Ana Carla Braga
Ana Carla Braga
Número da OAB:
OAB/SP 317650
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carla Braga possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TRT3, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT3, TJSP, TRT15, TRT2
Nome:
ANA CARLA BRAGA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006417-17.2022.8.26.0604 (apensado ao processo 1007677-32.2022.8.26.0604) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabio Pavia - Nageder Brack Comércio de Roupas Eireli - - Allianz Seguros S/A - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outro - 1. Fls. Conheço dos embargos de declaração interpostos, por tempestivos, mas a eles nego provimento. Não há, na sentença impugnada, omissões, contradições, obscuridades, ou erro material. deixou-se bem claro o entendimento deste juízo acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, o que impossibilita nova análise do tema já decidido. Não vislumbro, pois, presentes, quaisquer das hipóteses constantes do artigo 1022, do código de processo civil, a legitimar o presente. Após a análise e contextualização de todo o conjunto probatório, a decisão é clara ao indicar os fundamentos fáticos e jurídicos que conduziram à conclusão obtida. Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos. 2. Aguarde-se eventual apresentação de recurso de apelação por qualquer das partes. 3. Havendo a interposição de apelação, intime-se, por ato ordinatório, a parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, e, após, com as homenagens de praxe, remetam-se os autos ao E. TJSP, para julgamento. 4. Não havendo interposição de recurso contra a sentença, ultrapassado o prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Dil. - ADV: MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP), PATRICIA BEATRIZ COTCHANGE (OAB 401736/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VALLADÃO (OAB 114469/SP), ANA CARLA BRAGA (OAB 317650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006417-17.2022.8.26.0604 (apensado ao processo 1007677-32.2022.8.26.0604) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabio Pavia - Nageder Brack Comércio de Roupas Eireli - - Allianz Seguros S/A - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outro - 1. Fls. Conheço dos embargos de declaração interpostos, por tempestivos, mas a eles nego provimento. Não há, na sentença impugnada, omissões, contradições, obscuridades, ou erro material. deixou-se bem claro o entendimento deste juízo acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, o que impossibilita nova análise do tema já decidido. Não vislumbro, pois, presentes, quaisquer das hipóteses constantes do artigo 1022, do código de processo civil, a legitimar o presente. Após a análise e contextualização de todo o conjunto probatório, a decisão é clara ao indicar os fundamentos fáticos e jurídicos que conduziram à conclusão obtida. Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos. 2. Aguarde-se eventual apresentação de recurso de apelação por qualquer das partes. 3. Havendo a interposição de apelação, intime-se, por ato ordinatório, a parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, e, após, com as homenagens de praxe, remetam-se os autos ao E. TJSP, para julgamento. 4. Não havendo interposição de recurso contra a sentença, ultrapassado o prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Dil. - ADV: MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP), PATRICIA BEATRIZ COTCHANGE (OAB 401736/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VALLADÃO (OAB 114469/SP), ANA CARLA BRAGA (OAB 317650/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATSum 0012258-22.2023.5.15.0122 AUTOR: GUILHERME DA SILVA SANTOS RÉU: AMERICAN BULL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2919958 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, pelos motivos e nos exatos termos e limites da fundamentação precedente, que fica fazendo parte integrante e indissociável deste dispositivo para todos os fins, nos autos da ação trabalhista ajuizada por GUILHERME DA SILVA SANTOS contra AMERICAN BULL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS S.A., decido: 1) REJEITAR a(s) preliminar(es) de mérito; 2) julgar TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para: 2.1) CONDENAR a(s) parte(s) ré(s) ao pagamento das seguintes parcelas: 2.1.1) Em favor da parte autora: Saldo de Salário. Aviso prévio proporcional. Décimo terceiro. Férias acrescidas do terço constitucional. FGTS acrescido da indenização de 40%. Multas do artigo 477, §8º da CLT. Indenização por danos morais 2.1.2) Ao(s) procurador(es) da parte autora, honorários sucumbenciais equivalentes a 10% do valor econômico dos pedidos deferidos, observando os critérios previstos na OJ n. 348, da SDI-1, do E. TST. 2.2) CONDENAR a(s) parte(s) ré a cumprir(em) as obrigações de fazer abaixo descritas. 