Mariana Canela Da Silveira Costa

Mariana Canela Da Silveira Costa

Número da OAB: OAB/SP 318024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Canela Da Silveira Costa possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANA CANELA DA SILVEIRA COSTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500235-43.2019.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - MATHEUS BEZERRA DA SILVA - Vistos. Ofício de fls. 598/632. Ciente do resultado do julgamento proferido pelo C.STJ quanto ao recurso especial interposto pelo ré Matheus Bezerra da Silva neste feito de fls. 621/627. No mais, cumpra-se a serventia o quanto determinado às fls. 587/588. Intime-se. - ADV: MARIANA CANELA DA SILVEIRA COSTA (OAB 318024/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabiane Furukawa (OAB 153795/SP), Sueli Aparecida Flaibam (OAB 210979/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Juliana Villaça Furukawa (OAB 273146/SP), Nagashi Furukawa (OAB 27874/SP), Thais Mariane Grilo Gonçalves (OAB 297888/SP), Mariana Canela da Silveira Costa (OAB 318024/SP), Edna Mitie Hirayama Saviello (OAB 346484/SP) Processo 0003652-34.2014.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Evandro Matias da Cruz, José Aparecido Alves Filho - Vistos. Fls. 2582/2596 : Ciente do resultado do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do habeas corpus impetrado neste feito. Cumpra-se o quanto determinado pela referida Corte a fls. 2582/2596, expedindo-se alvará de soltura clausulado em favor do réu Edilson Paulo de Souza, encaminhando-se ao presidio e ao DEECRIM, com urgência. Após, verificada a existência de objetos e realizadas acomunicações e anotações de praxe, arquivem-se estes autos. Intime-se.
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