Dayane Marangoni Frota Gomes
Dayane Marangoni Frota Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 317078
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJMT
Nome:
DAYANE MARANGONI FROTA GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002160-69.2018.8.26.0383 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osmar dos Santos - Maria Therezinha Medeiros Soubhia e outros - Vistos. Cumpridas as formalidades legais,HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado pelas partes e colacionado ao feito. Em consequência resta prejudicada a audiência designada às fls. 283/284. Libere-se a pauta. Isto posto, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos procuradores, se de outra forma não foi avençado pelas partes. Custas dispensadas ante aos beneficios da justiça gratuita concedida ao autor. Diante da consensualidade em destaque, inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão específica. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Servirá via desta assinada digitalmente de carta de sentença, para registro do Usucapião ao pé da matricula do imóvel, a qual deverá ser encaminhada ao SRI competente por meio eletrônico, com senha de acesso dos autos, cabendo a parte interessada proceder a retirada e entrega ao destinatário. Intimem-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), DAYANE MARANGONI FROTA GOMES (OAB 317078/SP), PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (OAB 213028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500348-45.2022.8.26.0204 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - General Salgado - Apelante: Carlos Augusto Alves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Dayane Marangoni Frota Gomes (OAB: 317078/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001052-34.2020.8.26.0383 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Luiz de Souza - Lydia Idide Gradella Ghioti e outros - Vistos. Defiro a citação de Aurora e, de Miguel, nos endereços indicados às fls. 480, por mandado, por Oficial de Justiça, via central unificada de mandados. Comprovado o recolhimento das respectivas diligências, no prazo de 10 (dez) dias, expeça-se o necessário. Tocante à Margarida, expeça-se carta precatória para sua citação no Estado do Maranhão, no endereço do AR recebido por terceiro (fls.428), às expensas da parte autora, que em não sendo possível o envio por meio do Juízo, deverá proceder a retirada da deprecata juntamente com senha de acesso ou cópias das peças necessárias e distribuir no Juízo Deprecado, acompanhado de prova de recolhimento das respectivas taxas, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, à contar da disponibilização. Servirá via desta assinada digitalmente de mandado. Intime-se. - ADV: DAYANE MARANGONI FROTA GOMES (OAB 317078/SP), DAYANE MARANGONI FROTA GOMES (OAB 317078/SP), DAYANE MARANGONI FROTA GOMES (OAB 317078/SP), DAYANE MARANGONI FROTA GOMES (OAB 317078/SP), DAYANE MARANGONI FROTA GOMES (OAB 317078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009001-39.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Edilberto Carlos Panza - Vistos. Diante do trânsito em julgado, oficie-se nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09. O início de eventual execução por parte do vencedor, observando o que constou na sentença, deverá se dar por meio de cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental nos termos do Comunicado CG 1789/2017, via peticionamento intermediário digital, sob a classe 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a depender do caso. Deverá, ainda, juntar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: 1-) nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; 2-) o índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6-) a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados; e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo, nos termos do artigo 534 do CPC. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima por parte do credor, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: DAYANE MARANGONI FROTA GOMES (OAB 317078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000388-67.2023.8.26.0204 (processo principal 1000559-41.2022.