Fabiano Zago De Oliveira

Fabiano Zago De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 317820

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano Zago De Oliveira possui 59 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP
Nome: FABIANO ZAGO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (15) APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001399-78.2024.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Maria Aparecida Querino Spindola de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL - - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL - Vistos. Trata-se de ação de revisão de benefício de aposentadoria de servidor público ajuizada por Maria Aparecida Querino Spindola de Paula em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL e outro, devidamente qualificados nos autos. Decido. A Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, estabelecendo no artigo 2º, §1º, as causas que ali não podem tramitar. No presente caso, o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e a matéria debatida nos autos não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009, portanto, competência plena dos JuizadosEspeciaisdaFazendaPública para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Como não instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública nesta Comarca, é competência plena do Anexo do Juizado Especial Cível desta Comarca para processar, conciliar e julgar a presente demanda, conforme disposição do art. 8º do Provimento CSM nº 2.203/2014: Nas Comarcas em que não foram instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública ficam designados para processamento das ações de competência do JEFAZ: I - as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas; II- as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada; III- os Anexos de Juizado Especial, nas comarcas onde não haja Vara da Fazenda Pública e de Juizado Especial, designados os Juízes das Varas Cíveis ou Cumulativas para o julgamento. Sobre o tema de conflito de competência, assim decidiu a Câmara Especial do E. TJSP: "Conflito de competência - ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento para diabetes - 3ª vara Cível da comarca de Ourinhos - redistribuição ao Juizado Especial Cível da mesma Comarca, por ser o valor da causa inferior ao de alçada e desnecessidade de perícia complexa - admissibilidade - Inteligência do artigo 2º, II, do Provimento nº 1768/2010 do CSM e do artigo 2º, § 4º, da lei nº 12.153/09 - conflito procedente - competência da Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Ourinho" (Conflito de Competência nº0086952-94.2014.8.26.0000. Rel. Des. Eros Piceli, J.04.05.2015) Entendimento esse mantido pelas demais Câmaras do E. TJSP: DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE BATATAIS. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. Caso em exame. Trata-se de ação de procedimento comum na qual o autor pleiteia a procedência do pedido para o fim de computar o tempo de serviço para a aquisição da licença-prêmio, quinquênio e sexta-parte no período de 28.05.2020 a 31.12.2021, com o apostilamento e pagamento de valor que porventura se apurar no decorrer da demanda, considerando o início de um novo quinquênio no dia 03.12.2021. R. sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Batatais. Razões de decidir. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Ação ajuizada em 07.07.2022, e tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Batatais. Matéria debatida nos autos que não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009. Competência plena dosJuizadosEspeciaisdaFazendaPública. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016. Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009). Provimento CSM nº 2.203/2014 que em seu art. 8º determina que nas Comarcas do interior, enquanto não instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública a competência para análise e julgamento da demanda será das Varas da Fazenda Pública, onde instaladas ou das Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada ou, por fim, dos Anexos de Juizado Especial, nas comarcas onde não haja Vara da Fazenda Pública e de Juizado Especial, designados os Juízes das Varas Cíveis ou Cumulativas para o julgamento. Dispositivo e tese. Anulação da r. sentença e determinação de remessa dos autos para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batatais, nos termos do art. 64, §§ 3º e 4º, do CPC/2015. Apelo prejudicado. Tese de julgamento:1. Competência absoluta dos juizados, onde instalados. 2. Enquanto não instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública a competência para análise e julgamento da demanda será das Varas da Fazenda Pública, onde instaladas ou das Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada ou, por fim, dos Anexos de Juizado Especial, nas comarcas onde não haja Vara da Fazenda Pública e de Juizado Especial, designados os Juízes das Varas Cíveis ou Cumulativas para o julgamento. Legislação Citada: Lei nº 12.153/2009, art. 2º, caput e § 4º; CPC/2015, art. 64, §§ 3º e 4º. (TJSP; Apelação Cível 1002144-45.2022.8.26.0070; Relator (a):Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Batatais -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2025; Data de Registro: 27/05/2025) Assim, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível Fazenda Pública desta Comarca por ter competência absoluta para apreciar o caso. Int. - ADV: DOUGLAS DE MORAES NORBEATO (OAB 217149/SP), FABIANO ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 317820/SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002513-26.