Ellen Monte Bussi

Ellen Monte Bussi

Número da OAB: OAB/SP 317513

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ellen Monte Bussi possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15, TRT2
Nome: ELLEN MONTE BUSSI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1001723-57.2025.8.26.0003; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA; Fórum Regional de Jabaquara; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001723-57.2025.8.26.0003; Perdas e Danos; Recorrente: Gol Linhas Aereas S.A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Recorrida: Ellen Monte Bussi; Advogada: Ellen Monte Bussi (OAB: 317513/SP); Advogada: Natalia Jordão (OAB: 271592/SP); Recorrida: Natalia Jordão; Advogada: Ellen Monte Bussi (OAB: 317513/SP); Advogada: Natalia Jordão (OAB: 271592/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010385-60.2023.5.15.0130 AUTOR: ALESSANDRA COSTA THOMES RÉU: GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c713b68 proferida nos autos. DECISÃO A reclamante apresentou os seus cálculos. A primeira reclamada não se manifestou. A segunda reclamada concordou expressamente. Retifico o valor das custas processuais e HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 24ebcd8 pela parte exequente, fixando o montante condenatório em R$ 20.432,19, corrigido até 28/2/2025, assim discriminado: R$ 17.889,06, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 396,72 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 903,85, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 802,58, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 187,89 e cota patronal, o valor de R$ 614,69. R$ 836,70, referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. INTIME-SE a reclamada GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, por carta, nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 15/7/2025 importa em R$ 21.475,18, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula  104  da Jurisprudência  Dominante  em Dissídios  Individuais  do TRT  da  15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Pondero que há condenação subsidiária da reclamada CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP). Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025. RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto SVCL Intimado(s) / Citado(s) - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010385-60.2023.5.15.0130 AUTOR: ALESSANDRA COSTA THOMES RÉU: GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c713b68 proferida nos autos. DECISÃO A reclamante apresentou os seus cálculos. A primeira reclamada não se manifestou. A segunda reclamada concordou expressamente. Retifico o valor das custas processuais e HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 24ebcd8 pela parte exequente, fixando o montante condenatório em R$ 20.432,19, corrigido até 28/2/2025, assim discriminado: R$ 17.889,06, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 396,72 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 903,85, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 802,58, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 187,89 e cota patronal, o valor de R$ 614,69. R$ 836,70, referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. INTIME-SE a reclamada GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, por carta, nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 15/7/2025 importa em R$ 21.475,18, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula  104  da Jurisprudência  Dominante  em Dissídios  Individuais  do TRT  da  15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Pondero que há condenação subsidiária da reclamada CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP). Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025. RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto SVCL Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA COSTA THOMES
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000078-54.2025.5.02.0087 RECLAMANTE: RAFAELA IGNACIO SEVERINO RECLAMADO: AMAZONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região   EDITAL DE SENTENÇA   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos do Processo PJe nº 1000078-54.2025.5.02.0087, apresentada pelo(a) RECLAMANTE:  RAFAELA IGNACIO SEVERINO, CPF: 439.085.838-61, contra AMAZONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ: 03.374.266/0001-92; CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP), CNPJ: 15.131.560/0001-52,   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença proferida nos autos.   A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RICK ALMEIDA NOFAL BARROS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002695-38.2020.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba EXEQUENTE: CAMILA RODRIGUES BIEGAS Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA BUENO VANZATO - SP387494 EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DE LIMA - SP359815, CLARISSE COUTINHO BECK E SILVA - SP304228, ELLEN MONTE BUSSI - SP317513, NATALIA JORDAO - SP271592, PAULO ROBERTO SIQUEIRA - SP182727 Advogados do(a) EXECUTADO: DENISE RODRIGUES - SP181374, JORGE MATTAR - SP147475 DECISÃO Vistos etc. Diante do cumprimento do julgado pela parte CAU-SP e da ausência de impugnação pela parte autora, autorizo a parte abaixo indicada a efetuar o levantamento dos valores depositados à disposição do juízo junto à Caixa Econômica Federal (ID 360390535), sem a incidência de imposto de renda, por se tratar de ressarcimento. - CAMILA RODRIGUES BIEGAS - CPF: 288.174.128-21 - Depósito Judicial nº 3969.005.86407303-6 Deverá a agência bancária tomar as providências necessárias no sentido de tornar disponíveis a ela, para levantamento, os valores que lhe pertencem, comunicando a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte interessada, por publicação, para que compareça à instituição financeira para levantamento dos respectivos valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte não efetue o devido levantamento, os autos deverão permanecer sobrestados. Prosseguindo, registro que o § 4º do art. 22 da Lei 8.906/1994 estabelece que “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. Fica indeferido, pois, eventual pedido de transferência de valores para a conta do advogado, uma vez que o valor devido foi depositado para a parte autora, tendo o advogado poderes para receber e dar quitação deverá utilizá-los perante a instituição financeira. Ou seja, caso o(a) advogado(a) da parte pretenda receber os respectivos valores junto à instituição financeira para repasse à parte autora, havendo nos autos instrumento de mandato outorgado com poderes para receber e dar quitação, basta que ele(a) compareça junto à respectiva instituição financeira para efetuar o levantamento dos valores que se encontram à disposição do seu cliente, comprovando que os poderes não foram revogados – o que pode ser demonstrado com simples certidão fornecida pela secretaria do juízo mediante recolhimento das respectivas custas, na forma da ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 41/2022 e RESOLUÇÃO PRES Nº 138 (GRU Código de recolhimento 18710-0 - UG/Gestão: 090017 / 00001 - Valor do Principal R$ 8,00”) -. Comprovado o levantamento, declaro satisfeita a obrigação e determino a baixa definitiva do processo, mediante arquivamento. Cópia do presente servirá como alvará de levantamento e ofício à Ilma. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal . Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000078-54.2025.5.02.0087 RECLAMANTE: RAFAELA IGNACIO SEVERINO RECLAMADO: AMAZONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84cd937 proferido nos autos. Determino que a primeira reclamada seja intimada da sentença por meio de edital, vez que declarada revel. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA IGNACIO SEVERINO
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008806-63.2022.4.03.6105 EXEQUENTE: EDSON ASSUNCAO BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELA FERES CASAGRANDE - SP431498 EXECUTADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP), CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL Advogados do(a) EXECUTADO: ELLEN MONTE BUSSI - SP317513, PAULO ROBERTO SIQUEIRA - SP182727 Advogado do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA LEHENBAUER THOME - DF58862 Advogado do(a) EXECUTADO: STEPHANIE MIORIM CAETANO - DF47557 Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA LEHENBAUER THOME - DF58862, STEPHANIE MIORIM CAETANO - DF47557 DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Campinas, 2 de junho de 2025.
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