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lucio Antonio Corral Munhoz - Leonardo Guilherme Tavares - - Carlos Alberto Guilherme - Fl. 96: Diante da extinção dos autos por homologação de acordo, conforme fl. 50, não há que falar em nova extinção do feito. Por outro lado, para os fins de direito, anote-se a satisfação do acordo. No mais, retornem os autos o arquivo. Intimem-se. - ADV: DAYANE MARANGONI FROTA GOMES (OAB 317078/SP), PEDRO LUIZ MARTINS ARRUDA (OAB 122051/SP), PEDRO LUIZ MARTINS ARRUDA (OAB 122051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000880-19.2025.8.26.0383 - Monitória - Pagamento - Vera Lucia Ferrarezi Diniz - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da Justiça, apresente a parte autora comprovação detalhada e minuciosa de sua condição de hipossuficiência econômica, em especial com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que entender úteis: a) cópia de declarações de imposto de renda dos últimos três anos, inclusive de eventual pessoa jurídica, ou, se isento, declaração de isenção emitida pela Receita Federal, não sendo suficiente mera declaração unilateral de próprio punho; b) cópia de Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; c) certidão, emitida pela Junta Comercial ou outro órgão competente, de que não possui não exerce atividade empresária (não possui CNPJ no nome), de modo a justificar a ausência de anotação em Carteira de Trabalho; d) certidão do Cartório de Imóveis de todos os seus domicílios, para verificar a quantidade de imóveis em seu nome; e) certidão do DETRAN, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores; f) extratos de todos os seus cartões de crédito, relativo aos últimos 6 meses da distribuição da demanda. Fica a parte ciente de que a apresentação da documentação acima se dá sem prejuízo de outras diligências que este juízo entender pertinentes. A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, poderá acarretar a extinção do processo e, eventualmente, a inscrição em dívida ativa. Prazo: 10 (dez) dias. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: DAYANE MARANGONI FROTA GOMES (OAB 317078/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Autos: 1018276-84.2022.8.11.0042. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Réu(s): ADRIANO JOSE DA SILVA e outros (75). DENÚNCIA 2 – OPERAÇÃO SAFRA II – Ação penal Trata-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face dos réus: 1. BRAYAN ALMEIDA DOS SANTOS, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 2. DIEGO MENEZES SANTANA, como incurso nas sanções do artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013 e artigo 155, § 4º, inc. II, do Código Penal; 3. ERIEL MACHADO PIRES, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 304 do Código Penal; 4. FABIANO RODRIGUES TEIXEIRA, como incurso nas sanções do artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 5. JEDIEL CARLOS SCHULZE, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; 6. SAULO RODRIGUES, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 7. SILVIO SONAGLIO, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 304 do Código Penal; 8. CRISTINA APARECIDA REINHEIMER OLIVEIRA, como incursa nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; 9. FABRÍCIO JUNIOR FEIJO, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 180, § 1°, do Código Penal; 10. FRANCIELE FRANCISCA FEIJO, como incursa nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 180, § 1°, do Código Penal; 11. RODRIGO DA SILVA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; 12. RODOLFO ARAUJO SOUSA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e art. 298 do Código Penal; 13. RHARISSON FERREIRA PEREIRA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; 14. JEAN ROBSON CORDEIRO FERNANDES, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; 15. ISMAEL FERREIRA JUNIOR, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; 16. ABRAÃO OLIVEIRA SOARES, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 17. ADRIANO JOSÉ DA SILVA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 18. ÉRIKA SOUSA BIZERRA, como incursa nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; 19. ALEXANDRE BARBOSA SILVA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 20. ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 21. ANDRÉ LUIZ ROMANO MENEGUINI, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 155, § 4º, inc. II, do Código Penal; 22. ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 155, § 4º, inc. II, do Código Penal; 23. CARLOS ALBERTO SCHIAVINATO, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 155, § 4º, inc. II, do Código Penal; 24. CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 155, § 4º, inc. II, do Código Penal; 25. CLEITON MOTA DE SOUZA, como incurso nas sanções do artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 26. CLODOALDO KRUGUEL, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 155, § 4º, inc. II, do Código Penal; 27. CRISTIANO ALVES FERNANDES, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 28. CRISTIANO FERREIRA KISTER, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 29. DENILSON RODRIGUES COSTA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 30. DOUGLAS PEREIRA BARBOSA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 31. MARCIELY ARAÚJO DE CASTRO, como incursa nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; 32. FABIO DAL PIVA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 33. FABIO JUNIOR DE CARVALHO, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 34. FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 155, § 4º, inc. II, do Código Penal; 35. FRANCISCO FILOMENA DA SILVA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; 36. FRANCISCO MARQUES MESTRE, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 37. GEAN CARLOSAVALO SALLES, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013; 38. GELCINO MARTINS DOS SANTOS, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 39. GEOVANI MAGNO MAZZEROCHI, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 40. IRINEU GLADIMIR TRINDADE STOCK, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 41. JABNER VALDELIR DA SILVA CORA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, § 4º, inc. II, do Código Penal; 42. JOÃO LAURO DO AMARAL, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 43. JOAQUIM DA SILVA BUENO, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 44. KELLSON ALVES LEITE, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, § 4º, inc. II, do Código Penal; 45. LUIS CARLOS FARIAS, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, § 4º, inc. II, do Código Penal; 46. LUIZ CARLOS PINZIL, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 47. LUIZ FERNANDO ALBACETTE, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 48. MAIQUE GAMA LEMOS, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, § 4º, inc. II, do Código Penal; 49. MARCELO AMARO MOREIRA JUNIOR, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, § 4º, inc. II, do Código Penal; 50. MARCIO DOBKE ROBAINA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 51. MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, § 4º, inc. II, do Código Penal; 52. MARCOS FELIPE DA SILVA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 53. MARLON RODRIGO CALDEIRA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 54. MIZAEL CARLOS GODOI, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 55. NELSON HIPÓLITO DA SILVA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 56. NIVALDO LIMA DOS SANTOS, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 57. ODAIR PADOVANI JUNIOR, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 58. PAULO BRAVO JUNIOR, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 59. PAULO RONEI DE SOUZA DEO, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 60. REGINALDO DE FREITAS, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 61. ROBSON DE OLIVEIRA REIS, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 62. ROGERIO ANTÔNIO IVO LEITE, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 63. ROMILDO APARECIDO PEREIRA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 64. ROSINALDO BATISTA OLIVEIRA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 65. RUDINEI SORIA MARTINS, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 66. JOÃO LUIZ MATTOS MATOSSO, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, § 4º, inc. II, do Código Penal; 67. SIDNEY APARECIDO MARQUES DOS SANTOS, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 68. SIDNEY MIRANDA DE OLIVEIRA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 69. SINOMAR FERREIRA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 70. VAGNER JOSÉ NERVO, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 71. VITALINO NASCIMENTO TEIXEIRA, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, § 4º, inc. II, do Código Penal; 72. WELITON ANDRÉ FERNANDES, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 73. WENDER FABRÍCIO DA SILVA ALBERGHINI, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; 74. WILLIAN MACHADO PAULO, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigos 155, § 4º, inc. II, e 304, ambos do Código Penal; e 75. ALEXANDRE ALCHAPAR, como incurso nas sanções do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, artigo 155, § 4º, inc. II, do Código Penal; A denúncia foi recebida em 25 de agosto de 2023 (Id. 127252634). Por meio de decisão saneadora proferida em 19 de março de 2025 (Id. 187620594), este Juízo apreciou