Felipe Kreitlow Pivatto

Felipe Kreitlow Pivatto

Número da OAB: OAB/SP 317103

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Kreitlow Pivatto possui 48 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: FELIPE KREITLOW PIVATTO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000227-34.2025.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: GRACE KELLY GEHRT Advogado do(a) AUTOR: FELIPE KREITLOW PIVATTO - SP317103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora quanto à proposta de acordo apresentada pelo INSS. Oportunamente, venham os autos conclusos. Intime-se.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000401-28.2025.4.03.6333 AUTOR: ZAQUEU LUIZ DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE KREITLOW PIVATTO - SP317103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil Nesta data, consoante autorização conferida pelo ato normativo acima citado, procedo ao lançamento da seguinte redação: 1 Conclusão pericial favorável. Sobreveio conclusão pericial médica favorável à pretensão autoral, nos termos do(s) laudo(s) médico(s) anexado(s) aos autos. 2 Intimação do INSS para oferecer acordo. Fica o INSS, por sua representação processual, intimado a ofertar proposta de acordo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 Sem prejuízo, fica citado o INSS, para que apresente sua contestação no prazo legal. 4 Intimação da parte autora. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, iniciado conjuntamente com o prazo do INSS, manifestar-se sobre o(s) referido(s) documento(s) médicos, sobre todo o restante da documentação dos autos e também sobre eventual proposta de acordo. Evidencio que esta intimação servirá também para que a parte autora diga sobre a eventual proposta de acordo (e junte procuração com poderes para tarnsigir, conforme abaixo. 5 Parte com advogado. Procuração com poderes para transigir. A parte autora representada por advogado(a) deverá trazer aos autos procuração com poderes específicos para transigir, por ocasião da manifestação de aceitação da proposta de acordo, ou assinar conjuntamente com o(a) advogado(a) a petição de aceitação da proposta. 6 Parte sem advogado. A parte autora que não esteja assistida por advogado terá ciência da documentação processual no Setor de Atendimento do Juizado Especial Federal, no endereço constante da parte de cima deste despacho, perante o qual deverá comparecer em dia e horário de expediente forense, no prazo de 05(cinco) dias acima estipulado. 7 Ministério Publico Federal. Em sendo hipótese de intervenção do MPF, abra-se-lhe vista pelo prazo de 05(cinco) dias iniciado após o decurso do prazo concedido à parte autora. 8 Julgamento. Expirados os prazos acima referidos, com ou sem manifestação, venham conclusos para o julgamento. Intimem-se. Limeira, 22 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0011124-74.2025.5.15.0126 AUTOR: RINALDO JOAO DA SILVA RÉU: LAVA RAPIDO NOVA AMIZADE LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7b14f proferido nos autos. DESPACHO Determina-se a realização de audiência INICIAL telepresencial nestes autos para o dia 17/10/2025 11:30, com a utilização da plataforma ZOOM MEETINGS, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link  desta 2ª Vara do Trabalho de Paulínia: https://us02web.zoom.us/j/83352065501?pwd=Lzc2WUJGSVpVWmJyZjB3Y0NvUmJPZz09 ou  ID da reunião: 83352065501 Senha de acesso: 368465 Para participação efetiva das audiências telepresenciais, sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, quanto no computador/notebook. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Lembre-se de que  PARA HABILITAR O AÚDIO DO CELULAR, ASSIM QUE FOR ADMITIDO NA REUNIÃO, deverá ser feito  o seguinte procedimento: 1- Toque na tela do celular e arraste a tela para a direita; 2- Aperte na opção “Toque para Falar”; 3-Após, escolha a opção “Dados de rede Wi-Fi ou móvel”.   3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, muito embora a sugestão é de que se baixe o aplicativo. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que deverá ser baixado:   Android: https://zoom-us-zoom.br.uptodown.com/android Apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 ,  cujos procedimentos de utilização são autoexplicativos. 5. Para melhor identificação dos participantes, sugere-se a identificação deles na plataforma com nome acrescentando-se  "advogado (a) do(a) reclamante", "advogado (a) do (a) reclamado (a)", "reclamante" e "reclamado(a)" “testemunha do reclamante”  "testemunha da reclamada". 6. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado. Apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção é que o microfone deverá ser ligado pelo próprio participante. 8. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 10. As partes e advogados ficam cientes que se realizarem a gravação da audiência se responsabilizarão de modo cível e criminal caso haja vazamento do conteúdo de áudio/vídeo, pois a publicação de atos processuais fora do ambiente do processo virtual extrapola o Princípio da Publicidade Processual, e pode ferir Direito de Imagem, garantido constitucionalmente. Observe-se que não há necessidade de gravação de audiência onde não há produção de prova oral. 11. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Se isso não for possível, solicita-se empenho sucessivo para a concordância com a utilização de prova emprestada nas demandas repetitivas. 12. A audiência será INICIAL  ficando as partes dispensadas de trazerem testemunhas. 13. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 14. Na audiência referida é facultado à(s) reclamada(s) fazer(em)-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. O não comparecimento da parte autora implicará arquivamento. 