Gustavo Hermenegildo De Oliveira Risi

Gustavo Hermenegildo De Oliveira Risi

Número da OAB: OAB/SP 317868

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Hermenegildo De Oliveira Risi possui 41 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) Reconhecimento e Extinção de União Estável (5) INVENTáRIO (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010917-05.2005.8.26.0099 (090.01.2005.010917) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - R.B.I. - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. - ADV: BOCALETTO, MACHADO & RISI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15836/SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 227910/SP), GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB 317868/SP), FELIPE DE FARIA SILVA (OAB 401624/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2164616-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Dirceu Benedito Zeni Filho e outro - Agravado: Ttr Administração e Participação Ltda - Magistrado(a) Enio Zuliani - Deram provimento ao recurso. V. U. - VALOR DA CAUSA. NEGÓCIO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL FRUSTRADO E SEM CONDIÇÕES DE SER APROVEITADO, PELO MENOS NA ÓTICA DOS COMPRADORES (AUTORES DA AÇÃO). OS AUTORES INGRESSARAM COM AÇÃO PARA QUE SEJA RESOLVIDA A QUESTÃO DA NÃO INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL (DE R$ 50 MIL) E PARA DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS QUE ESTÃO RETIDAS. O JUÍZO ENTENDEU QUE O VALOR DA CAUSA DEVE SER O DO NEGÓCIO (R$ 1.600.000,00) E CORRIGIU, DE OFÍCIO, A ESTIMATIVA, MOTIVANDO A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DIANTE DO EXPRESSIVO VALOR DAS TAXAS JUDICIÁRIAS. NO CASO EM APREÇO O PROVEITO ECONÔMICO NÃO ESTÁ RELACIONADO COM O OBJETO CONTRATADO, MAS, SIM, COM CLÁUSULA SECUNDÁRIA E QUE, PARA SER EXAMINADA, DEVERÁ SER ANALISADA (FORMALMENTE) COM A RESCISÃO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DO VALOR DE R$ 56.201,26. PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bocaletto, Machado & Risi Sociedade de Advogados (OAB: 15836/SP) - Márcia Maria Machado Santos (OAB: 227910/SP) - Fernanda Maria Machado Yamada (OAB: 188721/SP) - Gustavo Hermenegildo de Oliveira Risi (OAB: 317868/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010917-05.2005.8.26.0099 (090.01.2005.010917) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - R.B.I. - Ciência à parte autora da resposta de ofício/alvará retro juntada. - ADV: FELIPE DE FARIA SILVA (OAB 401624/SP), BOCALETTO, MACHADO & RISI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15836/SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 227910/SP), GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB 317868/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007189-45.2019.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Carolina Oliveira Mello - - Gabriela Valle Mello - RITA DE CÁSSIA VALLE - Vistos. Pág. 1345: Esclareço que compete à própria inventariante, na qualidade de administradora do Espólio (art. 618, I, CPC), diligenciar junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) para apurar e, se necessário, retificar a declaração de ITCMD, bem como obter os documentos necessários para comprovar os valores devidos. Não cabe ao Juízo substituir a parte na obtenção dessas informações, salvo se restar comprovada a impossibilidade de acesso ou negativa injustificada por parte do órgão fazendário. Assim, intime-se a inventariante para que, no prazo já assinalado de 15 (quinze) dias, comprove o valor atualizado dos débitos a serem quitados, providenciando junto à SEFAZ eventual retificação ou atualização da declaração de ITCMD, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: BOCALETTO, MACHADO & RISI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15836/SP), BOCALETTO, MACHADO & RISI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15836/SP), FERNANDA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 188721/SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 227910/SP), SABRINA MAC FADDEN (OAB 268153/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB 317868/SP), FERNANDA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 188721/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007189-45.2019.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Carolina Oliveira Mello - - Gabriela Valle Mello - RITA DE CÁSSIA VALLE - Vistos. Pág. 1345: Esclareço que compete à própria inventariante, na qualidade de administradora do Espólio (art. 618, I, CPC), diligenciar junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) para apurar e, se necessário, retificar a declaração de ITCMD, bem como obter os documentos necessários para comprovar os valores devidos. Não cabe ao Juízo substituir a parte na obtenção dessas informações, salvo se restar comprovada a impossibilidade de acesso ou negativa injustificada por parte do órgão fazendário. Assim, intime-se a inventariante para que, no prazo já assinalado de 15 (quinze) dias, comprove o valor atualizado dos débitos a serem quitados, providenciando junto à SEFAZ eventual retificação ou atualização da declaração de ITCMD, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: BOCALETTO, MACHADO & RISI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15836/SP), BOCALETTO, MACHADO & RISI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15836/SP), FERNANDA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 188721/SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 227910/SP), SABRINA MAC FADDEN (OAB 268153/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB 317868/SP), FERNANDA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 188721/SP)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003491-34.2020.8.24.0082/SC AUTOR : DANIELA HERMENEGILDO SALAROLI ELEFTHERION ADVOGADO(A) : GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB SP317868) RÉU : ADIR CARDOSO GENTIL ADVOGADO(A) : FERNANDA ANDRADE SIMAS (OAB SC039703) ATO ORDINATÓRIO Ficam cientes as partes de que o perito juntou  a proposta de honorários. Fica intimada a parte ATIVA para, requerer o que for de seu interesse ou, caso concorde com a proposta, efetuar o pagamento do valor dos honorários, sob pena de eventual preclusão do direito de produzir a prova, em 5 dias.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090011-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Biliazzi - - Ville Jardins Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 88/89: Ante a confirmação, pela autora, de que não há direitos protegidos pela intimidade ou privacidade em discussão neste processo, a tarja de segredo de justiça foi retirada. Caso haja futura juntada de documentos que eventualmente ostentem dados protegidos por lei, poderão eles ser individualmente cadastrados como sigilosos, sem necessidade de imposição de segredo ao processo como um todo. No mais, trata-se de ação pelo procedimento comum, em que a parte autora afirma que houve bloqueio indevido da conta de sua titularidade, mantida no aplicativo Whatsapp Business, gerido pelo réu. Acrescenta que o motivo invocado pelo requerido - no caso, que o requerente estaria se passando por outra empresa - não se sustenta, pois é franqueado da empresa Mx Brasil Gestora de Sistema Nacional de Franquia S.A. (titular da franquia RE/MAX) e, nessa qualidade, possui autorização para utilizar o nome e marcas distintivas da franqueadora. Requer a concessão de tutela provisória para o fim de se determinar o restabelecimento da conta de sua titularidade. Para apreciação da medida, dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, em um juízo de cognição sumária, vislumbro a probabilidade do direito arguido pela parte autora, consistente no fato de que a qualidade de franqueado é adequadamente demonstrada pelo documento de fls. 93/94. Nesse sentido, o requerente possui autorização contratual para utilização das marcas distintivas da franqueadora, conforme a própria natureza do contrato de franquia, de modo que não há aparente risco de que os demais usuários do aplicativo sejam prejudicados ou vítimas de engano. O perigo de dano, de seu lado, consiste no risco de perda de receita pela parte autora, já que a parte afirma fazer uso da conta para fins comerciais. Cumpre acrescentar que não verifico perigo de irreversibilidade da determinação de restabelecimento da conta, uma vez que, caso revogada a medida, a conta em questão poderá ser novamente suspensa. Nesses termos, DEFIRO a tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, para o fim de determinar ao réu que restabeleça a conta titularizada pela parte autora, vinculada ao número +55 (11) 93083-7789, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00, limitada inicialmente ao valor da causa. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte autora. Considerando que já ocorreu a apreciação do pedido de tutela provisória, remova-se dos autos a tarja indicativa de urgência. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB 317868/SP), GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB 317868/SP), BOCALETTO, MACHADO & RISI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15836/SP), BOCALETTO, MACHADO & RISI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15836/SP)
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