Eduardo João Gabriel Fleck Da Silva Abreu

Eduardo João Gabriel Fleck Da Silva Abreu

Número da OAB: OAB/SP 317093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo João Gabriel Fleck Da Silva Abreu possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDO JOÃO GABRIEL FLECK DA SILVA ABREU

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) AGRAVO INTERNO CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2008298-73.2025.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Cotia - Agravado: Prefeito do Município de Cotia - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. - RECURSO - AGRAVO INTERNO ADMISSIBILIDADE - A EXISTÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO, PORQUANTO ESTE É O RECURSO APTO A LEVAR O ÓRGÃO COLEGIADO À APRECIAÇÃO DA QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, § 2º, DO CPC PRECEDENTES DO STJ O JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PELO ÓRGÃO COLEGIADO NÃO PODE SUPRIMIR O CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO CONTRA A MONOCRÁTICA ORIGINÁRIA, AINDA QUE ALTERADA COM O ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS AGRAVO CONHECIDO. RECURSO - AGRAVO INTERNO - INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO COLEGIADA QUE DEFERIU A LIMINAR PARA SUSPENSÃO, COM EFEITOS “EX NUNC” DE LEIS MUNICIPAIS A PARTIR DA DATA DA DECISÃO ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE A DECISÃO QUE CONCEDE A LIMINAR, NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, TEM EFEITO “EX NUNC”, NÃO ALCANÇANDO PERÍODO PRETÉRITO PRECEDENTES DO STF E DESTE ÓRGÃO ESPECIAL.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Durval Rosa Borges Junior (OAB: 234261/SP) - Dione Braz da Silva (OAB: 311739/SP) - Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB: 317093/SP) - Leonardo Aquino Gomes (OAB: 395261/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2114956-92.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Rogério Cardoso Franco (Prefeito do Município de Cotia) - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Cotia - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação de acordo com o Tema 1257/STJ (págs. 214-219), julgo prejudicado o recurso especial interposto às págs. 108-120. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB: 211485/SP) - Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB: 47238/SP) - Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB: 225796/SP) - Jose Santana Filho (OAB: 420961/SP) - Paloma Peres Kamada (OAB: 469087/SP) - Leonardo Aquino Gomes (OAB: 395261/SP) - Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB: 317093/SP) - Amanda Camargo Santos (OAB: 296989/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003059-25.2023.8.26.0152 (processo principal 1006027-21.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Prefeitura Municipal de Cotia - Ciro Vieira - Vistos. Fls. 123/124: manifeste-se o executado em 15 dias. Após, dê-se vista à exequente e tornem. Intimem-se, a Municipalidade nos termos do Com. Conjunto nº 508/2018 e 418/2020 pelo Portal. - ADV: AMANDA CAMARGO SANTOS (OAB 296989/SP), EDUARDO JOÃO GABRIEL FLECK DA SILVA ABREU (OAB 317093/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Douglas Nadalini da Silva (OAB 172338/SP), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB 317093/SP), Leonardo Aquino Gomes (OAB 395261/SP), André Pereira de Morais Garcia (OAB 406304/SP) Processo 1006538-77.2021.8.26.0152 - Desapropriação - Reqte: Município de Cotia - Vistos. Considerando-se que o feito já se prolonga por mais de quatro anos sem qualquer andamento relevante por culpa da parte autora, concedo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para que se dê andamento ao feito com o fim de citar a parte requerida. Fica, desde já, indeferida novo pedido de prorrogação dado o lapso temporal já transcorrido. No silêncio, venham conclusos para extinção. Intime-se.
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