Marcio Lima
Marcio Lima
Número da OAB:
OAB/SP 317557
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Lima possui 50 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRS
Nome:
MARCIO LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028468-59.2008.8.26.0562 (562.01.2008.028468) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - Posto de Serviço Monteiro Lobato Ltda - - Márcio Lima - - Ivete Eloi Marcio Lima - Apresente o exequente o cálculo discriminado e atualizado, indicando os índices e taxas utilizados. Intimem-se. Santos, 03 de julho de 2025. - ADV: RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCIO LIMA (OAB 317557/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034361-86.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Grandes Lagos Pr/sp - Gilce Leite Martins Oliveira e outros - Vistos, Defiro a penhora sobre os direitos que pertencem a executada Gilce Leite Martins Oliveira do imóvel descrito na matrícula nº 64.379 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls. 353/358). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Não se procederá à avaliação quando, uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra ou se de bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabendo ao exequente comprovar a cotação de mercado (Art. 871, incisos I e IV do Código de Processo Civil). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Por se tratar de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando-lhe a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (Art. 843 § 1º, do Código de Processo Civil). A jurisprudência é neste sentido: Agravo de instrumento penhoras efetivadas sobre as quotas partes pertencentes aos executados sobre bens imóveis bens que podem ser levados na sua totalidade à hasta pública, reservando-se aos coproprietários a fração dos produtos da execução desnecessidade de expedição de novos termos de penhora sobre a totalidade dos bens constrição que continua sendo apenas sobre as quotas partes agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2182781-29.2018.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2019; Data de Registro: 28/03/2019). Ante de deferir a penhora dos veículos, providencie o credor a planilha atualizada do débito, a estimativa de avaliação do imóvel e dos veículos. Intime-se. - ADV: CINTYA FAVORETO MOURA GARCIA DE AZEVEDO (OAB 179979/SP), MARCIO LIMA (OAB 317557/SP), CARYL CHESSMAN OLIVEIRA (OAB 456940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2383278-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Marcio Lima - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessada: Ivete Eloi Marcio Lima - Interessado: Posto de Serviço Monteiro Lobato Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial com base nos arts. 927, III, e 947, §3º, do CPC, em razão do Recurso Especial nº 1604412/SC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcio Lima (OAB: 317557/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Ricardo Siqueira Salles dos Santos (OAB: 140600/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029086-69.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Free Cargo Transporte Eireli - - Valdir Pereira Apas - Comprove, o exequente, o recolhimento do valor relativo à solicitação de obtenção de informações (Provimento CSM Nº 2516/2019: valor de 01 (uma) UFESP por CPF/CNPJ, e, se ordem REITERADA por trinta dias, valor de 03 (três) UFESPs por CPF/CNPJ - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1), e traga aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 30 dias. Não comprovado, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCIO LIMA (OAB 317557/SP), MARCIO LIMA (OAB 317557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006688-84.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sicredi - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Victor Chessman Martins Oliveira e outro - Vistos. Fls. 217/244: manifeste-se o credor acerca do pedido de desbloqueio formulado pelo executado. Intimem-se. - ADV: CINTYA FAVORETO MOURA GARCIA DE AZEVEDO (OAB 179979/SP), MARCIO LIMA (OAB 317557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034361-86.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Grandes Lagos Pr/sp - Gilce Leite Martins Oliveira e outros - 1.Ciência à parte credora da remessa da solicitação de averbação de penhora através do sistema "ARISP", que ora se junta, esclarecendo que o boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado diretamente pelo CRI para o endereço eletrônico do advogado/a informado nos autos; 2. Manifeste-se o autor, sobre pedido de suspensão da penhora determinada, tendo em vista, a alegação que imóvel é considerado bem de família (págs. 370/378). - ADV: CINTYA FAVORETO MOURA GARCIA DE AZEVEDO (OAB 179979/SP), MARCIO LIMA (OAB 317557/SP), CARYL CHESSMAN OLIVEIRA (OAB 456940/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022649-09.2024.4.03.0000 AGRAVANTE: ROGERIO EDMUNDO BASSO Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCIO LIMA - SP317557-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do recurso especial (ID 328310873), interposto nestes autos por UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, quanto à tempestividade. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à(s) parte(s) interessada(s) ROGERIO EDMUNDO BASSO para ciência da interposição do(s) recurso(s) excepcional(is) e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de julho de 2025.
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