as preliminares suscitadas pelas defesas, bem como analisou os requerimentos então apresentados. Ao final, designou audiência de instrução e julgamento para os dias 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10 e 11 de julho de 2025, todas com início previsto para as 13h No Id. 197797168, a defesa de CLODOALDO KRUGUEL requereu a substituição da testemunha Tatiane pela testemunha Thiago Inácio De Sene. A situação processual dos acusados se encontra da seguinte forma: ACUSADOS CITAÇÃO RESPOSTA À ACUSAÇÃO PRELIMINARES MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL 1. BRAYAN ALMEIDA DOS SANTOS Id. 136863184 - DPE Id. 137303999. Arrolou as mesmas testemunhas de acusação. Incompetência do Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e nulidade das provas. Id. 139160234. 2. DIEGO MENEZES SANTANA Id. 142309759 - ADV Id. 137596603. Não arrolou testemunhas. Não arguiu. 3. ERIEL MACHADO PIRES NEGATIVA – Id. 129828847 4. FABIANO RODRIGUES TEIXEIRA Id. 138907187 - Pág. 4 Id. 137179189. Arrolou duas testemunhas de defesa: JONATHAN HENRIQUE HELBEL e IVAN FORATO DA SILVA. Não arguiu. 5. JEDIEL CARLOS SCHULZE NEGATIVA – Id. 148632795 - Pág. 7 6. SAULO RODRIGUES NEGATIVA – Ids. 136602586 e 140552868 7. SILVIO SONAGLIO Id. 130694563 – ADV Id. 131720443. Arrolou as mesmas testemunhas de acusação. Não arguiu. 8. CRISTINA APARECIDA REINHEIMER OLIVEIRA Id. 144068433 - ADV Id. 135587688. Não arrolou testemunhas. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Id. 136930070. 9. FABRÍCIO JUNIOR FEIJO Id. 149379967 Id. 134866148. Arrolou oito testemunhas de defesa: RENATA BARAVIEIRA, ERIC MATHEUS DE SOUZA, DELAINE GOMES SILVA, JULIO CESAR BROETO, SIDNEI MARCELO COSTA, CLÁUDIO SANTIN, BRUNA JANAÍNA VIEIRA DA SILVA e LUCAS BERTO DA ROCHA. Não arguiu. 10. FRANCIELE FRANCISCA FEIJO Id. 130826767 - ADV Id. 131617082. Arrolou sete testemunhas de defesa: JOÃO RODRIGO ASSUNÇÃO, FÁBIO DALAGNOL, CREDINEI ALVES DOS SANTOS, ANDREA CALHEIROS DE LIMA DA SILVA CASTRO, EDNALVA GONÇALVES MATOS, CLEBER AUGUSTO TRICHES e RHUAN CARLOS ZIMMER MALACARNE Não arguiu. 11. RODRIGO DA SILVA NEGATIVA – Id. 129679145 12. RODOLFO ARAUJO SOUSA Id. 149185816 13. RHARISSON FERREIRA PEREIRA NEGATIVA – Id. 134368457 14. JEAN ROBSON CORDEIRO FERNANDES Id. 135643529 - Pág. 211 - ADV Id. 189206652 Arrolou as mesmas testemunhas de acusação. Não arguiu. 15. ISMAEL FERREIRA JUNIOR 16. ABRAÃO OLIVEIRA SOARES 17. ADRIANO JOSÉ DA SILVA Id. 139464398 - DPE Id. 139835622. Arrolou as mesmas testemunhas de acusação. Incompetência do Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e nulidade das provas. Id. 152827595. 18. ÉRIKA SOUSA BIZERRA Id. 139464432 - DPE Id. 139835622. Arrolou as mesmas testemunhas de acusação. Incompetência do Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e nulidade das provas. Id. 152827595. 19. ALEXANDRE BARBOSA 20. ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS Id. 197970036 Arrolou as mesmas testemunhas de acusação. Não arguiu. 21. ANDRÉ LUIZ ROMANO MENEGUINI NEGATIVA – Id. 132098771 Id. 137266507. Arrolou duas testemunhas de defesa: Edilson Rosa Mira e Alexssandro Antônio de Souza. Não arguiu. 22. ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO 23. CARLOS ALBERTO SCHIAVINATO NEGATIVA - Id. 144301707 - Pág. 33 Id. 144300381. Arrolou duas testemunhas de defesa: FABIANO RIBEIRO DA SILVA e ISRAEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO Não arguiu. 24. CARLOS EDUARDO DOS SANTOS Id. 136679954 - DPE Id. 137521310. Arrolou três testemunhas de defesa: Adilson (ex-chefe do acusado), Wagner (responsável pelos caminhões) e Alexam Spada. Não arguiu. Id. 152827595. 25. CLEITON MOTA DE SOUZA Id. 132401868 - ADV Id. 134919557. Arrolou duas testemunhas de defesa: SHEILA CRISTINA BORGES e VALDAIR FERREIRA DA SILVA. Não arguiu. 26. CLODOALDO KRUGUEL Id. 132872540 – ADV Id. 135219718. Arrolou duas testemunhas de defesa: Guilherme Cyro Sansaloni Ferreira e Tatiane. Absolvição sumária. Id. 136930070. 27. CRISTIANO ALVES FERNANDES 28. CRISTIANO FERREIRA KISTER Id. 132830178 - DPE Id. 133721973. Arrolou uma testemunha de defesa: CRISTIANO DE PAULA. Ausência de justa causa. Id. 136930070. 29. DENILSON RODRIGUES COSTA 30. DOUGLAS PEREIRA BARBOSA Id. 141787963. Arrolou as mesmas testemunhas de acusação. Absolvição sumária. Id. 152827595. 31. MARCIELY ARAÚJO DE CASTRO Id. 130696367 Id. 151969437. Incompetência do Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e nulidade das provas. Id. 152827595. 