Rita Cristine Frade

Rita Cristine Frade

Número da OAB: OAB/SP 317587

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rita Cristine Frade possui 64 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2, TJRJ
Nome: RITA CRISTINE FRADE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) INVENTáRIO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087658-65.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Johnson Santana - - Angela Maria Lopes Santana - - Aline Lopes Santana Correia - - Luiz Fernando Bordini Correia - Vistos. 1) Observa-se que a parte informa que sobre o terreno foram edificadas duas residências unifamiliares, independentes e com acessos distintos. Ocorre que a ação de usucapião demanda a comprovação de requisitos específicos e próprios para cada imóvel que se pretende usucapir, em relação a cada possuidor. Diante disso, determino à parte autora que indique o imóvel usucapiendo, bem como os autores que detêm a sua posse que deverão prosseguir nestes autos, devendo o outro grupo familiar, em relação ao outro imóvel, distribuir ação outra ação. Em continuidade ao feito e apenas em relação aos autores que restarem nesta ação, devem ser cumpridas as determinações a seguir. 2) Proceda à autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos fls. 13/140 na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver categorização especifica para o(s) documento(s) juntado(s), exemplo: procuração, contrato, cópia de outros processos, comprovante de pagamento, guia DARE, guia FEDTJ, guia de custas, certidão de matrícula, documentos pessoais, mensagem eletrônica, fotografia, laudo médico, demonstrativo de pagamento, declaração, e assim por diante. 3) Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4) Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, para cada um dos autores: (i) cópia de sua carteira de trabalho (caso ainda não apresentada), (ii) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios; (iii) das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet", (iv) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN, bem como (v) fotografias atuais do imóvel usucapiendo. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. 5) A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil), nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 5.1. Adequando posicionamento anterior à recente jurisprudência prevalente neste E. TJSP, bem como considerando o Tema Repetitivo nº 1.113, STJ, de aplicação obrigatória, que veda a utilização de valores de referência para a apuração da base de cálculo do ITBI, deve a parte autora adequar o valor da causa que, na ação de usucapião, por aplicação analógica do art. 292, IV do CPC, deve corresponder ao valor de mercado do imóvel usucapiendo, qual seja: o valor venal considerado para o cálculo do IPTU ou ITR do ano de propositura da ação correspondente ao terreno e à construção (acompanhado da certidão correspondente) ou o valor de avaliação do imóvel correspondente ao terreno e à construção, juntando avaliação de profissional competente (corretor de imóveis ou engenheiro), complementando, em ambas as situações, as custas, se o caso.Ainda deve ser observada a fração ocupada pela parte autora, se o IPTU corresponder a todo o terreno. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. Recurso contra a decisão que retificou de ofício o valor da causa para constar o valor venal de referência do imóvel, determinando o recolhimento das custas complementares. A jurisprudência deste Tribunal tem reconhecido que o proveito econômico buscado nas ações de usucapião guarda relação com o valor venal do imóvel para fins de cobrança do IPTU, e não com o valor venal de referência, utilizado para cobrança do ITBI. Mantido o valor da causa atribuído pelos autores com base no valor venal determinado para a cobrança do IPTU. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2319872-54.2024.8.26.0000; Relator Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 26/03/2025; Data de Registro: 26/03/2025, grifei) 5.2. Exibir certidão de nascimento ou casamento atualizada de cada autor, para comprovação do estado civil. 5.3. Se a posse da parte autora decorre de sucessão (ex.: falecimento de avós, genitores, companheiro etc.), a parte autora deve exibir certidão de óbito da pessoa falecida que detinha a posse originalmente e, ainda, optar por uma das condutas a seguir: A. exibir formal de partilha que comprove que o imóvel usucapiendo foi destinado exclusivamente à parte autora e não aos demais herdeiros do falecido; B. Incluir os demais herdeiros no polo ativo, qualificando-os e regularizando as respectivas representações processuais deles e de seus cônjuges; C. Requerer a citação dos demais herdeiros e respectivos cônjuges, devendo todos ser qualificados; D. Exibir declaração de próprio punho de cada um dos demais herdeiros no sentido de que ele renuncia aos direitos referentes ao imóvel usucapiendo e não se opõe à pretensão autoral. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. 5.4. Descrever de forma objetiva a origem a posse (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.), os atos de posse realizados ao longo dos anos, com informação objetiva sobre a data de início da posse, atentando-se, também, para as regras dos artigos 2.028 e 2.029, no caso de posse iniciada antes da vigência do atual Código Civil. 5.5. Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel, os quais devem abranger todo o período aquisitivo e estar em nome da parte autora e/ou de seus antecessores (caso se pretenda a soma de posse destes), em sendo a posse originária de soma de posses (acessio ou sucessio possessionis). 5.6. Exibir memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo, delimitando-o, com as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos. Destaca-se que tal requisito é necessário para a correta identificação do imóvel usucapiendo, sobretudo nos casos em que não há matrícula aberta ou em que a área pretendida está inserida em área maior; 5.7. Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética. A. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. B. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, ou compromissários compradores, que tenham sido ajuizadas há menos de 25 anos, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. 5.8. Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (arts. 319 e 246, §3º, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida. 6) Alerto desde já que este juízo realizará a pesquisa de endereço dos titulares de domínio através do sistema INFOJUD para todas as partes requeridas a serem citadas e, em relação aos titulares de domínio, também através do sistema PETRUS. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, deverá indicar os números do CPF e RG para busca dos endereços. Anoto, ainda, que oportunamente será expedido mandado de citação por Oficial de Justiça para todas as partes confrontantes de fato do referido imóvel, independentemente da citação postal positiva. Int. São Paulo, 24 de julho de 2025. - ADV: RITA CRISTINE FRADE (OAB 317587/SP), RITA CRISTINE FRADE (OAB 317587/SP), RITA CRISTINE FRADE (OAB 317587/SP), RITA CRISTINE FRADE (OAB 317587/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001105-19.2025.8.26.0228 (apensado ao processo 1030493-66.2019.8.26.0554) - Guarda de Família - Medidas de proteção - V.L.G.S. - Vistos. Recebo a petição de fls. 61 como aditamento à inicial. Proceda a serventia as devidas anotações. O pedido de tutela de urgência foi indeferido (fls. 41/42). Cite-se o requerido com as advertências legais, expedindo-se mandado, para a apresentação de contestação no prazo legal. Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Intime-se. Servirá a presente como mandado, deverá ser cumprido com urgência pelo Oficial de Justiça. Concedo os benefícios do artigo 212 do Novo CPC. - ADV: RITA CRISTINE FRADE (OAB 317587/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001755-17.2004.8.26.0003 (003.04.001755-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Soares Teixeira Marcondes - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 dias, para o integral cumprimento da decisão de fls. 623, sob pena de arquivamento do feito. Intimem-se. - ADV: RICARDO JOSE TERENTJVAS (OAB 117175/SP), RITA CRISTINE FRADE (OAB 317587/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 2222396-79.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; BENEDITO ANTONIO OKUNO; Foro Regional de Santana; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001167-61.2025.8.26.0001; Espécies de Contratos; Agravante: José Amaro Silva de Azevedo; Advogada: Nathalia Cristina Borba Freitas (OAB: 467282/SP); Agravada: Lylian Pereira Gomes; Advogada: Rita Cristine Frade (OAB: 317587/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000496-95.2025.5.02.0473 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 2 na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301709800000271495062?instancia=2
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 2222396-79.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001167-61.2025.8.26.0001; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: José Amaro Silva de Azevedo; Advogada: Nathalia Cristina Borba Freitas (OAB: 467282/SP); Agravada: Lylian Pereira Gomes; Advogada: Rita Cristine Frade (OAB: 317587/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017024-02.2025.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Braz Borges da Cruz - Vistos. Fls. 23: Defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV: RITA CRISTINE FRADE (OAB 317587/SP)
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