Mariana Canela Da Silveira Costa
Mariana Canela Da Silveira Costa
Número da OAB:
OAB/SP 318024
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Canela Da Silveira Costa possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA CANELA DA SILVEIRA COSTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500235-43.2019.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - MATHEUS BEZERRA DA SILVA - Vistos. Ofício de fls. 598/632. Ciente do resultado do julgamento proferido pelo C.STJ quanto ao recurso especial interposto pelo ré Matheus Bezerra da Silva neste feito de fls. 621/627. No mais, cumpra-se a serventia o quanto determinado às fls. 587/588. Intime-se. - ADV: MARIANA CANELA DA SILVEIRA COSTA (OAB 318024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiane Furukawa (OAB 153795/SP), Sueli Aparecida Flaibam (OAB 210979/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Juliana Villaça Furukawa (OAB 273146/SP), Nagashi Furukawa (OAB 27874/SP), Thais Mariane Grilo Gonçalves (OAB 297888/SP), Mariana Canela da Silveira Costa (OAB 318024/SP), Edna Mitie Hirayama Saviello (OAB 346484/SP) Processo 0003652-34.2014.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Evandro Matias da Cruz, José Aparecido Alves Filho - Vistos. Fls. 2582/2596 : Ciente do resultado do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do habeas corpus impetrado neste feito. Cumpra-se o quanto determinado pela referida Corte a fls. 2582/2596, expedindo-se alvará de soltura clausulado em favor do réu Edilson Paulo de Souza, encaminhando-se ao presidio e ao DEECRIM, com urgência. Após, verificada a existência de objetos e realizadas acomunicações e anotações de praxe, arquivem-se estes autos. Intime-se.