Paula Gomes Ibelli
Paula Gomes Ibelli
Número da OAB:
OAB/SP 317574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Gomes Ibelli possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
PAULA GOMES IBELLI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010801-69.2025.5.15.0029 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600301723200000265019787?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501922-65.2024.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação do sigilo funcional - L.O.B.B. - L.O.B.B. - - M.H.B. - Vista dos autos ao Defensor(a) nomeado(a) ao réu para: (XX) Apresentar defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAULA GOMES IBELLI (OAB 317574/SP), MATHEUS ANDERSON BOTELHO (OAB 458499/SP), MATHEUS ANDERSON BOTELHO (OAB 458499/SP), MATHEUS ANDERSON BOTELHO (OAB 458499/SP), PAULA GOMES IBELLI (OAB 317574/SP), PAULA GOMES IBELLI (OAB 317574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001693-19.2023.8.26.0291 (processo principal 1003370-09.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.S.A.S. - - M.A.S.A.S. - A.A.S. - Vistos. Inicialmente, após a indicação do endereço do executado, em 10 dias, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos veículos indicados na petição, nomeando-se o executado como depositário fiel. Com efetivação do ato, promova-se a inclusão e anotação da penhora junto ao RENAJUD, cabendo ao exequente recolher as custas, em 10 dias. Indefiro o pedido de inclusão de restrição de circulação pois, por ora, a restrição de transferência já imposta nos autos é suficiente aos fins pretendidos. Intimem-se. - ADV: ANDRE VIESI MASSOLI (OAB 345706/SP), GUSTAVO HENRIQUE ZANON AIELLO (OAB 326219/SP), PAULA GOMES IBELLI (OAB 317574/SP), ANDRE VIESI MASSOLI (OAB 345706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001693-19.2023.8.26.0291 (processo principal 1003370-09.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.S.A.S. - - M.A.S.A.S. - A.A.S. - Vistos. À vista do certificado, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE ZANON AIELLO (OAB 326219/SP), ANDRE VIESI MASSOLI (OAB 345706/SP), PAULA GOMES IBELLI (OAB 317574/SP), ANDRE VIESI MASSOLI (OAB 345706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paula Gomes Ibelli Galvani (OAB 317574/SP), ADEMIR ROSA GOMES (OAB 11390/MT), PAULA LETICIA ESCUDEIRO SANTOS NASCIMENTO (OAB 28089/MT), JOSE ORLANDO DO NASCIMENTO FILHO (OAB 31881/MT), Kaio Gabriel Pereira Gomes (OAB 24463/MT), RAFAEL VALERIANO DA SILVA (OAB 31817/MT) Processo 1504270-16.2021.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: F. D. S. V. , R. F. de A. E. N. , B. A. de S. M. C. , K. D. T. - Vistos. Fls. 514: Defiro. Intime-se o procurador constituído da corré Fabiana para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal. No mais, aguarde-se a citação do corréu Cristian. Int.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: 0011716-92.2023.5.15.0125 : ALAN ALVES DA CUNHA : FAV - FUNDICAO AGUA VERMELHA EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE LIQUIDAÇÃO DE SERTÃOZINHO ATOrd 0011716-92.2023.5.15.0125 AUTOR: ALAN ALVES DA CUNHA RÉU: FAV - FUNDICAO AGUA VERMELHA EIRELI DESPACHO Transitado o processo em julgado, dou início à liquidação do presente feito. 1. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA: Apresente o(a) réu(ré) os cálculos de liquidação em 30 (trinta) dias, apurando, também, previdência e imposto de renda devidos. No mesmo prazo, deposite o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, contribuições previdenciárias, honorários, conforme o caso). A concessão de maior período à reclamada se justifica por englobar o prazo para preparação das contas mais o prazo para providências atinentes ao depósito/pagamento do valor incontroverso apurado. Nos 15 (quinze) dias subsequentes ao prazo para apresentação dos cálculos do réu, independentemente de nova intimação, fica facultado ao autor(a) impugnar fundamentadamente, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentando os cálculos que entende corretos, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, forneça seus dados bancários para transferência de valores. Os cálculos devem ser elaborados com uso do PjeCalc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), com envio da planilha ao sistema PJe (aba Operações – Enviar para o PJe). 2. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E CRITÉRIO NA ELABORAÇÃO DAS CONTAS As partes e/ou o sr. perito deverão apresentar suas contas de liquidação POR MEIO DO SISTEMA PJE-CALC CIDADÃO (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), JUNTANDO AOS AUTOS O ARQUIVO DOS CÁLCULOS EM FORMATO “PJC” (RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021), com RIGOROSA E ESTRITA OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA (parcelas e limites fixados na r. decisão), BEM COMO DOS SEGUINTES PARÂMETROS: Planilhas de cálculos: devem ser confeccionadas de forma clara e detalhada no que tange à metodologia adotada, acompanhada de notas explicativas (quando for o caso) ou demonstrativo pormenorizado das operações efetuadas, constando inclusive a localização nos autos (ID e/ou número das folhas) da fonte na qual se embasou para a obtenção dos respectivos valores apurados e/ou impugnados, tudo de forma a evitar-se a dificuldade de análise e compreensão da parte contrária e do Juízo; Contribuições previdenciárias (cotas do empregado e do empregador): calculadas sobre o total das verbas salariais deferidas na sentença, com observância da Súmula 368 do C. TST; Imposto de Renda: deverá ser apontada a base de cálculo, discriminando-se cada uma das verbas tributáveis e o respectivo montante, bem como a quantidade de meses a que se referem tais verbas, para fins de apuração na época própria do tributo porventura devido, conforme tabela/legislação então vigente. Frisa-se que não se apura IR antecipado, mas somente quando do pagamento e liberação dos valores devidos ao reclamante. Correção monetária e Juros: devem ser adotados os termos da decisão final do STF na ação declaratória de constitucionalidade 4.425, em voto conjunto com a ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, proferida