Estevao Jose Lino
Estevao Jose Lino
Número da OAB:
OAB/SP 317809
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ESTEVAO JOSE LINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5001219-35.2018.4.03.6103 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: DALVA DIAS ZAMLUTTI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2196358-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Luiz Gustavo Suzuki - Agravado: F2a Comércio de Móveis e Decorações Ltda - Magistrado(a) Andrade Neto - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS PRETENSÃO DO CONSUMIDOR DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS FALTANTES SOB ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS NA DATA APRAZADA E SUMIÇO DA CONTRATANTE - CABIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO E PERIGO DE DANO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Estêvão José Lino (OAB: 317809/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196358-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Luiz Gustavo Suzuki - Agravado: F2a Comércio de Móveis e Decorações Ltda - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2196358-30.2025.8.26.0000 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Vistos. Por não vislumbrar possibilidade da ocorrência de lesão grave e/ou irreparável ao agravante em grau capaz de autorizar a antecipação da tutela recursal pleiteada, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. Ao julgamento virtual. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Estêvão José Lino (OAB: 317809/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196358-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1017346-88.2025.8.26.0577; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Luiz Gustavo Suzuki; Advogado: Estêvão José Lino (OAB: 317809/SP); Agravado: F2a Comércio de Móveis e Decorações Ltda
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196358-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 32ª Câmara de Direito Privado; ANDRADE NETO; Foro de São José dos Campos; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1017346-88.2025.8.26.0577; Compra e Venda; Agravante: Luiz Gustavo Suzuki; Advogado: Estêvão José Lino (OAB: 317809/SP); Agravado: F2a Comércio de Móveis e Decorações Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014796-02.2019.8.26.0361 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Energec Engenharia e Construções Ltda. - L&a Administradora Judicial e Consultoria Empresarial Eireli - Vistos. Fls. 6.692/6.693 (última decisão) 1) Fls. 6.696 (Ministério Público): Ciente o Juízo. 2) Fls. 6.699 (PSA PRODUTOS SIDERURGICOS ALLIANÇA LTDA requer informações acerca do pagamento de seu crédito); Fls. 6.708 (Elias de Souza Cia. LTDA requer informações acerca do pagamento de seu crédito); Fls 6.724/6.726 (Roseleine Campos de Araújo Caldas requer informações acerca do pagamento de seu crédito): Manifeste-se a recuperanda. 3) Fls. 6.705 (LEMES SOCIEDADE IND. DE ADVOCACIA junta decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos referente a crédito devido a Antecipa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetoria): Anote-se a penhora no rosto dos autos, que deverá recair sobre o valor a ser pago em favor da executada Antecipa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetorial, até o limite do débito exequendo. Observem as recuperandas, no momento do pagamento, acerca da necessidade de depósito do valor nos autos da execução. 4) Fls. 6.709/6.710 (Claudinei R. N. Orbitelli MUROS ME requer a juntada de MLE): Intime-se a recuperanda. 5) Fls. 6.713 (Rogério Batista dos Santos informando dados bancáros): Ciência à recuperanda. 6) Fls. 6.736 (Pedido de juntada de procuração): Anote-se. Int. - ADV: SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), RENAN CASTRO BARINI (OAB 321527/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), RAQUEL BARRETO (OAB 310750/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), CÍNTIA DE CASTRO CLIMENI (OAB 332846/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), FABIA CARLA ADRIANO (OAB 339658/SP), LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), CLEILSON DA SILVA BOA MORTE (OAB 332146/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035512-08.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GMB Engenharia e Imóveis Me - Welington Pereira de Melo - Welington Pereira de Melo - GMB Engenharia e Imóveis Me - VISTOS. Considerando os documentos que acompanham a petição de págs. 130/131, concede-se a gratuidade de justiça ao réu/reconvinte. Anote-se no SAJ. No mais, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em réplica à contestação, bem como em contestação à reconvenção. Intime-se. - ADV: ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), PEDRO DE SIQUEIRA (OAB 358412/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), PEDRO DE SIQUEIRA (OAB 358412/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002354-23.2021.4.03.6121 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BORGES Advogados do(a) AUTOR: ESTEVAO JOSE LINO - SP317809, LAIS OLIVEIRA LINO - SP322469 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995 c.c. art. 1º da lei nº 10.259/2001. Fundamento e decido. Cuida-se de ação ajuizada