Mariana Sayuri Tani
Mariana Sayuri Tani
Número da OAB:
OAB/SP 318032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Sayuri Tani possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARIANA SAYURI TANI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007611-38.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jat Transportes e Logística S.a. - Fábrica de Grampos Aço Ltda - 1) Fls. 4784/4787: tendo em vista a renúncia do patrono da parte terceira Camila de Souza Valdivia, determino que haja a sua regularização pelo prazo de quinze dias úteis, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o prazo acima determinado para a devida regularização processual, sob pena de aplicação dos efeitos expostos no art. 76, §1, incisos I e III: a) sendo a parte autora, a extinção do feito e b) sendo a parte ré, o prosseguimento do feito à sua revelia e c) sendo terceiro, será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. Deixo consignado que compete ao renunciante comprovar a devida comunicação ao mandante, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. 2) Ao setor de pesquisas para cumprimento da decisão de fls. 4788/4789. Intimem-se. - ADV: BERNARDO ZERLOTTINI ISAAC (OAB 516234/SP), VINICIUS CAMPOI (OAB 223592/SP), GABRIEL GROSSO SALIS (OAB 339817/SP), MARIANA SAYURI TANI (OAB 318032/SP), CLAUDINEIA MONTEIRO (OAB 244589/SP), MARCO AURELIO GUIMARAES PEREIRA (OAB 106430/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000985-30.2018.5.02.0263 RECLAMANTE: JOSEFA NOBREGA DA SILVA RECLAMADO: SLAN - FILTROS INDUSTRIAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a220705 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. Márcio Reis F. de Oliveira DESPACHO Vistos, id 31f1e0d. Autoriza-se a visualização dos documentos protegidos por sigilo fiscal pelo(a) patrono(a) do(a) exequente. Para tanto, aludido (a) advogado(a) deverá comparecer na Secretaria da Vara, solicitando a visibilidade de tais documentos, dando-se vista ao patrono no mesmo ato. Saliente-se que somente estará autorizado a visualizar os documentos sigilosos o patrono destinatário da visibilidade, sendo vedado fotografar, gravar ou, por qualquer outro modo, disseminar o conteúdo da documentação, inclusive para outros(as) advogados(as) e estagiários(as), ainda que constantes na procuração ou substabelecimento juntados aos autos. Intime-se. DIADEMA/SP, 02 de julho de 2025. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA NOBREGA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185573-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: Vinicius Campoi - Agravado: Sequoia Logística e Transportes S A - Interessado: Viviane Malvesi Me - Agravo de Instrumento nº 2185573-09.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada à fl. 12, que, no pedido de tutela provisória antecipada antecedente, em fase de cumprimento de sentença apenas para cobrança dos honorários de sucumbência (autos nº. 0001362-23.2025.8.26.0176), indeferiu o requerimento do agravante quanto à dispensa do adiantamento do recolhimento de taxa judiciária referente a fase de cumprimento de sentença, em atenção ao §3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, e determinou (...) No prazo de 15 dias providencie-se o recolhimento das custas iniciais. (...). Insurge-se o agravante contra r. decisum, alegando, em síntese, que a inovação processual proveniente da Lei nº. 15.109/2025, entrou em vigor em 16/03/2025, data de sua publicação, por força do art. 3º do mesmo diploma legal e, considerando que o agravante distribuiu o cumprimento de sentença objetivando a satisfação de seus honorários em 20/05/2025, resta claro que referida lei deve ser aplicada integralmente à presente lide. Complementa que a inovação apenas alterou o momento do recolhimento das custas para a parte final do cumprimento de sentença, ficando à cargo do demandado, a fim de possibilitar ao advogado o percebimento de seu crédito, sendo este, inclusive, de caráter alimentar. Busca a reforma da decisão e o provimento do recurso. Pleiteia o deferimento do efeito suspensivo, para sobrestar os efeitos da decisão hostilizada, ao menos enquanto se aguarda o julgamento do recurso. Pois bem. Para evitar a imediata extinção do incidente, e por ser o mais prudente, concedo o efeito suspensivo, ao menos enquanto o agravo estiver pendente de julgamento pelo órgão colegiado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Dispensadas as informações. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. AFONSO BRÁZ Desembargador Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Vinicius Campoi (OAB: 223592/SP) - Roberta Helena Corazza (OAB: 204357/SP) - Mariana Sayuri Tani (OAB: 318032/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007611-38.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jat Transportes e Logística S.a. - Fábrica de Grampos Aço Ltda - Camila de Souza Valdivia - Vistos. 1) Indefiro a expedição de ofício a Central Nacional de Indisponibilidade - -CNIB, SREI e ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS: Ainscrição do nome do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade tem apenas aplicação excepcional, restrita aos casos de repercussão social ou pública, notadamente improbidade administrativa e execução fiscal, conforme a lei. Assim, ausente as hipóteses legais, sem olvidar ainda que o credor possui outros meios para obter o mesmo resultado (art. 517, 728 e 828, do Código de Processo Civil), não há como acolher o pedido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Pretensão de reforma da respeitável decisão que indeferiu pedido de inscrição do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Descabimento - Hipótese em que não ficou demonstrado o enquadramento do caso em exame em uma das hipóteses que admitem o decreto de indisponibilidade de bens - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127770-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2013; Data de Registro: 16/07/2019) O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado pela Lei 10.701/2003, que alterou e acrescentou dispositivos à Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, e dá outras providências. O sistema SISBAJUD já consulta a base de dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), para identificar as instituições destinatárias de cada ordem judicial (art. 4º do Regulamento). O CCS não fornece dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e de aplicações. Ademais, como mencionado, a ordem de penhora já abrange a busca ao CCS para identificar as contas e respectivas instituições financeiras de relacionamento do executado, sendo, no mais das vezes, redundante para a finalidade da execução. Trata-se, portanto, de providência já realizada nestes autos, e conforme extrato juntado não há notícia de ativos financeiros passíveis de movimentaçãopor parte do executado. Assim,indefiro a busca pelo Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). 2) Quanto ao pedido de pesquisas aos sistemas informatizado disponíveis a este Juízo, recolha o interessado, no prazo de 10 dias úteis, as custas para utilização dos sistemas eletrônicos (R$ 37,02 por sistema utilizado e CPF/CNPJ, consultado) para: a. INFOJUD/INFOSEG (Receita Federal): Busca de endereço e declarações de IRPF (para localização de bens passíveis de penhora, admitido apenas em cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e arresto); ECF (dados econômico-fiscais da pessoa jurídica), sendo a taxa de 2 UFESP's nesses casos (por ano). b. SISBAJUD (Instituições bancárias): Busca de endereço e ativos financeiros (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para localização de bens passíveis de penhora); c. RENAJUD (Detran): Restrição na transferência de veículos automotores. Não haverá devolução do valor, caso negativo. No mais, os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD. NO CASO DE DILIGÊNCIA EM NOVO ENDEREÇO, RECOLHA TAMBÉM AS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA OU AS CUSTAS POSTAIS. NO CASO DE EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, APRESENTE TAMBÉM PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITO. d) Com a recolha das custas pertinentes, prossiga-se com as pesquisas requeridas. No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, intime-se o exequente na forma do art. 485, §1º do CPC. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: MARIANA SAYURI TANI (OAB 318032/SP), ALESSANDRA FERRARA AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP), GABRIEL GROSSO SALIS (OAB 339817/SP), BERNARDO ZERLOTTINI ISAAC (OAB 516234/SP), MARCO AURELIO GUIMARAES PEREIRA (OAB 106430/SP), CLAUDINEIA MONTEIRO (OAB 244589/SP), VINICIUS CAMPOI (OAB 223592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185573-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Embu das Artes; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001362-23.2025.8.26.0176; Assunto: Transporte de Coisas; Agravante: Vinicius Campoi; Advogado: Vinicius Campoi (OAB: 223592/SP); Agravado: Sequoia Logística e Transportes S A; Advogada: Roberta Helena Corazza (OAB: 204357/SP); Interessado: Viviane Malvesi Me; Advogada: Mariana Sayuri Tani (OAB: 318032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185573-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; AFONSO BRÁZ; Foro de Embu das Artes; 2ª Vara Judicial; Cumprimento de sentença; 0001362-23.2025.8.26.0176; Transporte de Coisas; Agravante: Vinicius Campoi; Advogado: Vinicius Campoi (OAB: 223592/SP); Agravado: Sequoia Logística e Transportes S A; Advogada: Roberta Helena Corazza (OAB: 204357/SP); Interessado: Viviane Malvesi Me; Advogada: Mariana Sayuri Tani (OAB: 318032/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026372-95.2020.8.26.0224 (processo principal 1007611-38.2016.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Jat Transportes e Logística S.a. - Vistos, Fls. 460/461: Anote-se os patronos indicados. No mais, indiquem às partes pormenorizadamente os fatos e provas que demonstram abuso de personalidade dossócios, isto é, quais atos foram praticados pela pessoa jurídica sem relação ao seu objeto social que favoreceu os seus sócios ou administradores ou quais atos que importaram transferência de bens da pessoa jurídica e o incremento patrimônio dos sócios, ou até mesmo o pagamento direto das dívidas pessoais destes últimos, para que se possa caracterizar a confusão patrimonial. Fica já consignado que ausência de bens e encerramento irregular da executada não constituem, por si, fundamento para desconsideração. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: VINICIUS CAMPOI (OAB 223592/SP), BERNARDO ZERLOTTINI ISAAC (OAB 516234/SP), LUCAS EZEQUIEL DE OLIVEIRA (OAB 519272/SP), MARIANA SAYURI TANI (OAB 318032/SP), BERNARDO ZERLOTINI ISSAC (OAB 125158/MG), GABRIEL GROSSO SALIS (OAB 339817/SP)
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