em dezembro de 2020, para tanto considerando os seguintes esclarecimentos do Juízo: a) Havendo sentença com trânsito em julgado mas sem menção expressa ou com menção genérica a correção e juros (que não define índices nem percentuais), ou caso a sentença não tenha transitado em julgado: aplicar o índice IPCA-E e os juros legais previstos no artigo 39 da Lei 8.177/91 (TRD) na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC/Receita Federal (sem incidência de juros além dela). b) Sentença com trânsito em julgado com menção expressa ao índice de correção (TR/IPCA) mas com menção genérica sobre juros (que não define o percentual de 1%): considerando que a TR e o IPCA não incluem juros como a SELIC e que a decisão do STF não trata especificamente da situação, por ser interpretação mais favorável ao trabalhador, aplicar o índice de correção definido em sentença mais juros de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação. De outro modo, ademais, a coisa julgada, no que específica, seria descumprida. c) Havendo sentença com trânsito em julgado com menção expressa ao índice de correção e expressa menção a 1% de juros ao mês, aplicar o quanto disposto na sentença. Decorrido o prazo, conclusos os autos para deliberações. 3. Intimem-se. SERTAOZINHO/SP, 14 de janeiro de 2025 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN ALVES DA CUNHA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: 0011716-92.2023.5.15.0125 : ALAN ALVES DA CUNHA : FAV - FUNDICAO AGUA VERMELHA EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE LIQUIDAÇÃO DE SERTÃOZINHO ATOrd 0011716-92.2023.5.15.0125 AUTOR: ALAN ALVES DA CUNHA RÉU: FAV - FUNDICAO AGUA VERMELHA EIRELI DESPACHO Transitado o processo em julgado, dou início à liquidação do presente feito. 1. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA: Apresente o(a) réu(ré) os cálculos de liquidação em 30 (trinta) dias, apurando, também, previdência e imposto de renda devidos. No mesmo prazo, deposite o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, contribuições previdenciárias, honorários, conforme o caso). A concessão de maior período à reclamada se justifica por englobar o prazo para preparação das contas mais o prazo para providências atinentes ao depósito/pagamento do valor incontroverso apurado. Nos 15 (quinze) dias subsequentes ao prazo para apresentação dos cálculos do réu, independentemente de nova intimação, fica facultado ao autor(a) impugnar fundamentadamente, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentando os cálculos que entende corretos, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, forneça seus dados bancários para transferência de valores. Os cálculos devem ser elaborados com uso do PjeCalc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), com envio da planilha ao sistema PJe (aba Operações – Enviar para o PJe). 2. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E CRITÉRIO NA ELABORAÇÃO DAS CONTAS As partes e/ou o sr. perito deverão apresentar suas contas de liquidação POR MEIO DO SISTEMA PJE-CALC CIDADÃO (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), JUNTANDO AOS AUTOS O ARQUIVO DOS CÁLCULOS EM FORMATO “PJC” (RESOLUÇÃO CSJT Nº 284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021), com RIGOROSA E ESTRITA OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA (parcelas e limites fixados na r. decisão), BEM COMO DOS SEGUINTES PARÂMETROS: Planilhas de cálculos: devem ser confeccionadas de forma clara e detalhada no que tange à metodologia adotada, acompanhada de notas explicativas (quando for o caso) ou demonstrativo pormenorizado das operações efetuadas, constando inclusive a localização nos autos (ID e/ou número das folhas) da fonte na qual se embasou para a obtenção dos respectivos valores apurados e/ou impugnados, tudo de forma a evitar-se a dificuldade de análise e compreensão da parte contrária e do Juízo; Contribuições previdenciárias (cotas do empregado e do empregador): calculadas sobre o total das verbas salariais deferidas na sentença, com observância da Súmula 368 do C. TST; Imposto de Renda: deverá ser apontada a base de cálculo, discriminando-se cada uma das verbas tributáveis e o respectivo montante, bem como a quantidade de meses a que se referem tais verbas, para fins de apuração na época própria do tributo porventura devido, conforme tabela/legislação então vigente. Frisa-se que não se apura IR antecipado, mas somente quando do pagamento e liberação dos valores devidos ao reclamante. Correção monetária e Juros: devem ser adotados os termos da decisão final do STF na ação declaratória de constitucionalidade 4.425, em voto conjunto com a ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, proferida em dezembro de 2020, para tanto considerando os seguintes esclarecimentos do Juízo: a) Havendo sentença com trânsito em julgado mas sem menção expressa ou com menção genérica a correção e juros (que não define índices nem percentuais), ou caso a sentença não tenha transitado em julgado: aplicar o índice IPCA-E e os juros legais previstos no artigo 39 da Lei 8.177/91 (TRD) na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC/Receita Federal (sem incidência de juros além dela). b) Sentença com trânsito em julgado com menção expressa ao índice de correção (TR/IPCA) mas com menção genérica sobre juros (que não define o percentual de 1%): considerando que a TR e o IPCA não incluem juros como a SELIC e que a decisão do STF não trata especificamente da situação, por ser interpretação mais favorável ao trabalhador, aplicar o índice de correção definido em sentença mais juros de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação. De outro modo, ademais, a coisa julgada, no que específica, seria descumprida. c) Havendo sentença com trânsito em julgado com menção expressa ao índice de correção e expressa menção a 1% de juros ao mês, aplicar o quanto disposto na sentença. Decorrido o prazo, conclusos os autos para deliberações. 3. Intimem-se. SERTAOZINHO/SP, 14 de janeiro de 2025 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAV - FUNDICAO AGUA VERMELHA EIRELI
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