Eric Roberto Do Nascimento Meschiatti
Eric Roberto Do Nascimento Meschiatti
Número da OAB:
OAB/SP 317096
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eric Roberto Do Nascimento Meschiatti possui 41 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TST, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TST, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
ERIC ROBERTO DO NASCIMENTO MESCHIATTI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000294-58.2025.5.02.0008 AUTOR: FABIANA CRISTINE FONTANA BAGDZINSKI RÉU: FISIOCOR SERVICOS FISIOTERAPICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b8274 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA DECISÃO As partes firmaram acordo em execução nos termos da petição de ID. fc1b716, a fim de que a 3ª reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO pagasse à reclamante a quantia líquida de R$ 1.141.188,94, em 8 parcelas, iniciando-se em 30/06/2025. Há procuração nos autos dos signatários do acordo. Observe-se que o acordo em fase de execução importa em mera suspensão processual da execução forçada para tentativa de adimplemento voluntário. Deverá a 3ª reclamada comprovar os recolhimentos tributários (INSS/IR), conforme discriminação de id. 39bcb9c, no prazo de 60 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de outubro de 2023, conforme Ofício Circular CR 857/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.147/2023. Deverá a 3ª reclamada efetuar o pagamento dos honorários periciais no importe de R$ 2.500,00 em favor do perito ELTON JOSE DALCIN SANTOS e no importe de R$ 3.500,00 em favor do perito WILLIAM BLASQUES, em conjunto com a 8ª parcela, sob pena de execução. Custas processuais já recolhidas e comprovadas nos autos principais quando da interposição do recurso ordinário. A 3ª reclamada efetuará as devidas anotações na CTPS da reclamante em até 10 dias úteis contados da homologação do acordo. Fixada a multa de 10% em caso de inadimplemento do acordo. Tudo posto, HOMOLOGA-SE o acordo, nos termos acima e da petição de ID. fc1b716. Com o adimplemento, o autor da ação dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a que título for. Após a quitação integral, estará extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Ante o disposto no §7º do art. 832 da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, fica dispensada a intimação da União a respeito da discriminação das verbas quitadas neste acordo. Cabe ao reclamante informar a este Juízo em caso de não recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais. Após o cumprimento integral do acordo, expeça-se alvará em favor da 3ª reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO para levantamento do depósito recursal de fls. 1419 (depositado nos autos principais de nº 1001061-38.2021.5.02.0008). Autoriza-se o desentranhamento dos documentos das partes que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo, sob pena de preclusão. Nada pendente, dê-se baixa definitiva no sistema e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA CRISTINE FONTANA BAGDZINSKI
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000294-58.2025.5.02.0008 AUTOR: FABIANA CRISTINE FONTANA BAGDZINSKI RÉU: FISIOCOR SERVICOS FISIOTERAPICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b8274 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA DECISÃO As partes firmaram acordo em execução nos termos da petição de ID. fc1b716, a fim de que a 3ª reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO pagasse à reclamante a quantia líquida de R$ 1.141.188,94, em 8 parcelas, iniciando-se em 30/06/2025. Há procuração nos autos dos signatários do acordo. Observe-se que o acordo em fase de execução importa em mera suspensão processual da execução forçada para tentativa de adimplemento voluntário. Deverá a 3ª reclamada comprovar os recolhimentos tributários (INSS/IR), conforme discriminação de id. 39bcb9c, no prazo de 60 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de outubro de 2023, conforme Ofício Circular CR 857/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.147/2023. Deverá a 3ª reclamada efetuar o pagamento dos honorários periciais no importe de R$ 2.500,00 em favor do perito ELTON JOSE DALCIN SANTOS e no importe de R$ 3.500,00 em favor do perito WILLIAM BLASQUES, em conjunto com a 8ª parcela, sob pena de execução. Custas processuais já recolhidas e comprovadas nos autos principais quando da interposição do recurso ordinário. A 3ª reclamada efetuará as devidas anotações na CTPS da reclamante em até 10 dias úteis contados da homologação do acordo. Fixada a multa de 10% em caso de inadimplemento do acordo. Tudo posto, HOMOLOGA-SE o acordo, nos termos acima e da petição de ID. fc1b716. Com o adimplemento, o autor da ação dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a que título for. Após a quitação integral, estará extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Ante o disposto no §7º do art. 832 da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, fica dispensada a intimação da União a respeito da discriminação das verbas quitadas neste acordo. Cabe ao reclamante informar a este Juízo em caso de não recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais. Após o cumprimento integral do acordo, expeça-se alvará em favor da 3ª reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO para levantamento do depósito recursal de fls. 1419 (depositado nos autos principais de nº 1001061-38.2021.5.02.0008). Autoriza-se o desentranhamento dos documentos das partes que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo, sob pena de preclusão. Nada pendente, dê-se baixa definitiva no sistema e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FISIOCOR SERVICOS FISIOTERAPICOS LTDA - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO - NVFISIO - SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSULTORIA EM FISIOTERAPIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000294-58.2025.5.02.0008 AUTOR: FABIANA CRISTINE FONTANA BAGDZINSKI RÉU: FISIOCOR SERVICOS FISIOTERAPICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ce382 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos principais do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO O processo principal retornou da 2ª Instância, conforme documentos juntados com a certidão de ID bce35cf. Não há