32. FABIO DAL PIVA NEGATIVA – Ids. 130499080 e 141790582 33. FABIO JUNIOR DE CARVALHO NEGATIVA – Id. 137750493 34. FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS Id. 148586536 – ADV Id. 149366964. Arrolou três testemunhas de defesa: Representante do Posto Trevão Miritituba CNPJ nº 10.737.595/0001-40, Representante do Posto Trevão Caracol CNPJ nº 10.737.593/0001-88 e Representante do Posto Trevão Cachoeira da Serra CNPJ nº 12.852.447/0001-78. Inépcia da denúncia. Id. 152827595. 35. FRANCISCO FILOMENA DA SILVA 36. FRANCISCO MARQUES MESTRE NEGATIVA – Id. 138361059 - Pág. 216 37. GEAN CARLOSAVALO SALLES Id. 166185451. Arrolou quatro testemunhas de defesa: BENEDITO GOMES DA SILVA, EDVALDO FRANCISCO E LIRA, LUCIANO AMORIM e SERGIO LUIS GRIESANG. Absolvição sumária. 38. GELCINO MARTINS DOS SANTOS 39. GEOVANI MAGNO MAZZEROCHI 40. IRINEU GLADIMIR TRINDADE STOCK Id. 130230022 - DPE Id. 137303999. Arrolou as mesmas testemunhas de acusação. Incompetência do Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e nulidade das provas. Id. 139160234. 41. JABNER VALDELIR DA SILVA CORA Id. 135570737 - Pág. 4 - ADV Id. 134406886. Não arrolou testemunhas. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Id. 136930070. 42. JOÃO LAURO DO AMARAL Id. 136353357. Arrolou uma testemunha de defesa: DEODORO RODRIGUÊS DE OLIVEIRA. Não arguiu. 43. JOAQUIM DA SILVA BUENO Id. 133137853 - ADV Id. 133085274. Não arrolou testemunhas. Ausência de justa causa e absolvição sumária. Id. 133494582. 44. KELLSON ALVES LEITE 45. LUIS CARLOS FARIAS Id. 148660711 Id. 15193153. Arrolou as mesmas testemunhas de acusação. Cerceamento de defesa, inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Id. 152827595. 46. LUIZ CARLOS PINZIL NEGATIVA – Id. 135503466 47. LUIZ FERNANDO ALBACETTE NEGATIVA – Id. 133201849 - Pág. 207 Id. 133797206. Não arrolou testemunhas. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Id. 136930070. 48. MAIQUE GAMA LEMOS 49. MARCELO AMARO MOREIRA JUNIOR NEGATIVA – Id. 134011723 - Pág. 207 50. MARCIO DOBKE ROBAINA 51. MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR 52. MARCOS FELIPE DA SILVA NEGATIVA – Id. 135063404 - Pág. 205. Id. 133085279. Não arrolou testemunhas. Ausência de justa causa e absolvição sumária. Id. 133494582. 53. MARLON RODRIGO CALDEIRA NEGATIVA – Id. 129679154 Id. 154489057. Arrolou as mesmas testemunhas de acusação. Bis In Idem e inépcia da denúncia. Id. 157111966. 54. MIZAEL CARLOS GODOI NEGATIVA – Ids. 130331782, 136776479 e 140813718 55. NELSON HIPÓLITO DA SILVA NEGATIVA – Id. 130717649 56. NIVALDO LIMA DOS SANTOS NEGATIVA – Id. 131202893 Id. 155494945. Arrolou catorze testemunhas de defesa: Jean Camargo, Nayanna Santana, Lindomar Cesar De Araujo, FRIBON TRANSPORTES LTDA., representante Anderson Mendes do Nascimento, Herick Facincani, Bruno (posto Mirian 3), Jaison (posto Mirian 3), Rodrigo da Silva, Carlos Eduardo Atkison, Nivaldo Almeida Santiago, Rafael Ferreira Dallavecchia, Fabricio Alexander De Oliveira Palma e Maximiliano Ferreira Da Silva. Incompetência territorial da 7ª Vara Criminal de Cuiabá/MT. Id. 157111966. 57. ODAIR PADOVANI JUNIOR 58. PAULO BRAVO JUNIOR NEGATIVA - Id. 137748929 Id. 133797196. Não arrolou testemunhas. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Id. 136930070. 59. PAULO RONEI DE SOUZA DEO Id. 134555746 - Pág. 8 Id. 139952169. Arrolou duas testemunhas de defesa: Maiane de Jesus e Silva e Arlindo Roberto Tramonte. Ausência de justa causa. Id. 152827595. 60. REGINALDO DE FREITAS 61. ROBSON DE OLIVEIRA REIS NEGATIVA – Id. 131058076 Id. 128554548. Absolvição sumária. 62. ROGERIO ANTÔNIO IVO LEITE NEGATIVA – Id. 133966492 63. ROMILDO APARECIDO PEREIRA NEGATIVA – Id. 132723741 64. ROSINALDO BATISTA OLIVEIRA NEGATIVA – Id. 135580848 - Pág. 1 65. RUDINEI SORIA MARTINS NEGATIVA – Id. 134079154 66. JOÃO LUIZ MATTOS MATOSSO Id. 142581812. Não arrolou testemunhas. Não arguiu. 67. SIDNEY APARECIDO MARQUES DOS SANTOS NEGATIVA – Id. 144155487 e 148845116 68. SIDNEY MIRANDA DE OLIVEIRA NEGATIVA – Id. 137750504 Id. 133706954. Não arrolou testemunhas. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Id. 136930070. 69. SINOMAR FERREIRA Id. 138234490 - ADV Id. 139766040. Arrolou quatro testemunhas de defesa: Paulo Machado Batista, Maria de Almeida Souza, Sueli Alcantara dos Santos e João Paulo Soares da Silva. Não arguiu. 70. VAGNER JOSÉ NERVO Id. 137748929 – ADV Id. 136630229. Não arrolou testemunhas. Inépcia da denúncia. Id. 136930070. 71. VITALINO NASCIMENTO TEIXEIRA Id. 130510336 – ADV Id. 148992411. Arrolou as mesmas testemunhas de acusação. Cerceamento de defesa, inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Id. 152827595. 