Edson Silva Santana

Edson Silva Santana

Número da OAB: OAB/SP 317092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Silva Santana possui 101 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSE, TJSP, TJRN e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJSE, TJSP, TJRN, TRT2, TRF3
Nome: EDSON SILVA SANTANA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013692-29.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luis Gonzaga da Rocha Silva e outro - Maria do Carmo de Assis Macedo - Vistos. Diante o teor do V. Acórdão, arquivem-se. Int. - ADV: JAQUELINE CARLA SCIASCIA MEIRELES (OAB 316187/SP), JAQUELINE CARLA SCIASCIA MEIRELES (OAB 316187/SP), EDSON SILVA SANTANA (OAB 317092/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011298-95.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucineide Pessoa Tunu - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Ante a certidão retro, a recurso interposto deve ser julgado deserto, tendo em vista que o preparo não foi efetuado em consonância aos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, do artigo 4º, incisos I e II e § 1º e § 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003, do Enunciado 80 do XXXVIII FONAJE, bem como o artigo 698, das Normas de Serviço da Corregedoria geral da Justiça. Ademais, sobre o tema, formou-se entendimento majoritário, aprovado no FOJESP, in verbis: "Enunciado 40: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil." Com efeito, o preparo deveria ser recolhido no valor referente a 1,5% sobre o valor da causa, mais 4% calculado sobre o valor fixado em sentença, observado em qualquer das hipóteses o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção. O recorrente não se manifestou quanto à comprovação de sua insuficiência financeira, bem como não procedeu ao recolhimento do preparo recursal. Assim, julgo deserto o recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se provocação da parte vencedora por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. - ADV: EDSON SILVA SANTANA (OAB 317092/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020111-16.2018.8.26.0053 (processo principal 1016062-85.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Liberação de Veículo Apreendido - Gutemberg da Silva Muniz - Vistos. Reporto-me às fls.202/203. Intime-se. - ADV: EDSON SILVA SANTANA (OAB 317092/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006714-98.2020.8.26.0020 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Carmozina Souza Leal - Domingos Virgilio - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: ANA SHIRLEY GOMES RENTE (OAB 12412/PA), JOSÉ ALÍPIO PAIVA DE ALBUQUERQUE (OAB 9152/PA), EDSON SILVA SANTANA (OAB 317092/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010976-18.2025.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Nomeação - Moacir Eugênio de Jesus - Para conhecimento do pedido da justiça gratuita, considerando sua qualificação profissional, determino ao requerente a juntada de comprovante recente de salário ou da última declaração de imposto sobre a renda entregue à Receita Federal. Alternativamente, recolha as taxas judiciárias devidas, em 15 dias. Não há, ao menos nesta fase inicial do procedimento, informes suficientes, notadamente atestado médico ou psicológico acerca da incapacidade da curatelanda para os atos da vida civil, a justificar a nomeação de curador especial, o que ora indefiro. Com o recolhimento da respectiva taxa ou eventual concessão da gratuidade, cite-se a curatelanda, advertindo-a de que terá o prazo de 15 dias para impugnar o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado. Deverá o sr. Oficial de Justiça lavrar certidão circunstanciada do estado da curatelanda. Ante a peculiaridade da região, observe-se o artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Entrevista será designada oportunamente, se necessário, a depender do resultado do exame médico e das condições de locomoção da curatelanda. Após o decurso do prazo de defesa, abra-se vista à Defensoria Pública (artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil). Com a manifestação do curador especial, e prestada a informação sobre as condições de locomoção da curatelanda, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial, com a determinação de que o perito deverá se dirigir ao endereço da curatelanda, caso esta não possa se locomover. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDSON SILVA SANTANA (OAB 317092/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009925-46.2025.8.26.0001 (processo principal 1018084-92.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.D.T.P.S. - Nos termos dos artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil, emende o(a) autor(a) a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para providenciar o solicitado em cota ministerial retro, assim como para apresentar nova planilha atualizada de débitos, consignando que, nos termos da súmula 309 do STJ e do art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil, a prisão do executado poderá ser decretada na ação em que se cobram as três últimas prestações em atraso antes da propositura da ação mais as prestações que se vencerem no curso do processo. Nesse sentido, somente poderão ser cobrados nestes autos os alimentos em atraso a partir do mês de maio de 2025. Sem prejuízo, para que seja possível a apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a exequente apresentar a cópia da última declaração de Imposto de Renda de sua genitora e de sua CTPS, acompanhada pelos últimos três comprovantes de rendimento recebidos ou, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, extratos das movimentações bancárias referentes aos últimos três meses, sob pena de indeferimento. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: EDSON SILVA SANTANA (OAB 317092/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011158-04.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.I.P.S. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovantes de isenção do recolhimento. b) juntar os três últimos extratos bancários, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de todas as contas que possui. c) relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(s) réu(s). Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal, bem como que eventual alegação de inexistência de conta bancária deverá ser acompanhada de certidão negativa de relacionamento bancário, emitida pelo BACEN ou, alternativamente, relatório de contas e relacionamentos bancários (Registrato/BACEN). Conforme o caso, a afirmação de inexistência e/ou desconhecimento de vínculo bancário apontado no relatório deverá ser acompanhada de declaração da instituição financeira, corroborando o dito pelas partes. Deve o(a) advogado(a), ao proceder à juntada da petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", tipo de petição: "38015 - Pedido de Liminar/ Antecipação de Tutela", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: EDSON SILVA SANTANA (OAB 317092/SP)
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