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Joaquim Alves Fernandes - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO COELHO - ENGEPREV - Ante todo o exposto, e tudo o que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Eventual pedido de gratuidade será analisado na ocasião de eventual acesso à via recursal, devendo a parte autora colacionar aos autos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência (e. g. carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento / holerite, extrato bancários dos últimos 3 meses de todas as contas que possui e constam no relatório CCS que também deverá ser juntado, declaração de imposto de renda do último exercício, além de declinar a profissão e caso seja sócio de pessoa jurídica, comprovando os lucros que foram distribuídos como pró-labore, dividendos, etc). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, "caput" e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Intime-se a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 508/2018 e 418/2020). Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações. P. I. C. - ADV: FABIANO ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 317820/SP), AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/SP), DOUGLAS DE MORAES NORBEATO (OAB 217149/SP), CARLINEIA ARAUJO DE FIGUEREDO COSTA (OAB 478835/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000782-66.2024.8.26.0648 (processo principal 1000314-27.2020.8.26.0648) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Invalidez Permanente - Irene Castilho Martins - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SALES - IPREM SALES - Vistos. Os pagamentos dos débitos judiciais do requerido estão submetidos ao Regime de Precatórios. Portanto, considerando que o valor já foi homologado e a parte autora já instaurou os respectivos incidentes, eventual pedido deverá ser direcionado para o bojo dos referidos autos. Prejudicada a deliberação sobre a petição e documentos de fls. 79 e seguintes. Int. - ADV: FABIANO ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 317820/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), DOUGLAS DE MORAES NORBEATO (OAB 217149/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001112-88.2023.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Fausta Domingos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES GESTAL - - FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PONTES GESTAL - GESTALPREV - Vistos. Ante a resposta do ofício às fls. 256, aguarde-se por 30 (trinta) dias a remessa do laudo pericial complementar (pasta 18406). Intime(m)-se. - ADV: SIDNILSON FERRAZ CARDOSO (OAB 332778/SP), FABIANO ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 317820/SP), ANDERSON ALEXANDRE MATIEL GALIANO (OAB 230431/SP), DOUGLAS DE MORAES NORBEATO (OAB 217149/SP), LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000150-65.2023.8.26.0128 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cardoso - Apelante: Fundo de Previdência Municipal de Pontes Gestal-gestalprev - Apelada: Patricia Silverio Viscadi Aureliano - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - APOSENTADORIA ESPECIAL SERVIDORA PÚBLICA MUNICÍPIO DE PONTES GESTAL DENTISTA PRETENSÃO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL EM VIRTUDE DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE CONSIDERADA INSALUBRE MORA DO LEGISLATIVO CONFIGURADA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA REGRA DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DISPOSTA NA LEI FEDERAL Nº 8.213/1991 INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 33 DO E. STF AUTORA QUE DEMONSTROU O DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREJUDICIAL À SAÚDE, DE MODO PERMANENTE, PELO TEMPO MÍNIMO EXIGIDO, CONFORME PROVA PERICIAL POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO, NESSAS CONDIÇÕES, DA APOSENTADORIA ESPECIAL, DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, APENAS, A PARTIR DA IMPLEMENTAÇÃO DESCABIMENTO DA PARIDADE, APESAR DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL ANTES DA EC 41/2003, DIANTE DA AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL SENTENÇA ALTERADA, EM PARTE.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Douglas de Moraes Norbeato (OAB: 217149/SP) - Fabiano Zago de Oliveira (OAB: 317820/SP) - Bruno Beltran (OAB: 414994/SP) - Rodrigo de Oliveira Cevallos (OAB: 265041/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000186-11.2025.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fabiano Zago de Oliveira - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - - Tim S/A - Vistos. Tendo em vista a concordância do requerente referente aos valores depositados nos autos, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Após, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FABIANO ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 317820/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000560-86.2021.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Rosinei Costa - FUNDO MUNIC.DE SEG.DO FUNC.MUNIC.DE SALES, ANT.IPREM - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos. Ante a informação retro, diga o autor em termos de prosseguimento. Se há incapacidade em razão do ocorrido, deverá habilitar os sucessores nos termos da Lei. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: DOUGLAS DE MORAES NORBEATO (OAB 217149/SP), PAULO CESAR VIEIRA DO PRADO (OAB 379491/SP), ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP), EDUARDO JOSE RICHTER DE MELLO (OAB 285619/SP), FABIANO ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 317820/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP)
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