72. WELITON ANDRÉ FERNANDES NEGATIVA – Id. 144478658 - Pág. 7 73. WENDER FABRÍCIO DA SILVA ALBERGHINI Id. 130050016 - ADV Id. 131043901. Arrolou as mesmas testemunhas de acusação, bem como três testemunhas de defesa: UELITON HISMANNE DOS SANTOS, EMANUEL DE OLIVEIRA BRAGA e ELIZIANDRO SIQUEIRA CHAVES. Não arguiu. 74. WILLIAN MACHADO PAULO Id. 140884223 - ADV Id. 134408812. Não arrolou testemunhas. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Id. 136930070. 75. ALEXANDRE ALCHAPAR Id. 143739248 - Pág. 21 - ADV Id. 143739248. Arrolou duas testemunhas de defesa: EDSON ALDA e WALBERT LUIS CORTARELLI. Ausência de justa causa. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. I – Respostas à acusação dos acusados JEAN ROBSON CARNEIRO FERNANDES (Id. 189206652) e ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS (Id. 197970036). Diante da ausência de arguição de preliminares ou de hipótese de absolvição sumária, as matérias de mérito serão analisadas na oportunidade da prolação da sentença. II – Do requerimento formulado pela defesa do acusado CLODOALDO KRUGUEL. No Id. 197797168, a defesa do acusado CLODOALDO pleiteou a substituição da testemunha Tatiane pela testemunha Thiago Inácio de Sene. Considerando a viabilidade do pedido e visando resguardar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o requerimento formulado pela defesa. III – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Considerando a necessidade de readequação da pauta, em razão da impossibilidade de comparecimento do douto Defensor Público à solenidade previamente designada, tendo em vista que o mesmo será submetido a procedimento cirúrgico, seguido de período de convalescença, REDESIGNO o ato para os dias 4, 5, 6, 7, 11, 12, 13 e 14 de NOVEMBRO de 2025, todas com INÍCIO às 13h (MT) e SUSPENSÃO da solenidade às 18h (MT). Preferencialmente, observar-se-á a seguinte ORDEM na produção da prova oral: Dias 04 e 05 de novembro = testemunhas de acusação; Dias 06 e 07 de novembro = testemunhas de defesas; Dias 11, 12, 13 e 14 de novembro = Interrogatórios. CONSIGNO que a referida data foi designada, em razão da inexistência de vagas disponíveis em período anterior na pauta deste Juízo. Cabe registrar que este Juízo realiza audiências diariamente, priorizando, na maioria das vezes, processos envolvendo réus presos ou ações penais decorrentes de operações que abrangem diversos acusados, o que acarreta uma elevada demanda e, consequentemente, a impossibilidade de agendamento em prazo mais curto, sem prejuízo à celeridade e eficiência da prestação jurisdicional. Observe a Secretaria, que as testemunhas deverão ser intimadas/requisitadas, somente para o dia em que serão ouvidas. Já os acusados, Defesas e Ministério Público, deverão ser intimados e/ou requisitados para todos os dias designados para as audiências. Desde já, CONSIGO que caso o acusado solto não queira acompanhar a oitiva das testemunhas não acarretara prejuízo, bastando apenas seu defensor acompanhar o ato. No entanto, é imprescindível que compareça à audiência na data e horário determinados para a realização do seu interrogatório, uma vez que este constitui um momento essencial para o exercício do contraditório e da sua autodefesa, nos termos do devido processo legal. Intimem-se as partes, as testemunhas/informantes arroladas e os acusados. Não localizada alguma das pessoas a serem inquiridas, intime-se a parte interessada na inquirição para que, em 05 (cinco) dias, indique o respectivo paradeiro ou a substitua, desde já assentado que o silêncio será interpretado como desistência tácita, prosseguindo o feito em seus demais termos. A audiência realizar-se-á através de sistema de Videoconferência Teams, devendo as partes, réus e testemunhas, serem cientificadas com a indicação do aplicativo para acesso ao sistema: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzIyMDhlNWUtY2YwMi00MjUxLWIxZTItYWI3NTExNjQxMzQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%223139a0b8-cf37-45be-9785-9a1563c54337%22%7d A audiência poderá ser acessada através do QR CODE: TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO TESTEMUNHAS ENDEREÇOS Jean Camargo (IPC) Id. 120128140 Nayanna Santana (IPC) Id. 120128140 Lindomar Cesar De Araujo (EPC) Id. 120128140 AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, representante Rodrigo Alves Dias Id. 120128140 BUNGE ALIMENTOS S.A., representante Ismael Carlos Patrício Id. 120128140 RODORAMA TRANSPORTES E LOGÍSTICA, representante José Paulo de Quadros Rodrigues Id. 120128140 RODOVIVA TRANSPORTES LTDA., representante Nelson Paulinho Blomker Id. 120128140 G10 TRANSPORTES