Diego Da Silva Souza
Diego Da Silva Souza
Número da OAB:
OAB/SP 317084
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DIEGO DA SILVA SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011301-02.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wallace de Jesus Gonçalves - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 86/88), julgo extinto os autos nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil e suspendo o processo pelo prazo ajustado. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. Consigno que eventual descumprimento deverá ser informado por meio de incidente de cumprimento de sentença, para prosseguimento em fase de execução. P.I.. - ADV: ANDRÉ COCATTO RODRIGUES (OAB 476049/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018704-84.2025.8.26.0002 (processo principal 1083919-24.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bancários - Sheila Meira da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, na pessoa do seu advogado, do prazo de quinze dias, para comprovar o pagamento da quantia exigida na petição inicial, monetariamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada. Não havendo pagamento naquele prazo, à quantia devida, serão acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo. Sem o pagamento e independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SHEILA MEIRA DA SILVA (OAB 180980/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020955-12.2024.8.26.0002 (processo principal 1085599-78.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bancários - Daniela de Souza Firmino - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Diante do cumprimento integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Defiro o levantamento dos valores disponíveis nos autos em favor da parte credora, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado(a), a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado por meio do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. Com o trânsito em julgado, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos. P.I.C. - ADV: PATRÍCIA SCHULER FAVA (OAB 328019/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020955-12.2024.8.26.0002 (processo principal 1085599-78.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bancários - Daniela de Souza Firmino - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Diante do cumprimento integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Defiro o levantamento dos valores disponíveis nos autos em favor da parte credora, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado(a), a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado por meio do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. Com o trânsito em julgado, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos. P.I.C. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), PATRÍCIA SCHULER FAVA (OAB 328019/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006018-37.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos Eduardo Felipe de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Certifique a z. Serventia a eventual tempestividade da réplica de fls. 179/192. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LUCAS VINICIUS ROCHA OLIVEIRA (OAB 439878/SP), DIEGO DE CAMPOS (OAB 377213/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006312-12.2025.8.26.0003 (processo principal 1035129-06.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Azevedo Barroso - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1 - Fica a parte executada intimada, por meio de seu advogado constituído, para que pague a importância de R$ 70.175,92 (junho/2025), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. 1.1 Havendo necessidade de expedição de carta ou intimação por edital, deverá a parte exequente fornecer as pertinentes custas e minuta de edital no prazo de 10 dias. 2 - Decorrido o prazo sem qualquer providência, será devida multa de 10% e 10% a título de honorários sucumbenciais devidos à fase de execução, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC e súmula 517 do STJ. 3 - Ato contínuo, fica deferida a penhora e avaliação de bens do(a) executado(a) (art. 523, §3º, do CPC), tantos quanto bastem para garantir a execução; ressaltando-se que, caso o Sr. Oficial de Justiça não possa proceder, por depender de conhecimento especializado, a avaliação será feita por avaliador nomeado pelo Juízo. 4 - Havendo interesse da parte vencedora, após o decurso do prazo para pagamento, ficam, também, deferidas as pesquisas de bens e ativos financeiros por meio dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD/ARISP, mediante o recolhimento das custas pertinentes atuais (acesse: www.tjsp.jus.br, Taxas Judiciarias, Despesas Processuais), memória atualizada do débito e demais requisitos elencados no art. 524 do CPC. 4.1- Ressalto que a pesquisa "on line" de eventuais bens imóveis (ARISP), nos termos do Provimento CG nº 888/2006, é limitada aos casos de diligência do Juízo e aos beneficiários da justiça gratuita, porque, fora destas situações, o particular dispõe do chamado "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP" e deve valer-se desta prestação de serviço para obter as informações de seu interesse. 5 - Decorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos autos, impugnação, atentando-se às matérias elencadas no artigo 525 do NCPC. 6 - Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 7 - Decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005575-75.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Strong Moto Parts Ltda - Gurgel Mix Maquinas e Ferramentas Sa - - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Apelações de pgs. 279/287 e 290/300: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), TAMIRIS FERNANDA COMIN RODRIGUES BARBOSA (OAB 411018/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)