depósito(s) recursal(is) no feito principal. Houve recolhimento de custas (ID 883b854). Considerando a decisão proferida no feito principal em 03/07/2025, prossiga-se com o processamento da execução definitiva nos presentes autos, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Verifica-se que a presente carta de sentença foi autuada em 26/02/2025, considerando as sentenças de 27/10/22 e 16/11/22 (anuladas), os acórdãos do TRT de 16/09/24 e 02/12/24 e a sentença de 10/02/25. Em 05/06/25, foi proferido acórdão pelo TRT, com alteração dos termos do julgado. Em 11/06/2025, foi proferida decisão de homologação de cálculos na carta de sentença (ID cada1ba), sem considerar as alterações do acórdão do TRT. Em 18/06/2025, a reclamante e a 3ª reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO apresentam minuta de acordo (ID fc1b716). Observe-se que as reclamadas foram condenadas ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, em favor do perito ELTON JOSE DALCIN SANTOS, no processo principal (ID 3433853); e no importe de R$ 3.500,00, em favor do perito WILLIAM BLASQUES, neste feito (ID cada1ba). Isso posto, façam conclusos para apreciação da minuta de acordo de id. fc1b716. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA CRISTINE FONTANA BAGDZINSKI
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000294-58.2025.5.02.0008 AUTOR: FABIANA CRISTINE FONTANA BAGDZINSKI RÉU: FISIOCOR SERVICOS FISIOTERAPICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ce382 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos principais do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO O processo principal retornou da 2ª Instância, conforme documentos juntados com a certidão de ID bce35cf. Não há depósito(s) recursal(is) no feito principal. Houve recolhimento de custas (ID 883b854). Considerando a decisão proferida no feito principal em 03/07/2025, prossiga-se com o processamento da execução definitiva nos presentes autos, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Verifica-se que a presente carta de sentença foi autuada em 26/02/2025, considerando as sentenças de 27/10/22 e 16/11/22 (anuladas), os acórdãos do TRT de 16/09/24 e 02/12/24 e a sentença de 10/02/25. Em 05/06/25, foi proferido acórdão pelo TRT, com alteração dos termos do julgado. Em 11/06/2025, foi proferida decisão de homologação de cálculos na carta de sentença (ID cada1ba), sem considerar as alterações do acórdão do TRT. Em 18/06/2025, a reclamante e a 3ª reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO apresentam minuta de acordo (ID fc1b716). Observe-se que as reclamadas foram condenadas ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, em favor do perito ELTON JOSE DALCIN SANTOS, no processo principal (ID 3433853); e no importe de R$ 3.500,00, em favor do perito WILLIAM BLASQUES, neste feito (ID cada1ba). Isso posto, façam conclusos para apreciação da minuta de acordo de id. fc1b716. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FISIOCOR SERVICOS FISIOTERAPICOS LTDA - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO - NVFISIO - SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSULTORIA EM FISIOTERAPIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001061-38.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: FABIANA CRISTINE FONTANA BAGDZINSKI RECLAMADO: FISIOCOR SERVICOS FISIOTERAPICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334f3a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Vistos. Informam a reclamante e a 3ª reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO que apresentação minuta de acordo nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 1000294-58.2025.5.02.0008 (ID 7833c51). Não há nos autos depósito recursal. Houve comprovação do recolhimento de custas processuais pela 3ª reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO (ID 883b854). Honorários periciais rearbitrados em R$ 2.500,00 pelo TRT (ID 3433853). Considerando a tramitação de execução provisória, prossiga-se com a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças produzidas nas instâncias recursais quanto a este feito principal, aos autos da carta de sentença nº 1000294-58.2025.5.02.0008, para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Após a juntada dos documentos nos termos acima, arquivem-se os autos principais, passando o feito a tramitar exclusivamente na ação de Cumprimento de Sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA CRISTINE FONTANA BAGDZINSKI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001061-38.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: FABIANA CRISTINE FONTANA BAGDZINSKI RECLAMADO: FISIOCOR SERVICOS FISIOTERAPICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334f3a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Vistos. Informam a reclamante e a 3ª reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO que apresentação minuta de acordo nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 1000294-58.2025.5.02.0008 (ID 7833c51). Não há nos autos depósito recursal. Houve comprovação do recolhimento de custas processuais pela 3ª reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO (ID 883b854). Honorários periciais rearbitrados em R$ 2.500,00 pelo TRT (ID 3433853). Considerando a tramitação de execução provisória, prossiga-se com a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças produzidas nas instâncias recursais quanto a este feito principal, aos autos da carta de sentença nº 1000294-58.2025.5.02.0008, para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Após a juntada dos documentos nos termos acima, arquivem-se os autos principais, passando o feito a tramitar exclusivamente na ação de Cumprimento de Sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FISIOCOR SERVICOS FISIOTERAPICOS LTDA - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO - NVFISIO - SERVICOS ESPECIALIZADOS E CONSULTORIA EM FISIOTERAPIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA RORSum 1001097-27.2023.5.02.0003 RECORRENTE: FRANCILEIDE BRUNA DOS SANTOS RECORRIDO: GENERAL GALINHA COMERCIO DE ARTIGOS DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a39c19 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL GALINHA COMERCIO DE ARTIGOS DE PLASTICOS LTDA - MARECHAL GALO CHOPERIA E RESTAURANTE - EIRELI
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