S.A., representante Marcos Rogério Scioli Id. 120128140 FRIBON TRANSPORTES LTDA., representante Anderson Mendes do Nascimento Id. 120128140 RODOBELO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, representante Juliano Zaguini Coelho Id. 120128140 BRASIL CENTRAL LTDA., representante Marcelo Oliveira dos Santos Id. 120128140 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 1500 LTDA., representante Edimar Rodrigues de Farias Id. 120128140 Herick Facincani Id. 120128140 Bruno (posto Mirian 3) Id. 120128140 Jaison (posto Mirian 3) Id. 120128140 Rodrigo da Silva Id. 120128140 Carlos Eduardo Atkison Id. 120128140 Nivaldo Almeida Santiago (poderá ser intimado nas dependências da empresa PRODUCAMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS Id. 120128140 Rafael Ferreira Dallavecchia Id. 120128140 Fabricio Alexander de Oliveira Palma Id. 120128140 Maximiliano Ferreira da Silva Id. 120128140 TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS DEFESAS: Acusado: WENDER FABRÍCIO DA SILVA ALBERGUINI – Id. 131043901 TESTEMUNHAS ENDEREÇOS/TELEFONES UELITON HISMANNE DOS SANTOS Id. 131043901 EMANUEL DE OLIVEIRA BRAGA Id. 131043901 ELIZIANDRO SIQUEIRA CHAVES Id. 131043901 Acusado: FRANSCIELE FRANCISCA FEIJÓ – Id. 131617082 TESTEMUNHAS ENDEREÇOS/TELEFONES JOÃO RODRIGO ASSUNÇÃO Id. 131617082 FÁBIO DALAGNOL Id. 131617082 CREDINEI ALVES DOS SANTOS Id. 131617082 ANDREA CALHEIROS DE LIMA DA SILVA CASTRO Id. 131617082 EDNALVA GONÇALVES MATOS Id. 131617082 CLEBER AUGUSTO TRICHES Id. 131617082 RHUAN CARLOS ZIMMER MALACARNE Id. 131617082 Acusado: CRISTIANO FERREIRA KISTER - Id. 133721973 TESTEMUNHAS ENDEREÇOS/TELEFONES CRISTIANO DE PAULA Id. 133721973 Acusado: FABRICIO JUNIOR FEIJO – Ids. 134866148 e 140431562 TESTEMUNHAS ENDEREÇOS/TELEFONES RENATA BARAVIEIRA Id. 134866148 ERIC MATHEUS DE SOUZA Id. 134866148 DELAINE GOMES SILVA Id. 134866148 JULIO CESAR BROETO Id. 134866148 SIDNEI MARCELO COSTA Id. 134866148 CLÁUDIO SANTIN Id. 134866148 BRUNA JANAÍNA VIEIRA DA SILVA Id. 134866148 LUCAS BERTO DA ROCHA Id. 134866148 Acusado: CLODOALDO KRUGUEL – Id. 135219718 TESTEMUNHAS ENDEREÇOS/TELEFONES Guilherme Cyro Sansaloni Ferreira Id. 135219718 Thiago Inácio de Sene Id. 197797168 Acusado: CLEITON MOTA DE SOUZA – Id. 134919557 TESTEMUNHAS ENDEREÇOS/TELEFONES SHEILA CRISTINA BORGES Id. 134919557 VALDAIR FERREIRA DA SILVA Id. 134919557 Acusado: JOÃO LAURO DO AMARAL – Id. 136353357 TESTEMUNHAS ENDEREÇOS/TELEFONES DEODORO RODRIGUÊS DE OLIVEIRA Id. 136353357 Acusado: FABIANO RODRIGUES TEIXEIRA – Id. 137179189 TESTEMUNHAS ENDEREÇOS/TELEFONES JONATHAN HENRIQUE HELBEL Id. 137179189 IVAN FORATO DA SILVA Id. 16103696 Acusado: ANDRE LUIZ ROMANO MENEGUINI – Id. 137266507 TESTEMUNHAS ENDEREÇOS/TELEFONES EDILSON ROSA MIRA Id. 137266507 ALEXSSANDRO ANTÔNIO DE SOUZA Id. 137266507 Acusada: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS – Id. 137521310 TESTEMUNHAS ENDEREÇOS/TELEFONES Adilson (ex-chefe do acusado) Id. 137521310 Wagner (responsável pelos caminhões) Id. 137521310 Alexam Spada Id. 137521310 Acusado: SINOMAR FERREIRA – Id. 139766040 TESTEMUNHAS ENDEREÇOS/TELEFONES Paulo Machado Batista Id. 139766040 Maria de Almeida Souza Id. 139766040 Sueli Alcantara dos Santos Id. 139766040 João Paulo Soares da Silva Id. 139766040 Acusado: PAULO RONEY DE SOUZA DEL – Id. 139952169 TESTEMUNHAS ENDEREÇOS/TELEFONES Maiane de Jesus e Silva Id. 139952169 Arlindo Roberto Tramonte Id. 139952169 Acusado: ALEXANDRE ALCHAPAR – Id. 143739248 TESTEMUNHAS ENDEREÇOS/TELEFONES EDSON ALDA Id. 143739248 – Pág. 37 WALBERT LUIS CORTARELLI Id. 143739248 – Pág. 37 Acusado: CARLOS ALBERTO SCHIAVINATO – Id. 144300381 TESTEMUNHAS ENDEREÇOS/TELEFONES FABIANO RIBEIRO DA SILVA Id. 144300381 ISRAEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO Id. 144300381 Acusado: FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS – Id. 149366964 TESTEMUNHAS ENDEREÇOS/TELEFONES Representante do Posto Trevão Miritituba CNPJ nº 10.737.595/0001-40 Id. 149366964 Representante do Posto Trevão Caracol CNPJ nº 10.737.593/0001-88 Id. 149366964 Representante do Posto Trevão Cachoeira da Serra CNPJ nº 12.852.447/0001-78 Id. 149366964 Acusado: NIVALDO LIMA DOS SANTOS – Id. 155494945 TESTEMUNHAS ENDEREÇOS/TELEFONES Jean Camargo (IPC) Id. 155494945 Nayanna Santana (IPC) Id. 155494945 Lindomar Cesar De Araujo (EPC) Id. 155494945 FRIBON TRANSPORTES LTDA., representante Anderson Mendes do Nascimento Id. 155494945 RODOBELO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, representante Juliano Zaguini Coelho Id. 155494945 BRASIL CENTRAL LTDA., representante Marcelo Oliveira dos Santos