Alexandre Belmonte Siphone
Alexandre Belmonte Siphone
Número da OAB:
OAB/SP 317624
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Belmonte Siphone possui 672 comunicações processuais, em 255 processos únicos, com 80 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TJCE, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
255
Total de Intimações:
672
Tribunais:
TJRJ, TJCE, TRT2, TRT15, TST, TJBA, TJSP
Nome:
ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE
📅 Atividade Recente
80
Últimos 7 dias
321
Últimos 30 dias
455
Últimos 90 dias
672
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (286)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (87)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (81)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (62)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (40)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 672 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA CumSen 0011872-02.2023.5.15.0151 EXEQUENTE: DANILO HENRIQUE MEDEIROS EXECUTADO: FORNAZARI & PAPINI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0161770 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes do recebimento dos autos eletrônicos do E. TRT 15. Mantida pelo Tribunal (id. c2ef194) a Sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução (id. ca8906c). Considerando que a execução foi garantida por apólice de seguros (id. 94cb198), uma vez se operando o trânsito em julgado, intime-se a reclamada CLARO S/A para efetuar o pagamento do débito atualizado (id. e5580fd), no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Havendo o pagamento, expeça-se Alvará a quem de direito. ARARAQUARA/SP, 28 de julho de 2025 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - FORNAZARI & PAPINI LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA CumSen 0011872-02.2023.5.15.0151 EXEQUENTE: DANILO HENRIQUE MEDEIROS EXECUTADO: FORNAZARI & PAPINI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0161770 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes do recebimento dos autos eletrônicos do E. TRT 15. Mantida pelo Tribunal (id. c2ef194) a Sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução (id. ca8906c). Considerando que a execução foi garantida por apólice de seguros (id. 94cb198), uma vez se operando o trânsito em julgado, intime-se a reclamada CLARO S/A para efetuar o pagamento do débito atualizado (id. e5580fd), no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Havendo o pagamento, expeça-se Alvará a quem de direito. ARARAQUARA/SP, 28 de julho de 2025 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO HENRIQUE MEDEIROS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO ROT 0011107-12.2023.5.15.0125 RECORRENTE: JOSIANE ROBERTA DA MOTTA MICA RECORRIDO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af46f63 proferida nos autos. ROT 0011107-12.2023.5.15.0125 - 4ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. CLARO S.A. ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (SP317624) RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (SP274876) Recorrido: Advogado(s): JOSIANE ROBERTA DA MOTTA MICA MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA (SP276822) RECURSO DE: CLARO S.A. Id. b4c37e5, de 22/07/2025: Após intimação da decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, foi apresentado Agravo de Instrumento, ao qual foi determinado o processamento, intimando-se a parte contrária para contraminutar e contrarrazoar. A parte adversa, ao tempo que contraminutou e contrarrazoou, apresentou RECURSO DE REVISTA ADESIVO, o qual passo a analisar. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 10/07/2025 - Id 0db45f4; recurso apresentado em 22/07/2025 - Id b4c37e5). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS No tocante ao tema, inviável o apelo, pois não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea "c" do art. 896 da CLT, a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais e legais invocados. Ademais, a recorrente não logrou demonstrar o pretendido dissenso interpretativo, pois se limitou a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art. 896, § 8º, da CLT. Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e completa exposição da hipótese de cabimento do recurso excepcional, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-ARR-583-77.2015.5.09.0585, 1ª Turma, DEJT-02/12/2022; RR-20474-57.2019.5.04.0141, 2ª Turma, DEJT-17/03/2023; AIRR-89-08.2020.5.06.0009, 3ª Turma, DEJT-19/05/2023; ARR-1031-47.2015.5.20.0002, 4ª Turma, DEJT-26/03/2021; RRAg-1000631-89.2020.5.02.0083, 5ª Turma, DEJT-26/5/2023; RR-53600-09.2009.5.02.0011, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-RRAg-1528-42.2017.5.10.0011, 7ª Turma, DEJT-19/05/2023 e Ag-AIRR-237-95.2020.5.07.0007, 8ª Turma, DEJT 24/10/2022. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rmh) Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE ROBERTA DA MOTTA MICA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011577-18.2018.5.15.0093 AUTOR: CLAUDEMIR DOS SANTOS SALES RÉU: LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a77704 proferido nos autos. DESPACHO Recebo a petição Id 8a0c950 como mera manifestação. Dê-se a baixa no sistema Pje. Diante do pagamento efetuado pela reclamada principal, Id ddf7ac7, liberem-se os valores ao autor, por meio do sistema SISCONDJ. A reclamada LÍDER TELECOM não se atentou que os valores constantes nos autos até o momento da homologação do laudo, Id 938a394, foram deduzidos no demonstrativo de atualização, Id 048f933, apenas para que a reclamada contra a qual a execução fora redirecionada, CLARO S.A., tivesse ciência do saldo a pagar, mas não foram transferidos aos beneficiários. De modo que se o intuito da LÍDER TELECOM é de fato quitar a execução, como o demonstra a manifestação Id 6b59e8a, ela deverá complementar o pagamento, nos termos da atualização ora juntada pela contadoria (Id 9b0c635). Prazo: 10 dias. Caso a LÍDER TELECOM satisfaça o restante da execução, liberem-se os valores a quem de direito e dê-se a baixa no incidente, Id 195fe6c, declarando-se a perda de objeto do recurso interposto pela reclamada CLARO S.A., por falta de interesse de agir, diante do eventual pagamento a ser realizado pela reclamada principal. Contudo, no silêncio, prossiga-se com a análise do recurso da CLARO S.A., nos moldes anteriormente determinados. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 31 de julho de 2025 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR DOS SANTOS SALES
