Cibele Quézia Caetano
Cibele Quézia Caetano
Número da OAB:
OAB/SP 318545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cibele Quézia Caetano possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
CIBELE QUÉZIA CAETANO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
Guarda de Família (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008132-90.2025.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.P. - Vistos. 1- Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pelo devedor, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos (excluindo-se INSS, IR e saldo/multa de FGTS), incluindo-se o 13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias, expedindo-se ofício ao empregador para desconto em folha, a ser encaminhado com a notícia da citação válida. Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo. Em ambas as hipóteses, os alimentos provisórios são devidos a partir da citação. Efetue-se, com urgência, pesquisa de vínculo empregatício em nome do réu, pelo sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatício, oficie-se à empregadora para: a) remessa ao Juízo dos últimos seis holerites do réu; b) desconto da pensão alimentícia, o que deve ocorrer, após a comprovação nos autos da citação do réu. A requerente, por ser genitora do(s) menor(es), já dispõe de sua guarda e responsabilidade deste(s), como atributo inerente ao Poder Familiar. Por outro lado, não há nos autos aparente conflito entre as partes a respeito do exercício da guarda de fato do(s) filho(s), detida pela genitora desde a separação fática do casal, a justificar a regulamentação provisória da guarda em seu favor, initio liltis. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido. 3- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada de modo VIRTUAL, para o dia 23/10/2025 às 13:00h, a qual será organizada por servidor(a) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na Rua Eurico Primo Venturini, S/N, Cep: 13.343.000 - Entrada Unimax, Jardim Leonor, nesta cidade, e presidida por Conciliador(a) habilitado(a). 4- Cite-se a parte ré e intime-se para participação na audiência prévia de conciliação acima designada. No ato da citação, deverá o Oficial de Justiça, solicitar o endereço eletrônico (e-mail) da parte ré para recebimento do "link de acesso à reunião". 5- Intime-se a parte autora da audiência, pela imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Caso ainda não informado, deverão as partes e seus patronos informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião", em até 03 dias antes da data da audiência. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), arbitrados segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º, da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 7- Não obtida a conciliação, A PARTE RÉ DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo de quinze dias, a contar do dia imediatamente seguinte ao da audiência de conciliação. 8- Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. 9- Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000276-17.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Esther Joly de Melo - - Jose Luiz Amadio - Wellington Esteves dos Santos e outros - 1- Ante a devolução dos Ars negativos (págs.295/299), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Deverá ainda comprovar a distribuição da carta precatória expedida nas págs. 268/269, em igual prazo. 4- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 5- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP), DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP), CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006985-29.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.G.Y. - - J.B.G. - Fls. 29/30: informe, a parte autora, o correto endereço do réu, inclusive CEP, uma vez que o município e o CEP informados pertencem ao estado de SP. - ADV: CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP), CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012376-67.2022.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Odete Sfeir Nenov - Roberto Sfeir Junior - - Ethel Cristina Sfeir - - Ricardo Sfeir - Vistos Considerando que os ARs de fls. 125, 127 e 128 foram recebidos por pessoa estranha aos autos, intimem-se os autores Roberto, Ethel e Odete, através de oficial de justiça, independentemente de recolhimento, para que, em 05 dias, providenciem o regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III, do Código de Processo Civil). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, certidão ou ofício. Intime-se. - ADV: CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP), CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP), CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP), CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006496-60.2023.8.26.0248 - Guarda de Família - Guarda - J.K.M.S. - M.Y.M. - Ciência ao interessado acerca do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: CLAUDIO DUILIO CECI (OAB 510519/SP), CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP), MARIA APARECIDA ANGARTEN COZZOLINO (OAB 110215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004735-57.2024.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.M.P. - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e paragrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. - ADV: CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006985-29.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.G.Y. - - J.B.G. - O autor deverá fornecer o CPF do requerido para pesquisa PREVJUD. - ADV: CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP), CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP)
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