Id. 155494945 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 1500 LTDA., representante Edimar Rodrigues de Farias Id. 155494945 Herick Facincani Id. 155494945 Bruno (posto Mirian 3) Id. 155494945 Jaison (posto Mirian 3) Id. 155494945 Rodrigo da Silva Id. 155494945 Carlos Eduardo Atkison Id. 155494945 Nivaldo Almeida Santiago (poderá ser intimado nas dependências da empresa PRODUCAMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS Id. 155494945 Rafael Ferreira Dallavecchia Id. 155494945 Fabricio Alexander de Oliveira Palma Id. 155494945 Maximiliano Ferreira Da Silva Id. 155494945 Acusado: GEAN CARLOS AVALO SALLES – Id. 166185451 TESTEMUNHAS ENDEREÇOS/TELEFONES BENEDITO GOMES DA SILVA Id. 166185451 EDVALDO FRANCISCO E LIRA Id. 166185451 LUCIANO AMORIM Id. 166185451 SERGIO LUIS GRIESANG Id. 166185451 CONSIGNA-SE que, a parte será ouvida virtualmente no local onde estiver através do referido sistema, havendo identificação positiva do interveniente e assegurada a não interferência externa no ambiente e coleta da manifestação (Provimento 15/2020/CGJMT, art. 4º, §7º). Desde já, REGISTRA-SE que a participação na audiência virtual, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams, poderá ser realizada a partir de um smartphone, notebook, tablet ou computador, de preferência com utilização de fone de ouvido, a fim de se evitar barulho externo. CONSIGNA-SE, ainda, que esclarecimentos acerca da forma de participação na audiência podem ser realizados, antecipadamente, por meio do tutorial produzido pelo TJMT, através do link: https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s (se participar pelo celular, notebook ou desktop). Embora a audiência tenha sido designada para a modalidade virtual, as partes podem comparecer presencialmente ao Juízo para participar da solenidade. ADVIRTO as partes da necessidade de utilização de vestimenta adequada (traje forense) para a oralidade, nos termos da Resolução CNJ n.º 465/2022. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Serve o presente como MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Sinop/MT, data inserida no movimento. Anderson Clayton Dias Batista Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500271-63.2024.8.26.0334 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - D.L.V. - Vistos. Retornem os autos à Delpol de origem para as diligências requeridas pelo Ministério Público, com o prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DAYANE MARANGONI FROTA GOMES (OAB 317078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005822-56.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - OSVALDO FELIPE DE OLIVEIRA FILHO - Vistos. Requisitem-se ao diretor do presídio a vinda dos atestados de trabalho, estudo e atestado de bom comportamento carcerário, para fins de remição de penas, referente ao sentenciado OSVALDO FELIPE DE OLIVEIRA FILHO, RG: 33182449, RJI: 170067216-56, Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade". Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício. São José do Rio Preto, 24 de junho de 2025. - ADV: DAYANE MARANGONI FROTA GOMES (OAB 317078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500210-21.2025.8.26.0383 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Ameaça - LUIZ ANTONIO FERNANDES e outro - ARETUSA CARLA MACARELI e outro - Vistos. Diante da interposição de queixa-crime, proceda-se à competente evolução da classe processual. CITe-se E INTIME-SE o(a) querelado(a) LUIZ ANTONIO FERNANDES e intime-se o(a) querelante ARETUSA CARLA MACARELI, acima qualificados(as), para comparecer(em) à AUDIÊNCIA designada para o dia 27 de agosto de 2025, às 10:30 horas, A SER REALIZADA PELO APLICATIVO MICROSOFT-TEAMS, para tentativa de CONCILIAÇÃO, nos termos do art. 520 do Código de Processo Penal, a ser realizada através do APLICATIVO MICROSOFT-TEAMS, A SER ACESSADA ATRAVÉS DO LINK: https://bit.ly/4l7D2Uq OU PELO QR CODE: Ao cumprir o Mandado, deverá o Oficial de Justiça colher o e-mail do intimando, bem como o número do telefone celular eventualmente cadastrado em aplicativo de mensagens, tal comoWhatsApp. Atente-se. Intime-se pessoalmente o(s) acusado(s) sobre os termos do art. 78, § 1º da Lei nº 9.099/95 (Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 5 (cinco) dias antes da sua realização). Providencie a Serventia a solicitação de indicação de defensor dativo ao acusado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se - ADV: DAYANE MARANGONI FROTA GOMES (OAB 317078/SP), FERNANDO MARTINS PEREIRA GARCIA (OAB 364711/SP)
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