2.2.1) anotar/retificar a CTPS da parte autora em conformidade com os parâmetros estabelecidos na fundamentação, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo (art. 39, § 2º, da CLT). 2.2.2) Retificar o TRCT e depositar o valor devido a título de FGTS na conta vinculada do trabalhador, nos termos do art. 26-A da Lei 8.036/90, liberando-se as guias para soerguimento, sob pena de converter em obrigação de indenizar o valor correspondente, que será executado juntamente com as demais verbas ora deferidas. 2.2.3) fornecer as guias para requerimento do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva do prejuízo que der causa (Súmula 389, item II, do TST). Transitada em julgado a presente decisão, INTIME-SE a parte ré na forma do art. 815 do CPC (intimação pessoal) para, no prazo de 08 (oito) dias, comprovar o cumprimento das obrigações de fazer sob pena de incidência da multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais). Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento da ordem oficie-se à Polícia Federal solicitando a apuração dos fatos e inicie-se a contagem da multa, sem prejuízo de posterior majoração da periodicidade e do valor fixado, ante a não comprovação da obrigação de fazer. Para os fins do art. 832, § 3º, CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial (art. 28, Lei 8.212/91), salvo quanto ao aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, FGTS, dano moral, e multas do art. 467 e 477, da CLT, pois possuem cunho indenizatório. Observe, quanto ao intervalo intrajornada, a vigência do § 4º do art. 71 da CLT, com a redação da Lei n. 13.467/2017. Preenchidos os requisitos objetivos da primeira parte do art. 790, § 3º, da CLT, e não havendo nos autos nenhuma prova a infirmar a presunção de hipossuficiência financeira da pessoa natural interessada, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Liquidação da sentença por cálculos, observando-se os critérios definidos na fundamentação. Intimação da UNIÃO (PGF) dispensada, nos termos do art. 1º da Portaria MF n. 582/2013 e art. 2º da Portaria PGF n. 839/2013). Por derradeiro, ficam advertidas a partes que os embargos de declaração não se prestam à reanálise dos fatos e provas constantes nos autos, tampouco servem para revisão do julgado no caso de inconformismo da parte com a sentença, bem como, que incidentes manifestamente protelatórios podem ensejar a punição prevista no art. 1.026, §3º, do CPC. Custas processuais pela(s) parte(s) ré(s), calculadas no percentual de 2% sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação para essa finalidade de R$ 25.000,00, na forma do artigo 789, I, da CLT, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado ou no prazo recursal, sob pena de execução. A empresa em recuperação judicial não está dispensada do pagamento de custas processuais (§10º do art. 899 da CLT , incluído pela Lei 13.467/2017, c/c o entendimento contido na Súmula nº 86 do C. TST). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATSum 0012258-22.2023.5.15.0122 AUTOR: GUILHERME DA SILVA SANTOS RÉU: AMERICAN BULL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2919958 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, pelos motivos e nos exatos termos e limites da fundamentação precedente, que fica fazendo parte integrante e indissociável deste dispositivo para todos os fins, nos autos da ação trabalhista ajuizada por GUILHERME DA SILVA SANTOS contra AMERICAN BULL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS S.A., decido: 1) REJEITAR a(s) preliminar(es) de mérito; 2) julgar TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para: 2.1) CONDENAR a(s) parte(s) ré(s) ao pagamento das seguintes parcelas: 2.1.1) Em favor da parte autora: Saldo de Salário. Aviso prévio proporcional. Décimo terceiro. Férias acrescidas do terço constitucional. FGTS acrescido da indenização de 40%. Multas do artigo 477, §8º da CLT. Indenização por danos morais 2.1.2) Ao(s) procurador(es) da parte autora, honorários sucumbenciais equivalentes a 10% do valor econômico dos pedidos deferidos, observando os critérios previstos na OJ n. 348, da SDI-1, do E. TST. 2.2) CONDENAR a(s) parte(s) ré a cumprir(em) as obrigações de fazer abaixo descritas. 2.2.1) anotar/retificar a CTPS da parte autora em conformidade com os parâmetros estabelecidos na fundamentação, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo (art. 39, § 2º, da CLT). 2.2.2) Retificar o TRCT e depositar o valor devido a título de FGTS na conta vinculada do trabalhador, nos termos do art. 26-A da Lei 8.036/90, liberando-se as guias para soerguimento, sob pena de converter em obrigação de indenizar o valor correspondente, que será executado juntamente com as demais verbas ora deferidas. 2.2.3) fornecer as guias para requerimento do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva do prejuízo que der causa (Súmula 389, item II, do TST). Transitada em julgado a presente decisão, INTIME-SE a parte ré na forma do art. 815 do CPC (intimação pessoal) para, no prazo de 08 (oito) dias, comprovar o cumprimento das obrigações de fazer sob pena de incidência da multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais). Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento da ordem oficie-se à Polícia Federal solicitando a apuração dos fatos e inicie-se a contagem da multa, sem prejuízo de posterior majoração da periodicidade e do valor fixado, ante a não comprovação da obrigação de fazer. Para os fins do art. 832, § 3º, CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial (art. 28, Lei 8.212/91), salvo quanto ao aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, FGTS, dano moral, e multas do art. 467 e 477, da CLT, pois possuem cunho indenizatório. Observe, quanto ao intervalo intrajornada, a vigência do § 4º do art. 71 da CLT, com a redação da Lei n. 13.467/2017. Preenchidos os requisitos objetivos da primeira parte do art. 790, § 3º, da CLT, e não havendo nos autos nenhuma prova a infirmar a presunção de hipossuficiência financeira da pessoa natural interessada, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Liquidação da sentença por cálculos, observando-se os critérios definidos na fundamentação. Intimação da UNIÃO (PGF) dispensada, nos termos do art. 1º da Portaria MF n. 582/2013 e art. 2º da Portaria PGF n. 839/2013). Por derradeiro, ficam advertidas a partes que os embargos de declaração não se prestam à reanálise dos fatos e provas constantes nos autos, tampouco servem para revisão do julgado no caso de inconformismo da parte com a sentença, bem como, que incidentes manifestamente protelatórios podem ensejar a punição prevista no art. 1.026, §3º, do CPC. Custas processuais pela(s) parte(s) ré(s), calculadas no percentual de 2% sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação para essa finalidade de R$ 25.000,00, na forma do artigo 789, I, da CLT, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado ou no prazo recursal, sob pena de execução. A empresa em recuperação judicial não está dispensada do pagamento de custas processuais (§10º do art. 899 da CLT , incluído pela Lei 13.467/2017, c/c o entendimento contido na Súmula nº 86 do C. TST). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMERICAN BULL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000611-28.2006.8.26.0394 (394.01.2006.000611) - Execução Fiscal - Municipais - Daniela Contatto Sia - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal e apensos dependentes, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Determino o imediato levantamento de eventuais valores pendentes e/ou bloqueados nos autos, em favor de quem sofreu o bloqueio ou realizou o depósito, bem como a liberação imediata de eventuais restrições e penhoras em veículos, imóveis e bens em geral, oficiando-se caso necessário. Intime-se a executada para apresentação de formulário MLE para levantamento do valor remanescente, oriundo da arrematação do imóvel nestes autos, já deduzidas as despesas deste. 4 - Ciência à Fazenda. Expeça-se a competente Certidão de Honorários caso haja procurador nomeado pelo Convênio DPE/OAB, publicando-se. Após, transitada em julgado, não havendo pendências e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANA CARLA BRAGA (OAB 317650/SP), CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VALLADÃO (OAB 114469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006417-17.2022.8.26.0604 (apensado ao processo 1007677-32.2022.8.26.0604) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabio Pavia - Nageder Brack Comércio de Roupas Eireli - - Allianz Seguros S/A - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Fls. 405/407: tendo em vista o reconhecimento da ilegitimidade passiva da peticionária nos autos nº 1007677-32.2022.8.26.0604, proceda a serventia à sua exclusão como terceira interessada neste feito. No mais, ante a sentença proferida (fls. 416/421), aguarde-se o trânsito em julgado ou eventual interposição de recurso, em ambos os processos. Int. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), PATRICIA BEATRIZ COTCHANGE (OAB 401736/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VALLADÃO (OAB 114469/SP), MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP), ANA CARLA BRAGA (OAB 317650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1009525-29.2023.8.26.0019; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 28ª Câmara de Direito Privado; MICHEL CHAKUR FARAH; Foro de Americana; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009525-29.2023.8.26.0019; Prestação de Serviços; Apelante: Rpn Brasil Industrial Ltda; Advogado: Carlos Augusto de Oliveira Valladão (OAB: 114469/SP); Advogada: Ana Carla Braga (OAB: 317650/SP); Apelado: Totvs S/A; Advogada: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG); Apelado: Wealty Systems Informatica Ltda; Advogada: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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