por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BORGES em face do INSS requerendo a retroação da DER do benefício da Aposentadoria por Idade para a data do primeiro requerimento e o pagamento das parcelas devidas até a data da concessão do benefício. O ato administrativo que concede benefício previdenciário é passível de revisão quando, além das hipóteses expressamente previstas em lei, for demonstrado que o INSS incorreu em irregularidade no cálculo ou em qualquer outra etapa do ato concessório, sendo, portanto, passível de correção dentro do prazo decadencial para adequar-se às regras estabelecidas pela legislação vigente ao tempo do ato. No caso dos autos, foram juntadas as cópias dos dois procedimentos administrativos formulados pela autora (Id 259822402 e id 103924810). No primeiro requerimento (NB 194.869.279-9 - DER 18/10/2019 - id 259822402), observo que o INSS computou tempo de contribuição de 15 anos 06 meses e 02 dias, apurando 'carência em contribuições' de 131 meses e 'carência doméstica em CTPS e outras' de 188 meses. Verifico que os períodos considerados foram de 01/05/1973 a 05/01/1978, de 02/03/1978 a 10/03/1981 e de 01/01/2012 a 31/12/2019 (fl. 39). No entanto, o indeferimento deu-se em razão da carência, considerando que "...os períodos de empregada doméstica sem contribuição não integram o cálculo da carência, uma vez que a requerente não é empregada doméstica na data de entrada do requerimento (art. 146, parágrafo 5 da IN 77/2015)." (fl. 38) No segundo requerimento administrativo (NB 202.076.171-2 - DER 21/07/2021 - id 103924810), observo que foram juntados os mesmos documentos, sendo certo que o INSS considerou todos os períodos (de 01/05/1973 a 05/01/1978, de 02/03/1978 a 10/03/1981 e de 01/01/2012 a 31/12/2019) como carência (fl. 22) e concedeu o benefício previdenciário à autora (fl. 23). Observo que já no primeiro pedido administrativo, a autora já havia atingido todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade, tendo em vista que o período em que a autora esteve em vínculo empregatício como doméstica faz parte da carência, já que a responsabilidade tributária pelo recolhimento da contribuição é do empregador. Ademais, houve recolhimentos previdenciários da época, frise-se. Dessa forma, não há nos autos administrativos ou sequer foi apresentada nesta ação qualquer outra aparente circunstância que possa justificar o indeferimento do primeiro pedido, o que permite concluir que os requisitos necessários para a aposentação foram de fato atendidos desde a primeira DER. Em conclusão, restou comprovado que a parte autora contava com a carência necessária para a aposentação em 18/10/2019 (NB 194.869.279-9), fazendo jus, portanto, à concessão do benefício aposentadoria por idade desde então. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar o INSS a conceder-lhe o benefício aposentadoria idade desde a data do requerimento administrativo NB 194.869.279-9 formulado em 18/10/2019 (DIB na DER), cancelando-se a aposentadoria concedida na via administrativa posteriormente (NB 202.076.171-2). Condeno o INSS ao pagamento das prestações vincendas e vencidas, observada a prescrição quinquenal e descontados eventuais valores inacumuláveis ou já recebidos administrativamente. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal do Conselho da Justiça Federal, adotado nesta 3.ª Região. Com o trânsito em julgado, comunique-se o INSS para cumprir a sentença sob as penalidades da lei, bem como informar o valor da RMI e RMA. Oportunamente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos ou ao INSS em execução invertida. Com o trânsito em julgado, comunique-se o INSS para cumprir a sentença sob as penalidades da lei, bem como informar o valor da RMI e RMA. O segurado poderá optar, após o trânsito em julgado desta decisão, por aquele benefício que lhe for mais vantajoso. (Tema 1.018 STJ) Sem custas nem honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 combinado com o art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000173-13.2025.8.26.0563 (processo principal 1000697-61.2023.8.26.0563) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amelia dos Santos Barbosa - Vistos. Ainda nos termos da decisão de fl. 07, esclareça a exequente a pertinência da propositura do incidente como liquidação de sentença, e não como cumprimento de sentença, uma vez que, ao que parece, o valor a ser executado depende apenas de meros cálculos aritméticos. Se necessário, emende a inicial, no prazo de 05 dias, para adequação do rito. Int. - ADV: ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1031800-44.2023.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO; Foro de São José dos Campos; 8ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1031800-44.2023.8.26.0577; Reivindicação; Apelante: Abigail Novaes Guilherme (Justiça Gratuita); Advogado: Estêvão José Lino (OAB: 317809/SP); Advogada: Laís Oliveira Lino (OAB: 322469/SP); Apelado: Elvio Bulgaron; Advogada: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB: 238160/SP); Apelada: Valéria Cristina Novaes Bulgaron; Advogada: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB: 238160/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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