Diego Da Silva Souza
Diego Da Silva Souza
Número da OAB:
OAB/SP 317084
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DIEGO DA SILVA SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011503-76.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - ALLIANZ SEGUROS S/A - BANCO BRADESCO S.A. - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para (i) DETERMINAR a baixa da intenção de gravame financeiro sobre o veículo descrito na inicial a ser providenciado pela parte requerida, no prazo de 15 dias Deverá a parte requerida comprovar a baixa do gravame ou da intenção de gravame financeiro no prazo de 15 dias da intimação pessoal desta sentença ou justificar a impossibilidade de fazê-lo no mesmo prazo fixado, sob pena de multa única no valor pleiteado pela requerida a título de indenização por perdas e danos: R$ 34.345,69. (ii) CONDENAR a parte requerida no reembolso das despesas incidentes sobre o veículo desde a data de quitação do bem, inclusive aquelas inerentes ao fato gerador do IPVA. Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) e ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, desde a efetiva quitação dessas despesas pela seguradora autora, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Considerando que se trata de obrigação de fazer com sujeição a multa cominatória, a intimação da parte requerida para cumprimento da obrigação deve ocorrer de forma pessoal, nos termos da súmula 410 do STJ. Assim, recolhidas as custas em cinco dias pela parte autora, expeça-se carta para intimação pessoal da ré. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora que fixo 10% do valor atualizado da causa. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FERNANDA DORNBUSCH FARIAS LOBO (OAB 218594/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002616-40.2025.8.26.0038 - Petição Cível - Petição intermediária - Venilton Albino Mazon - Banco Bradesco Sa - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Pay4fun Instituição de Pagamento Sa - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por VENILTON ALBINO MAZON em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO SA E PAY4FUN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SA, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC). - ADV: DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), DANILO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272522/SP), RAFAEL COLLACHIO DE ALMEIDA (OAB 267257/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA (OAB 524306/SP), BEATRIZ CRISTINA A. PONTES VIEIRA (OAB 56505/PE), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001236-98.2025.8.26.0296 (processo principal 1000198-68.2024.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Bancários - L.G.C. - B. - Vistos. Anote-se no sistema digital que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que pague o valor de R$ 27.362,06 (atualizado até junho de 2025), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, do CPC. Certificado o não pagamento e a ausência de impugnação, ficam deferidas as medidas constritivas típicas de bens, quais sejam, Sisbajud, com a possibilidade de utilização da ordem reiterada de bloqueio (teimosinha), Renajud, Infojud e Sniper, mediante o recolhimento das custas necessárias, ressalvada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), EDISON CARDOSO DE SÁ (OAB 416008/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008728-72.2024.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apte/Apda: Raquel da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Olavo Sá - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso do requerido. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSOS IMPROVIDOS.RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA REFERENTE À "CESTA BENEFIC 1”.RECORRE O REQUERIDO PELA IMPROCEDÊNCIA, DEFENDO A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.RECORRE A AUTORA PELA PROCEDÊNCIA, PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL, E DA OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS, EM DOBRO.A COBRANÇA DE CESTA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS SEM PROVA DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DA CONSUMIDORA CONFIGURA CONDUTA ILÍCITA E ABUSIVA. A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEVE OCORRER DE FORMA DOBRADA, EM OBSERVÂNCIA EARESP Nº 676.608/RS (TEMA Nº 929) E À MODULAÇÃO DE EFEITOS SEDIMENTADA.O DANO MORAL NÃO RESTOU CONFIGURADO.RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Henrique Pereira de Oliveira (OAB: 442736/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 13
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001222-83.2025.8.26.0565 (processo principal 1001865-58.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Giovana da Silva Souza - Art Viagens e Turismo Ltda - Hotmilhas - Fl.7: Manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008728-72.2024.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apte/Apda: Raquel da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Olavo Sá - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso do requerido. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSOS IMPROVIDOS.RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA REFERENTE À "CESTA BENEFIC 1”.RECORRE O REQUERIDO PELA IMPROCEDÊNCIA, DEFENDO A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.RECORRE A AUTORA PELA PROCEDÊNCIA, PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL, E DA OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS, EM DOBRO.A COBRANÇA DE CESTA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS SEM PROVA DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DA CONSUMIDORA CONFIGURA CONDUTA ILÍCITA E ABUSIVA. A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEVE OCORRER DE FORMA DOBRADA, EM OBSERVÂNCIA EARESP Nº 676.608/RS (TEMA Nº 929) E À MODULAÇÃO DE EFEITOS SEDIMENTADA.O DANO MORAL NÃO RESTOU CONFIGURADO.RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Henrique Pereira de Oliveira (OAB: 442736/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Diego da Silva Souza (OAB: 317084/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Sala 203 – 2º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001209-42.2023.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Ricco - Banco Bradesco S/A - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado de fls. 168/184, no prazo de 15 dias. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), LEONARDO VICTOR DO NASCIMENTO (OAB 447308/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002349-31.2025.8.26.0541 (processo principal 1005926-68.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Helena Bento dos Santos - Banco Bradesco S/A - - Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Vistos. 1. Tarje-se a gratuidade da justiça concedida à parte autora no processo de conhecimento. 2. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º, III, do CPC, na pessoa de seu procurador, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Com o pagamento voluntário pelo executado e concordância da parte exequente, expeça-se, de imediato, o competente mandado de levantamento em favor do exequente e tornem conclusos para extinção do feito pelo pagamento em relação a tal execução. Antes, porém, da expedição do mandado de levantamento, intime-se o ilustre patrono da parte exequente para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/17, de acordo com os Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 404/2019. Deverá, pois, o ilustre patrono apresentar nos autos cópia do formulário devidamente preenchido para à confecção do mandado de levantamento. 4. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, fica o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 6. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 7. Feito o requerimento das pesquisas acima especificadas e realizados os pagamentos das taxas devidas, fica deferida a realização das pesquisas, encaminhando-se para a fila competente. 8. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos nos arts. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2192156-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 24ª Câmara de Direito Privado; JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA; Foro de Assis; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0009319-11.2024.8.26.0047; Empréstimo consignado; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP); Advogado: Diego da Silva Souza (OAB: 317084/SP); Advogada: Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP); Agravado: José Claudio Rosa; Advogado: Marcio Rosa (OAB: 261712/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000700-16.2025.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.J.O. - B.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC. Tendo em vista a renúncia do prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário. Custas pelo requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), JACEMIR MÁRCIO DE SANT'ANA (OAB 242036/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)