direitos, porque se trata de procedimento apto para tanto. Quanto à necessidade, o exame dos autos revela a oposição da parte ré à pretensão da parte autora. Logo, havendo pretensão resistida, há necessidade de ingresso em juízo. Por tais razões, entendo que estão presentes a necessidade e a utilidade da ação e, por conseguinte, AFASTO a preliminar. Provas. Intimo as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem quais provas ainda pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade, sob pena de indeferimento. Desejando a produção de prova pericial, apontem a especialidade e indiquem a pertinência. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido , referir a finalidade e apresentar desde logo o rol de testemunhas, observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Da mesma forma, havendo interesse no depoimento pessoal da parte adversa, deverão indicá-lo expressamente. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema Eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. Advirto as partes, por fim, de que o silêncio ou eventual manifestação genérica a respeito das provas serão interpretados como desistência da dilação probatória, ainda que tenha havido pedido anterior na inicial ou na contestação .
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175308-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vigor Alimentos S/A - Agravado: Laticínios Tirolez Ltda - Agravado: Lew’lara Tbwa Publicidade Propaganda Ltda. - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de ps. 412/413 dos autos de origem, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora. Alega a agravante (ps. 1/30), em síntese, que o filme publicitário Melhor a cada queijo violaria os direitos autorais sobre suas obras Nosso ingrediente secreto é o tempo e O queijo que não dispensa comentários, importando em prática de concorrência desleal; que a exigência de produção probatória extensiva em sede de cognição sumária equivaleria a ampliar injustificadamente os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória; que, a partir das imagens em si, da estrutura narrativa, das alegorias e da estética visual dos filmes, a campanha das agravadas derivaria substancialmente da obra da agravante; que eventuais diferenças entre os frames, narração e trilha sonora da peça publicitária seriam irrelevantes para a análise do prática ilícita; que as agravadas buscariam copiar a campanha exitosa da agravante; que os fragmentos retirados de obras documentais de cunho informativo não poderiam ser tomados como base para comparação com um vídeo de cunho publicitário de trinta segundos de duração; e, por fim, que, como a prática do mercado seria mergulhar os queijos em tinta para que tenham suas cascas pintadas, a pintura de queijos com pincel reproduzida no vídeo publicitário das agravadas indicaria terem estas se valido da alegoria criada pela agravante. 2. INDEFERE-SE a tutela antecipada recursal pleiteada pela agravante, por se verificarem ausentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com efeito, não se constata reprodução integral ou substancial da obra originária. Como reconhecido pela própria agravante, há diferenças entre os quadros (frames), a narração e a trilha sonora das peças em análise. A similitude alegada diria respeito, na verdade, a aspectos estilísticos gerais, como a representação de queijos que mudam de cor com o tempo, corredores de maturação e pintura manual dos queijos. No entanto, a utilização desses elementos reflete práticas usuais e tradicionais do setor de queijos maturados. Em razão disso, não são dotados de originalidade suficiente para atrair, por si só, a proteção autoral. Assim sendo, não há elementos que evidenciam, nesta fase, risco de confusão ao consumidor ou vantagem concorrencial indevida a justificar o deferimento da tutela. A propósito, confira-se o comentário do Instituto Dannemann Siemsen acerca do artigo 195, IV, da Lei 9.279/1996: Nesse inciso, temos duas formas de configuração do ilícito. A primeira é com a simples utilização, sem autorização, da expressão ou sinal de propaganda. (...) Já na segunda hipótese, em que falamos de imitação, e não em utilização da própria expressão ou sinal, não basta que o agente tenha a vontade livre e consciente de concorrer deslealmente. É necessária a existência de possibilidade de confusão entre o sinal ou expressão que está utilizando, quando comparado com o violado. Assim, não há, por ora, probabilidade no direito da agravante. No mais, como se verifica na jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça, o exame da existência de eventual similitude entre as obras audiovisuais dependerá de prova pericial, sendo a documentação acostada aos autos insuficiente, neste momento, para fundamentar o deferimento da tutela requerida. A propósito, confira-se: Apelação Cível 1087387-03.2018.8.26.0100; Rel. Azuma Nishi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 13/03/2024. 3. Comunique-se ao Mm. Juízo a quo, por email, dispensadas informações. 4. À parte agravada, para resposta. 5. Em seguida, com a contraminuta ou com o decurso do prazo, tornem conclusos para julgamento. INT. São Paulo, 11 de junho de 2025. CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Samantha Bancroft Vianna Braga (OAB: 144475/RJ) - Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos (OAB: 79659/RJ) - Carolina Mansinho Galdino (OAB: 316415/SP) - Fabricio Vilela Coelho (OAB: 236035/SP) - Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1140333-73.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: V3rso Tailor Stay Ltda e outro - Embargdo: Lupema Engenharia Comércio Ltda - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO - OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - ANÁLISE DE TODOS OS TEMAS EXPOSTOS NOS AUTOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO DE FUNDO E MODIFICAÇÃO DO DECIDIDO - NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carolina Peyres da Silveira Cesarini (OAB: 440694/SP) - Fabricio Vilela Coelho (OAB: 236035/SP) - Carolina Mansinho Galdino (OAB: 316415/SP) - Joice Martins de Oliveira Rossi (OAB: 236393/SP) - Antonio Bento de Souza (OAB: 123814/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0012843-03.2018.8.24.0008/SC AUTOR : REINA JIMENA GANDARILLAS CABRERA ADVOGADO(A) : MARCOS KERESZTES GAGLIARDI (OAB SP188129) ADVOGADO(A) : FABRICIO VILELA COELHO (OAB SP236035) ADVOGADO(A) : FABIO LIMA LEITE (OAB SP360203) ADVOGADO(A) : JONATAS DE SOUSA SILVA (OAB SP466120) ADVOGADO(A) : HIAGO DE BORBA BUSCH (OAB SC021611) ADVOGADO(A) : CAROLINA MANSINHO GALDINO (OAB SP316415) RÉU : SCHWANKE INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI FRONTINO DE AGUIAR GEREMIAS (OAB SC007816) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao Recurso de Apelação que desconstituiu a sentença vergastada e determinou o retorno dos autos à origem para análise da impugnação à prova pericial e novo julgamento , intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem os quesitos complementares e/ou pontos que eventualmente não tenham sido esclarecidos pelo Sr. Perito no evento 83. Em seguida, retornem-se para análise.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5005403-32.2021.8.24.0082/SC (originário: processo nº 50054033220218240082/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : POSTO CAPOEIRAS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINA MANSINHO GALDINO (OAB SP316415) ADVOGADO(A) : HIAGO DE BORBA BUSCH (OAB SC021611) ADVOGADO(A) : MARCOS KERESZTES GAGLIARDI (OAB SP188129) ADVOGADO(A) : FABIO LIMA LEITE (OAB SP360203) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 12/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
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