15. Em observância ao art. 58 da Consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e caso ainda não tenham sido juntados, determino às partes a apresentação dos seguintes documentos/informações, até a data designada para audiência: 1- no caso de pessoa natural, o número da CTPS, RG e órgão expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); 2- no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; 3- Em não sendo possível obter das partes o número do PIS/PASEP ou do NIT, no caso de trabalhador, e o número da matrícula no Cadastro Específico do INSS — CEI, relativamente ao empregador pessoa física, deverá ser fornecido o número da CTPS, a data de seu nascimento e o nome da genitora. 16. Por fim, no prazo de 5 dias, deverão as partes se manifestar acerca de sua opção pelo  JUÍZO 100% digital nos termos do Art. 4º, § 1º da Resolução Administrativa nº 5/2021 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Ficam as partes cientes de que, uma vez habilitado advogado, todas as publicações ocorrerão pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, meio oficial de comunicação, na forma do §1º do art 5º da Portaria GP CR 41/2021, publicada em 14/09/2021, que dispõe sobre a adoção do Juízo digital em todas as unidades deste TRT da 15ª Região.  17. A(s) reclamada(s) que possuir(em) cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos (Domicílio eletrônico) fica(m) advertida(s) de que será(ão) intimada(s) por esse meio, nos termos do art.246 do CPC, DEVENDO  EFETUAR A CONFIRMAÇÃO DA CITAÇÃO ELETRÔNICA, NO PRAZO DE 3  DIAS, sendo que decorrido o prazo para confirmação, a Secretaria  encaminhará nova notificação (correio, oficial de justiça ou Edital), devendo a reclamada apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente   na primeira oportunidade de falar nos autos, ante os termos do art. 246 do CPC:“§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível  de multa de até 5%  (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.  “ Intimem-se, em sendo possível, na pessoa do(s) advogado(s) habilitado(s).   PAULINIA/SP, 23 de julho de 2025 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RINALDO JOAO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011124-74.2025.5.15.0126 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Paulínia na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300948400000265622046?instancia=1
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001556-72.2024.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: CLAUDEMIR JOSE LEITE Advogado do(a) AUTOR: FELIPE KREITLOW PIVATTO - SP317103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a criação da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, que possui dentre as suas finalidades a padronização dos métodos de trabalho e o aumento da eficiência na execução das atividades (RESOLUÇÃO CJF3R Nº 66, DE 16 DE ABRIL DE 2021); e a orientação dada pela Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, em Correição Geral Ordinária realizada neste Juizado Especial Federal, de remessa dos autos à CECALC para elaboração de cálculos após o trânsito em julgado; remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais para elaboração dos competentes cálculos de liquidação, observando os parâmetros fixados no julgado. Int. AMERICANA, 21 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001846-18.2024.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: FRANCISCO DE CASTRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE KREITLOW PIVATTO - SP317103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença proferida, alegando omissão. É a síntese do necessário. DECIDO. Os embargos de declaração têm por finalidade completar a decisão omissa ou, se o caso, torná-la clara, evidente. Destarte, somente se prestam para atacar um dos vícios apontados pelo artigo 49 da Lei 9.099/95 (esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material), pois que são apelos de integração, e não de substituição. No caso dos autos, pretende o recorrente a reapreciação dos fundamentos da sentença, matéria que não pode ser veiculada na via estreita dos embargos de declaração. Até porque, a sentença é clara no tocante à fixação da DCB em 31/03/2026, cabendo às partes o manejo do procedimento administrativo para eventual necessidade de prorrogação do benefício. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos no evento 359510319, mas nego-lhes provimento, para manter a sentença proferida no evento 356961848, em seus regulares termos. Em remate, atento aos princípios da razoável duração do processo, da boa-fé e da cooperação processual, atentem-se as partes a que as hipóteses de cabimento de embargos de declaração são estritas, não servindo para buscar mera reanálise meritória. Por isso, inobservados os estritos requisitos de cabimento, novos embargos serão considerados meramente protelatórios, induzindo a imposição sancionatória do artigo 1.026, § 2.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Limeira, data lançada eletronicamente.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000489-21.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Vania Maria da Silva Barbosa - Vistos. Intime-se à perita, Dra. MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI para que esclareça sobre os pontos apontados pela parte requerida, referente o laudo pericial de fls. 144-155. Encaminhe-se, por e-mail, esta decisão juntamente com a petição de fls. 162-195. Às providências. Intime-se. - ADV: FELIPE KREITLOW PIVATTO (OAB 317103/SP)
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