Kleber Wilson Winter Pereira

Kleber Wilson Winter Pereira

Número da OAB: OAB/SP 317147

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kleber Wilson Winter Pereira possui 18 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TST, TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 18
Tribunais: TST, TJSP
Nome: KLEBER WILSON WINTER PEREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016707-27.2024.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Natalina Freire - Embargado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Embargado: Prefeitura Municipal de Marília - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O CDHU E O MUNICÍPIO DE MARÍLIA EM RAZÃO DE INTERDIÇÃO E DESOCUPAÇÃO FORÇADA DO IMÓVEL NO CONJUNTO HABITACIONAL PAULO LÚCIO NOGUEIRA, APÓS CONSTATAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE DANOS ESTRUTURAIS E CONDIÇÕES PRECÁRIAS DO IMÓVEL, COM RISCO DE DESABAMENTO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO INEXISTENTE. ACÓRDÃO QUE NÃO É OBRIGADO A REBATER TODOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELAS PARTES, SENDO SUFICIENTE QUE PELA FUNDAMENTAÇÃO SEJA POSSÍVEL COMPREENDER AS BASES DA DECISÃO. PRECEDENTE DO STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES, HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS INTERPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO NA FORMA DO ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Doris Bernardes da Silva Perin (OAB: 179651/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Kleber Wilson Winter Pereira (OAB: 317147/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP)
  3. Tribunal: TST | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: Marina Sad Moura e Silva PROCURADOR: Deise Carolina Muniz Rebello Recorrido: ANTONIO VIEIRA ADVOGADO: KLEBER WILSON WINTER PEREIRA Recorrido: NASCER & NASCER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA. - EPP GVPMGD/lms D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 25 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1016572-15.2024.8.26.0344/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Cleonice Pereira da Silva - Embargado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Embargado: Prefeitura Municipal de Marília - Vistos. Manifeste-se a parte embargada em 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração na forma do art. 1023 do CPC. Int. - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Advs: Mylena Queiroz de Oliveira (OAB: 196085/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Kleber Wilson Winter Pereira (OAB: 317147/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - Vanessa Sato Martins (OAB: 233826/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1016712-49.2024.8.26.0344/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Jacy da Silva - Embargado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Embargado: Prefeitura Municipal de Marília - Vistos. Manifeste-se a parte embargada em 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração na forma do art. 1023 do CPC. Int. - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Advs: Mylena Queiroz de Oliveira (OAB: 196085/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Kleber Wilson Winter Pereira (OAB: 317147/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - Vanessa Sato Martins (OAB: 233826/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1016158-17.2024.8.26.0344/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Ana Maria de Almeida Lima - Embargado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Embargado: Prefeitura Municipal de Marília - Vistos. Manifeste-se a parte embargada em 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração na forma do art. 1023 do CPC. Int. - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Advs: Mylena Queiroz de Oliveira (OAB: 196085/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Kleber Wilson Winter Pereira (OAB: 317147/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - Vanessa Sato Martins (OAB: 233826/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1016158-17.2024.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Ana Maria de Almeida Lima - Embargado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Embargado: Prefeitura Municipal de Marília - Vistos. Manifeste-se a parte embargada em 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração na forma do art. 1023 do CPC. Int. - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Advs: Mylena Queiroz de Oliveira (OAB: 196085/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Kleber Wilson Winter Pereira (OAB: 317147/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - Vanessa Sato Martins (OAB: 233826/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1016572-15.2024.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Cleonice Pereira da Silva - Embargado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Embargado: Prefeitura Municipal de Marília - Vistos. Manifeste-se a parte embargada em 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração na forma do art. 1023 do CPC. Int. - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Advs: Mylena Queiroz de Oliveira (OAB: 196085/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Kleber Wilson Winter Pereira (OAB: 317147/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - Vanessa Sato Martins (OAB: 233826/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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