Daniel Reiter Soldi
Daniel Reiter Soldi
Número da OAB:
OAB/SP 316706
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
DANIEL REITER SOLDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2038689-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Clinica de Nefrologia e Dialise Ltda - Agravado: Município de Bragança Paulista - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA, VISANDO À REFORMA DE DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE ISS DOS EXERCÍCIOS DE 2005 A 2007, AFASTANDO ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE APÓS A PENHORA DE BENS E SE HOUVE INÉRCIA DA MUNICIPALIDADE POR MAIS DE CINCO ANOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO SE VERIFICA, POIS HOUVE DILIGÊNCIAS PROCESSUAIS QUE IMPEDIRAM A PARALISAÇÃO DO FEITO POR PERÍODO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS.4. A EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E A CITAÇÃO INTERROMPEM O CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE É INTERROMPIDA POR ATOS PROCESSUAIS EFETIVOS, COMO PENHORA E CITAÇÃO. 2. NÃO HÁ PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANDO O PROCESSO NÃO FICA PARALISADO POR PERÍODO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CTN, ART. 174; LEI Nº 6.830/80, ART. 40, §§ 1º E 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGRG NO RESP Nº 1.074.051/PE, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, 1ª TURMA, J. 28.08.2012; STJ, RESP Nº 1.340.553-RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, 1ª SEÇÃO, J. 12.09.2018. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB: 304091/SP) - Elcio Fonseca Reis (OAB: 304784/SP) - Daniel Reiter Soldi (OAB: 316706/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021591-55.2012.8.26.0565 (apensado ao processo 0015069-80.2010.8.26.0565) (processo principal 0015069-80.2010.8.26.0565) (565.01.2010.015069/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bm Logistica Comercio e Serviços Ltda - Josué Acácio da Silva e outros - Residencial Santo Expedito Ii e Iv - Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 1174/1179, visto que ausente qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, sendo possível aferir o caráter, exclusivamente, infringente, das razões apresentadas pela embargante, que extrapolam a finalidade destes embargos de declaração. A decisão embargada expos, com clareza, os fundamentos do quanto foi decidido, com o reconhecimento do acerto dos argumentos apresentados pelo sr. Oficial Registrador, em sua nota devolutiva de fls. 1142/1143, a ensejar, a revisão por este juízo, da validade das deliberações anteriores, lançadas às fls. 919, 938, 1031. Isso porque a matéria relativa à regularidade da adjudicação de bens, no âmbito desta ação de execução, tem natureza publica, inclusive, por conta de seus reflexos na esfera juridica de terceiros, caso, por exemplo, tenha a exequente/adjudicatária, interesse na venda do bem adjudicado. Portanto, é preciso que se tenha certeza juridica do bem adquirido e, eventualmente, alienado a terceiro. No que tange à ação de embargos de terceiro, referida pela exequente/embargante, é forçoso concluir que o objeto daquela ação não traz reflexos à presente, visto que destinou-se à analise da situação juridica do imóvel, tão somente, em relação ao autor daquela ação, Sr. Erick Torielli Tonnon, sem que houvesse reconhecimento de direitos reais sobre o imóvel em relação aos aqui executados. Posto isso, considero que nada há a aclarar ou retificar na decisão embargada e, por essas razões, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. São Caetano do Sul, 29 de junho de 2025. - ADV: ELCIO FONSECA REIS (OAB 63292/MG), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 138142/RJ), DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP), FRANCISCO JOSE FRANZE (OAB 116265/SP), ANDRE LUIZ NUNES DE ANDRADE (OAB 242740/SP), ELIANA MENESES DE OLIVEIRA (OAB 170540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500740-27.2019.8.26.0127 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Polico Comercial de Alimentos Ltda. - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Se, necessário, inscreva-se a dívida. Havendo pedido de levantamento de guias de oficial de justiça, expeça-se alvará. 4 - Em que pese a literalidade do art. 26 da LEF, que exonera as partes de quaisquer ônus, a jurisprudência determinante, sopesando a necessidade de remunerar a defesa técnica apresentada pelo advogado do executado em momento anterior ao cancelamento administrativo da CDA, passou a admitir a fixação da verba honorária, pelo princípio da causalidade. Inteligência da Súmula 153 do STJ. Neste sentido: REsp 1.795.760/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, Dje 03/12/2019. De rigor, portanto, a condenação da exequente ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual mínimo do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1621902-08.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carolina Tiney Atalla - Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int. - ADV: DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009189-87.2023.8.26.0004 (processo principal 1014106-69.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Representação comercial - Comércio e Representação Cenecarnes - Central de Negócios de Carnes Ltda - - Daniel Reiter Soldi - - Gerson Lourenço Pataca - Frigorífico Catarinense Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB 8890/SC), DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP), DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP), DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029570-90.2023.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.R.M. - J.L.M. - Como medida prévia à prolação de sentença, no prazo de cinco dias, informe a requerente se concorda com a data da separação de fato indicada na contestação - maio de 2023 (aparentemente 2003 se tratou de um erro material, tendo em vista a data do casamento) - fls. 102. Intime-se. - ADV: THIAGO GOMES PEREIRA (OAB 421784/SP), THAIANE NUNES SANCHES (OAB 502054/SP), DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP), JÔNATAS SAMPAIO LOPES COUTINHO (OAB 303008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060218-94.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - David Youssef El Etter - Newco Diversões e Restaurante Ltda - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP), MAURO FRANCIS BERNARDINO TAVARES (OAB 153810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060218-94.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - David Youssef El Etter - Newco Diversões e Restaurante Ltda - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP), MAURO FRANCIS BERNARDINO TAVARES (OAB 153810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004066-49.2025.8.26.0001 (processo principal 1019800-57.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Euclides Venancio de Carvalho - Banco Safra S/A - Vistos. Fls. 193: Nada a deliberar. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MAURO FRANCIS BERNARDINO TAVARES (OAB 153810/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009189-87.2023.8.26.0004 (processo principal 1014106-69.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Representação comercial - Comércio e Representação Cenecarnes - Central de Negócios de Carnes Ltda - - Daniel Reiter Soldi - - Gerson Lourenço Pataca - Frigorífico Catarinense Ltda - Aguarde-se a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) protocolado(s). - ADV: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB 8890/SC), DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP), DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP), DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP)
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