Edson Minatto Pinto Junior

Edson Minatto Pinto Junior

Número da OAB: OAB/SP 316438

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Minatto Pinto Junior possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: EDSON MINATTO PINTO JUNIOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) INVENTáRIO (1) PETIçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5003531-04.2025.4.03.6114 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo REQUERENTE: ALEXANDRA INACIO CARLOS MINATTO Advogado do(a) REQUERENTE: EDSON MINATTO PINTO JUNIOR - SP316438 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intimo a parte autora da designação de PERÍCIA MÉDICA . P E R Í C I A (S): Data Horário Espec. Perito Endereço 12/08/2025 10:00:00 OFTALMOLOGIA GUSTAVO BERNAL DA COSTA MORITZ AVENIDA PADRE ANCHIETA 404- BAIRRO JARDIM - SANTO ANDRÉ/SP Haverá apenas a realização de uma perícia médica por processo, em conformidade com o quanto disposto pelo artigo 1º - Parágrafo 4º da Lei nº 13.876 , de 20 de Setembro de 2019. Determino, ainda, que: a) O advogado ou defensor deverá comunicar a parte autora desta decisão para que compareça à perícia médica agendada munida dos documentos pessoais (RG, CPF e CTPS) e de todos os documentos médicos que possuir (relatórios, receituários, prontuários, exames e outros); b) As partes apresentem, no prazo de 10 dias, o assistente técnico e os quesitos; c) O assistente técnico deverá comparecer na data e local designados independente de intimação. Ressalto que só poderá ingressar na sala de perícia o assistente técnico previamente indicado nos autos; d) Além de eventuais quesitos da parte autora, o D. Perito deverá responder aos quesitos deste juízo, fixados nas Portarias JEF/SBC nº 55/2018 (DJE 31/08/2018) e nº 81/2019 (DJE 28/11/19); e) O não comparecimento da parte autora à única perícia judicial, sem justificativa prévia, acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito, conforme art. 485, VI do CPC. Caso haja outras perícias, será observada a distribuição do ônus da prova; f) Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo de 10 dias; g) Havendo pedido de esclarecimentos, tornem os autos conclusos. h)Fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela da RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. Do trâmite processual: 1. Aguarde-se a juntada dos laudos pericias e requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 2. Em se tratando de Laudo desfavorável ( cuja conclusão mantém o resultado da perícia administrativa), INTIME-SE A PARTE AUTORA para que se manifeste Prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 3. Em se tratando de Laudo favorável ( cuja conclusão diverge do resultado da perícia administrativa) CITE-SE O RÉU e INTIMEM-SE AS PARTES para que se manifestem. Prazo 15 dias, sob pena de preclusão. 4. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003531-04.2025.4.03.6114 AUTOR: ALEXANDRA INACIO CARLOS MINATTO Advogado do(a) AUTOR: EDSON MINATTO PINTO JUNIOR - SP316438 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Existente Juizado Especial Federal nesta Subseção, a sua competência é absoluta para as causas previdenciárias cujo valor seja inferior a 60 salários mínimos (artigo 3º, §3º, da Lei n. 10.259/01). Destarte, DECLINO DA COMPETÊNCIA, nos termos do artigo 64, § 1º do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção. Intime-se e cumpra-se. São Bernardo do Campo, data da assinatura eletrônica.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou