Paulo Dos Santos Henrique
Paulo Dos Santos Henrique
Número da OAB:
OAB/SP 318098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Dos Santos Henrique possui 69 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
PAULO DOS SANTOS HENRIQUE
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003107-23.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - W.C.D.M. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 21 de julho de 2025. - ADV: PAULO DOS SANTOS HENRIQUE (OAB 318098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002967-86.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria de Fátima Batista Gonçalves - Banco C6 Consignado S/A - Assim, pelo PAGAMENTO, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Certifique-se de pronto o trânsito em julgado, porque a manifestação satisfativa da parte credora dando conta da quitação e requestando a extinção é ato incompatível com a vontade de recorrer. Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se tudo que for necessário, inclusive, o mandado de levantamento da(s) quantia(s) depositada(s) a fls. 586, em favor da parte credora. Custas, despesas processuais e honorários ficam conforme expressamente previstos no V. Acórdão às fls. 521/528. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 18 de julho de 2025. - ADV: PAULO DOS SANTOS HENRIQUE (OAB 318098/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002967-86.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria de Fátima Batista Gonçalves - Banco C6 Consignado S/A - Comprove a parte requerida, no prazo de 60 dias, o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e conforme decisão disponibilizada na internet, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça/TJSP), preenchendo a DARE-SP de acordo com a Lei Estadual n. 11.608/2003, o Provimento CG n. 30/2013, o Provimento CG n. 33/2013 e as NSCGJ/TJSP, especialmente, seu art. 1.093: "O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. § 1º É obrigatório o preenchimento do campo "Observações" constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.". Comprove também no mesmo prazo, o recolhimento das seguintes despesas processuais: **********, cada qual mediante o preenchimento de guia própria, de acordo com as orientações constantes no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais *******Comprove igualmente, no mesmo prazo, o depósito em conta judicial vinculada ao processo, do valor referente aos honorários periciais (R$**** - fls. ***), a ser restituído à Secretaria da Justiça e Cidadania (art. 2º, §3º, da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial), vedada qualquer outra forma, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PAULO DOS SANTOS HENRIQUE (OAB 318098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001538-04.2023.8.26.0101 (processo principal 1004567-21.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Revisão - V.G.P.M.S. - No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. retro. - ADV: PAULO DOS SANTOS HENRIQUE (OAB 318098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001670-19.2015.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana - Paulo dos Santos Henrique - Vistos. Defiro a pesquisa, via sistemas PREVJUD, a fim de localizar informações da existência de eventual benefício previdenciário e/ou vínculo empregatício em nome da parte executada, conforme solicitado. Providencie a parte exequente, o recolhimento da taxa de pesquisa (guia FEDTJ - cód. 434-1). Intime-se. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP), PAULO DOS SANTOS HENRIQUE (OAB 318098/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001673-73.2022.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: LUIS FERNANDO VICENTE Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO DOS SANTOS HENRIQUE - SP318098, REGIANE RAYMUNDO MOREIRA - SP327906 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Trata-se de ação sob procedimento comum, proposta em face do INSS, já transitada em julgado. 2. Assim, remeta-se o feito à APS/INSS, por meio do sistema próprio do PJE, para que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, demonstre nos autos o cumprimento do julgado, sob pena de sua inércia caracterizar em tese o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. 3. ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO INSS, através de seu Procurador Federal, para comprovar nos autos: a) a revisão/implantação da Renda Mensal Inicial do(s) benefício(s) pleiteado(s), nos termos do julgado; b) a elaboração do cálculo de liquidação referente às prestações vencidas (incluindo o valor dos honorários advocatícios arbitrados); c) a eventual existência de débitos a compensar, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017-CJF/BR. 4. Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) dias. 5. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, nos quais o mesmo se dá por intimado, desnecessária a intimação para os termos do artigo 535, do CPC, vez que operar-se-á a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento. 6. Acaso divirja dos cálculos do INSS, deverá a parte autora-exequente apresentar seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base neles. 7. Após, em caso de discordância, deverá a Secretaria cumprir o disposto no artigo 535, do CPC. 8. Decorrido o prazo para impugnação à execução de sentença, expeça-se requisição de pagamento. 9. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017-CJF/BR, serão intimadas as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). 10. Após, subam os autos à transmissão eletrônica e junte-se cópia do ofício nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 11. Nos casos de requisição de pequeno valor – RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. 12. Int.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0010847-67.2024.5.15.0102 AUTOR: LUANA DA CONCEICAO VIEIRA RÉU: SEBASTIAO MARCOS RIOS BRAGA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d5b11 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial contábil, nos valores dele constantes. Considerando o trabalho desenvolvido, bem como sua complexidade e qualidade, arbitro honorários periciais em R$ 800,00 a cargo da Reclamada, atualizados até 31/7/2025 , pois a sucumbência na ação, por si só, já é suficiente a impor-lhe o encargo de suportar a verba honorária, eis que a prova técnica somente vem a substanciar os direitos já reconhecidos ao autor da ação. O principal será acrescido de juros de mora e correção monetária, enquanto os juros moratórios receberão apenas a incidência de correção monetária, sempre a partir da data de atualização dos cálculos. Excluídos da base de cálculo do IRRF os juros, conforme OJ nº400 do TST, bem como as férias indenizadas, além do terço constitucional, conforme Súmula 125 do STJ, adotada por este Juízo. Da importância acima, poderá ser deduzido o Imposto de Renda retido na fonte, conforme o disposto no Art.46, par.1º, incisos I a III da Lei 8.541 de 1992, a ser apurado e retido nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.558/2015. O valor correspondente à contribuição previdenciária da parte do empregado será deduzida ao final. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias neste processo é inferior a R$ 40.000,00, fica dispensada a manifestação do Órgão Jurídico que representa a União na cobrança das contribuições sociais perante esta Justiça Especializada, conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se os reclamados SOLIDÁRIOS, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento dos valores ora homologados, devidamente atualizados até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Desejando a empresa que o valor do(s) depósito(s) recursal(is)seja(m) utilizado(s) para pagamento parcial do débito deverá, no mesmo prazo acima concedido, juntar aos autos o(s) extrato(s) relativo(s) ao(s) depósito(s) recursal(is) e peticionar no sentido de que a liberação deste(s) ao autor seja efetivada pelo Juízo, comprovando, no mesmo prazo, se for o caso, o pagamento dos valores complementares da execução devidamente atualizados. Deverá o Reclamante, no prazo de cinco dias, caso a reclamada deixe de efetuar o pagamento do débito, manifestar seu interesse em executar os valores ora homologados, entendendo-se que seu silêncio será interpretado como pedido de execução, ficando as partes cientes desde já, que o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para tanto, inclusive para efeito do disposto nos Arts. 855-A e 872 da CLT. No mesmo prazo acima, o(a) patrono(a) do(a) autor(a) deve informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a liberação do crédito exequendo diretamente em conta corrente, tendo em visto o disposto no parágrafo 1º do Artigo 5º da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 de de 24 de março de 2020 abaixo transcrito:§ 1º Recomenda-se aos magistrados que as liberações ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Havendo interesse na aplicação do disposto no art. 916/CPC, a ré deverá requerer e comprovar o depósito inicial de 30% (trinta) por cento do montante da dívida, bem como discriminar os valores que comporão cada parcela(crédito do autor, contribuições previdenciárias, honorários periciais, custas e demais despesas que compuserem a execução), a fim de permitir o levantamento imediato pelos credores. Intimem-se. TAUBATE/SP, 16 de julho de 2025. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto ARD Intimado(s) / Citado(s) - LUANA DA CONCEICAO VIEIRA
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