Eduardo De Assumpção Benhayon
Eduardo De Assumpção Benhayon
Número da OAB:
OAB/SP 316724
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo De Assumpção Benhayon possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2022, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO DE ASSUMPÇÃO BENHAYON
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009234-31.2022.8.26.0100 (processo principal 1079687-10.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Lina Beatriz de Assumpção - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Emiti mandado de levantamento eletrônico para Eduardo de Assumpção Benhayon - R$ 1.250,00, parcial de f.142 e f.145, nos termos da sentença/decisão de fls.171, conforme formulário de fls.165. -Mandado Gravado - 20250630131826031883 Emiti mandado de levantamento eletrônico para perito, Dr.CARLOS FREDERICO TADEU GOMES - R$ 2.471,00, 50% dos honorários, f.184, nos termos da sentença/decisão de fls.261, conforme formulário de fls.207. -Mandado Gravado - 20250703173247055118 Ainda, na data da publicação do presente ato, referidos mandados de levantamento eletrônico encontram-se em processamento. - ADV: EDUARDO DE ASSUMPÇÃO BENHAYON (OAB 316724/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009234-31.2022.8.26.0100 (processo principal 1079687-10.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Lina Beatriz de Assumpção - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Laudo pericial às fls. 190/205, sobre o qual foi dado às partes prazo para se manifestarem (fls. 208), no qual se manifestaram (fls. 211/241). 2. Fls. 245/249: Os esclarecimentos foram feitos pelo perito. Em seguida, foi dado novo prazo para se manifestarem (fls. 250), no qual a autora concordou com a apuração dos valores pelo perito (fls. 253/256), enquanto a parte executada pediu dilação do prazo para se manifestar (fls. 257). Concedo o prazo de 10 dias para manifestação sobre os esclarecimentos, conforme solicitado. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico em favor do perito de cinquenta por cento do valor depositado nos autos (art. 465, § 4º do CPC). Formulário preenchido a fls. 207. Int. - ADV: EDUARDO DE ASSUMPÇÃO BENHAYON (OAB 316724/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP)