Ariane Germania Sedano
Ariane Germania Sedano
Número da OAB:
OAB/SP 318511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariane Germania Sedano possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJRS, TRF3
Nome:
ARIANE GERMANIA SEDANO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0011820-76.2021.5.15.0021 AUTOR: CLAUDIO GABRIEL LOPES RÉU: TRANS VIRTUAL TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6799317 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Diante da concordância do reclamante, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela reclamada, planilha de ID. 3146a02, atualizável até a data do efetivo pagamento. Eventual necessidade de atualização de cálculos a ser efetuada pela secretaria deverá observar os parâmetros de atualização estabelecidos pelo STF no julgamento das ADC's 58 e 59. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 100,00, a partir de 13/12/2022, conforme sentença. Honorários periciais técnicos (perito: JESSE BELLINE ORTIZ) no valor de R$ 2.500,00, a partir de 10/03/2023, pela reclamada, conforme sentença/acórdão. Os honorários periciais devem ser atualizados com a incidência de correção monetária, utilizando-se o índice IPCA-E, a partir da decisão que os tiver fixado, em consonância com a Resolução CSJT nº 247,25/10/2019, art. 24, § 1º. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se as partes, sendo a executada, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para quitar o débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); - comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais, devendo diligenciar diretamente com o perito JESSE BELLINE ORTIZ para obtenção de seus dados bancários pelo email: jesse_belline@icloud.com, para onde também deve ser encaminhado o comprovante de pagamento. Em caso de pagamento por PIX, solicita-se que seja inserido no campo "comentário" o número do processo; A executada deverá proceder à efetivação do depósito diretamente na conta bancária da parte autora informada nos autos, sob Id Num. 6b55bef, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito direto na conta quando já informados os dados bancários do autor ou do patrono constituído com poderes para receber e dar quitação, caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos além dos juros pela incidência da taxa SELIC, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.” Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de embargos à execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Havendo valor remanescente nos autos, antes do arquivamento, com base no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, a Secretaria deverá pesquisar no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, estas deverão ser informadas, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizado o remanejamento dos recursos para o órgão requerente. No silêncio, devolvam-se os valores às reclamadas e arquivem-se os autos. Satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, oficie-se a seguradora para o encerramento da vigência das apólices de seguro garantia, se o caso. Tudo observado, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2025. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta CEP Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO GABRIEL LOPES
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000546-87.2023.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Patricia Brossi de Oliveira e outros - Vistos. 1) Fls. 251/252: A decisão retro, em seu item 1, determinou a expedição de mandado de citação para o réu Alexandro André Gomes de Oliveira, cuja despesa processual já havia sido devidamente recolhida pela parte exequente em momento anterior. No item 2, ao analisar a alegação de bem de família e a necessidade de verificaçãoin locoda ocupação do imóvel, este juízo determinou a expedição de mandado de constatação, sendo necessário o recolhimento das despesas pertinentes. Contudo, por equívoco, indicou-se um valor de R$ 11,06 para recolhimento, quando, na verdade, seria de R$111,06. Desta forma, para o correto prosseguimento do feito,deverá a parte exequente, em 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da despesa de diligência do Oficial de Justiça necessária para a expedição do referidomandado de constatação. Com a comprovação do recolhimento, expeça-se o necessário, nos termos da decisão retro. Após o retorno de ambos os mandados (citação e constatação), dê-se nova vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Servirá a presente, instruída com as cópias pertinentes, como mandado. 2) SUSEP: Defiro a consulta em relação aos executados já citados, isto é, Skina Mundi Bar e Restaurante Ltda (CNPJ: 43541710000131) e Patricia Brossi de Oliveira (CPF: 16851350807). Oficie-se à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem informações sobre a existência investimentos e/ou ativos financeiros em nome do(s) executado(s) acima indicados. Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como OFÍCIO , o qual deverá ser encaminhado diretamente pela parte interessada, devendo esta, no prazo de 10 (dias) juntar cópias aos autos do respectivo protocolo de envio. 3) Fl. 254: Dê-se ciência ao exequente. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ARIANE GERMANIA SEDANO (OAB 318511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000981-95.2022.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Talita Meline de Freitas - Dirce Maria dos Santos - Trans Virtual Transportes de Cargas Em Geral Ltda Epp - Vistos. De início, como medida de organização processual, providencie a z. serventia, a liberação das peças constantes na aba "peças sigilosas" cujas diligências já foram realizadas e liberadas nos autos. No mais, passo a analisar as petições de fls. 771/772 e 773/774, da executada, e a petição de fls. 796, da exequente. 1. Das manifestações da executada (fls. 771/774) A executada, intimada para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do veículo Hyundai Creta, penhorado às fls. 714/715, limitou-se a reiterar teses já expressamente refutadas por este juízo na decisão de fls. 761/762 (suposta impenhorabilidade do bem e a necessidade de resguardar a meação de seu ex-cônjuge). Tais matérias encontram-se acobertadas pelapreclusão. A questão foi devidamente analisada e decidida, tendo a decisão em questão sido mantida em sua integralidade pelo E.TJSP no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2148353-74.2025.8.26.0000, cujo v. Acórdão encontra-se acostado às fls. 807/831. Outrossim, a tentativa da executada de aplicar ao veículo Creta a determinação de depósito de 50% do valor, nos termo da decisão de fl. 640, é descabida, visto que aquela decisão se referia aoutro bem (veículo Hilux), não se estendendo automaticamente ao veículo ora em discussão. Assim, rejeito as impugnaçõese os pedidos formulados pela executada às fls. 771/774. 2. Dos Pedidos da Exequente (fls. 796) Passo a analisar os requerimentos da credora: a) Adjudicação do veículo Hyundai Creta:Presentes os requisitos legais (art. 876 do CPC), e tendo sido oportunizada a manifestação da devedora, defiro o pedido de adjudicaçãodo veículoHyundai Creta, placa FEF1B58, avaliado em R$ 86.758,00 (FIPE - fls. 593/594) em favor da exequente, pelo valor da avaliação. b) Penhora no rosto dos autos e novas pesquisas via RENAJUD e SISBAJUD):Quanto aos demais pedidos de constrição, a análise éprematura. Tais medidas só serão apreciadas por este juízoapós a efetivação da adjudicação ora deferida e a apuração de eventual saldo devedor. Ante o exposto, providencie a serventia a expedição do auto de adjudicação. Uma vez assinada o auto, no prazo de 20 (vinte) dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do CPC, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o valor da dívida seja superior ao valor do bem adjudicado, após a efetivação da adjudicação, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresenteplanilha de cálculo atualizada, abatendo o valor do bem adjudicado, tornando os autos conclusos para análise dos pedidos pendentes. Por fim, considerando que a petição e os documentos de fls. 777/791 deveriam ter sido protocolados junto ao agravo aqui já mencionado, defiro o seu desentranhamento. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 328528/SP), JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/SP), TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP), ARIANE GERMANIA SEDANO (OAB 318511/SP), JOSUE MASTRODI NETO (OAB 130585/SP), KLEBER APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO (OAB 408681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012794-45.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Cassio Soares de Oliveira - Os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar a alegada hipossuficência. Como última oportunidade, a parte requerida deverá apresentar, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, além de print que comprove que, nos anos anteriores, não entregou Declaração do Imposto de Renda. Com a juntada dos documentos tornem conclusos para análise da gratuidade. Se inerte, certifique-se e remetam-se os autos à conclusão, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ARIANE GERMANIA SEDANO (OAB 318511/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007975-19.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1005374-62.2019.8.26.0309) (processo principal 1005374-62.2019.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Trans Virtual Transportes de Cargas Em Geral Ltda Epp - LUQUE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA EPP e outros - Manifeste-se o autor, em 5 (cinco) dias, observando que o feito está paralisado há mais de 30 (trinta) dias. - ADV: ARIANE GERMANIA SEDANO (OAB 318511/SP), ROQUE ALEXANDRE MENDES (OAB 276854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025108-74.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Banco Volkswagen S/A - Rodoisa Transportes Ltda Epp e outros - Vistos. Fls. 84/86: Deixo de apreciar a petição, tendo em vista a ausência de regularização da representação processual. Esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, o endereço a ser realizada a citação do executado Alexsandro, tendo em vista a certidão negativa de fls. 69. Ademais, salienta-se que as custas necessárias para diligência de pesquisa Sisbajud com ordem reiterada é de 3 UFESPs. Providencie a parte exequente o complemento do recolhimento. Intime-se. - ADV: ARIANE GERMANIA SEDANO (OAB 318511/SP), ARIANE GERMANIA SEDANO (OAB 318511/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005515-76.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Oscar da Silva Filho - Marcelo Henrique Salas - Vistos. Diante da certificação do trânsito em julgado da sentença, faculto ao interessado a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte credora deverá transmitir o pedido eletronicamente, instruído de demonstrativo do débito atualizado, do comprovante de recolhimento da taxa judiciária devida em razão da instauração do incidente - 2% do valor do débito, observando-se os valores mínimo e máximo de 5 e 3000 UFESPs, conforme Lei nº 11.608/2003, artigo 4º, inciso IV, e § 1º do mesmo dispositivo legal - eoutras peças processuais que reputar necessárias. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, estes autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Por outro lado, uma vez instaurado o incidente de cumprimento de sentença, cadastre-se a extinção do processo principal e remetam-se os autos ao arquivo, prosseguindo-se na base procedimental correspondente à execução. Eventual pedido de desarquivamento estará sujeito a cobrança de taxa, nos moldes da Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Int. - ADV: EWERTON ALVES DE SOUZA (OAB 116622/SP), GIOVANNA ROCHA SIMÕES (OAB 456080/SP), ARIANE GERMANIA SEDANO (OAB 318511/SP)
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