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011577-18.2018.5.15.0093 AUTOR: CLAUDEMIR DOS SANTOS SALES RÉU: LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a77704 proferido nos autos. DESPACHO Recebo a petição Id 8a0c950 como mera manifestação. Dê-se a baixa no sistema Pje. Diante do pagamento efetuado pela reclamada principal, Id ddf7ac7, liberem-se os valores ao autor, por meio do sistema SISCONDJ. A reclamada LÍDER TELECOM não se atentou que os valores constantes nos autos até o momento da homologação do laudo, Id 938a394, foram deduzidos no demonstrativo de atualização, Id 048f933, apenas para que a reclamada contra a qual a execução fora redirecionada, CLARO S.A., tivesse ciência do saldo a pagar, mas não foram transferidos aos beneficiários. De modo que se o intuito da LÍDER TELECOM é de fato quitar a execução, como o demonstra a manifestação Id 6b59e8a, ela deverá complementar o pagamento, nos termos da atualização ora juntada pela contadoria (Id 9b0c635). Prazo: 10 dias. Caso a LÍDER TELECOM satisfaça o restante da execução, liberem-se os valores a quem de direito e dê-se a baixa no incidente, Id 195fe6c, declarando-se a perda de objeto do recurso interposto pela reclamada CLARO S.A., por falta de interesse de agir, diante do eventual pagamento a ser realizado pela reclamada principal. Contudo, no silêncio, prossiga-se com a análise do recurso da CLARO S.A., nos moldes anteriormente determinados. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 31 de julho de 2025 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011882-18.2017.5.15.0099 AUTOR: TIAGO DA SILVA BELLINATI RÉU: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73275f3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DECISÃO Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID1fba153, trazidos pela ré, com os quais o reclamante manifestou concordância em ID81e5b5f. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados, a cargo da reclamada. R$ 20.992,26, ref. ao principal (já deduzida cota do segurado); R$ 1.672,93,(-) ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$ 5.658,97, ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); Custas comprovadas quando da interposição de recurso ordinário. TOTAL R$ 26.651,23. Os valores acima são válidos para o dia 01/05/2025. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Expeça-se requisição de honorários periciais ao E.TRT-15ª Região, para pagamento dos honorários do perito GUALBERTO JOSE COROCHER, pelo valor máximo da tabela, nos termos do Provimento GP-CR 01/2009 e suas alterações, conforme determinado na sentença IDb184704. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Libere-se o valor total existente em conta judicial ao reclamante, diante da comprovação do pagamento sob ID6e72592. Contribuições previdenciárias comprovadas em ID55eec48. Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Findo o prazo supra, expeça-se a requisição para pagamento de honorários periciais e, após, venham os autos conclusos para extinção da execução, com posterior arquivamento dos autos. PIRACICABA/SP, 30 de julho de 2025. CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta MRMP Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011882-18.2017.5.15.0099 AUTOR: TIAGO DA SILVA BELLINATI RÉU: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73275f3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DECISÃO Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID1fba153, trazidos pela ré, com os quais o reclamante manifestou concordância em ID81e5b5f. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados, a cargo da reclamada. R$ 20.992,26, ref. ao principal (já deduzida cota do segurado); R$ 1.672,93,(-) ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$ 5.658,97, ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); Custas comprovadas quando da interposição de recurso ordinário. TOTAL R$ 26.651,23. Os valores acima são válidos para o dia 01/05/2025. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Expeça-se requisição de honorários periciais ao E.TRT-15ª Região, para pagamento dos honorários do perito GUALBERTO JOSE COROCHER, pelo valor máximo da tabela, nos termos do Provimento GP-CR 01/2009 e suas alterações, conforme determinado na sentença IDb184704. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Libere-se o valor total existente em conta judicial ao reclamante, diante da comprovação do pagamento sob ID6e72592. Contribuições previdenciárias comprovadas em ID55eec48. Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Findo o prazo supra, expeça-se a requisição para pagamento de honorários periciais e, após, venham os autos conclusos para extinção da execução, com posterior arquivamento dos autos. PIRACICABA/SP, 30 de julho de 2025. CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta MRMP Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DA SILVA BELLINATI
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