Guilherme Deriggi Goes

Guilherme Deriggi Goes

Número da OAB: OAB/SP 318630

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 148
Total de Intimações: 212
Tribunais: TJPR, TJMG, TRT15, TJPA, TRT1, TRF3, TRT17, TRT12, TRT2, TJSP, TJBA
Nome: GUILHERME DERIGGI GOES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010291-56.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Thalita Grossi Feltrin - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência às partes do retorno do agravo de instrumento julgado. - ADV: SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021708-12.2024.8.26.0602 (processo principal 1001009-80.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Caio Cesar Monteiro Benedito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr - O Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido nesta data, nos termos do formulário apresentado, e encaminhado para conferência e assinatura do magistrado, devendo o interessado acompanhar junto ao Banco respectivo a liberação do(s) valor(es), conforme relatório. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063885-25.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Giuliano Trindade Pistolato e outros - Vistos. Rejeito os embargos de declaração, visto que possuem caráter infringente, visando à alteração do já decidido. De fato, não há no ato atacado quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Pretendem os executados, na verdade, a reconsideração da decisão proferida, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Ressalto que a fundamentação representa o entendimento deste Juízo sobre o tema, sendo que a interposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais ensejará multa. Intimem-se. - ADV: GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002047-10.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Antonio Carlos Rissato Junior - No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes: a) especificar os pontos controvertidos da demanda e as provas a eles relacionados, que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverá o interessado esclarecer, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido. A teor do art. 357, § 4º do CPC e, em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, já deverão, com o requerimento da realização da prova, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação, fornecendo desde já o endereço ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da intimação, ressaltando-se que eventual pedido para intimação das testemunhas deverá ser fundamentado. Caso não haja justificativa, deverão comparecer independente de intimação. b) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide, com a designação de audiência de conciliação virtual através do aplicativo Microsoft Teams, devendo, neste caso, fornecer seus endereços de e-mail, bem como o de seus advogados. São Caetano do Sul - ADV: GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020740-12.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosemery Rosa Syrio - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se a parte credora a requerer o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento. Observo, desde já, em razão do Sistema Digital e a fim de evitar tumulto processual, para fins de execução (cumprimento da obrigação e/ou sucumbência), deverá a parte credora protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a e APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), COM GERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PRÓPRIA. Consigno, ainda, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, até o desfecho da execução, cadastrando-as, doravante (após atendido o item 3), como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA e/ou PETIÇÕES DIVERSAS (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo. Ainda, em não sendo observada integralmente a presente determinação, NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e aguardar o efetivo cumprimento, independentemente de nova intimação, aguardando-se por 30 dias, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019412-75.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Márcia Virginio Maranhão da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de página 189. - ADV: GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004523-88.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Cristovam Amarildo Barbosa - Vistos. CRISTOVAM AMARILDO BARBOSA ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO LIMINAR em face de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Alega, em síntese, que as partes entabularam Cédula de Crédito Bancário referente a empréstimo pessoal para trabalhadores do setor privado, no valor de R$ 41.391,63 (quarenta e um mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos) a ser pago em 48 parcelas de R$ 1.897,37 (mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), com primeira tendo seu vencimento para o dia 21/11/2024. Alegou que há abusividades no contrato. Sustenta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Requer os benefícios da justiça gratuita, a concessão de antecipação de tutela; o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios e da periodicidade de capitalização dos juros, bem como revisão. Juntou documentos. Recolhidas as custas, restando prejudicada análise ao pedido de gratuidade da justiça anteriormente solicitado pelo autor. Os autos foram remetidos os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência tentativa de conciliação. O requerido apresentou contestação (fls.92/97). Preliminarmente impugnou o pedido de gratuidade de justiça e a retificação do polo passivo para NU PAGAMENTOS S.A. Defende que não possui nenhuma responsabilidade sobre o objeto da lide, uma vez que todas as informações essenciais e relevantes para a contratação, tais como condições contratuais, direitos e obrigações, foram devidamente disponibilizadas à autora no momento da formalização do contrato. Alega a legalidade dos juros remuneratórios e dos juros moratórios. Sustenta que as partes têm autonomia para contratar. Impugna os danos materiais e a inversão do ônus da prova. Requer a improcedência do pedido. Juntou documentos (98/302). Audiência de conciliação infrutífera (fls.309/310). Houve réplica (fls. 319/333). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Passo ao julgamento antecipado do feito, na forma do artigo 355, inciso I ,do Código de Processo Civil, ante a desnecessidade de dilação probatória para a resolução da lide. De início, deixo de apreciar a impugnação à justiça gratuita considerando que tal benesse não foi deferida a parte autora. No mérito, o pedido é improcedente. É incontroverso que, em 23/08/2024, as partes ajustaram contrato de empréstimo pessoal no valor de R$41.391,63, com pagamento através de 48 parcelas de R$1.897,37. Estipulou-se taxa de juros anual de 50,233%, taxa de juros mensal de, 3,45%, CET anual de 53,258% e CET mensal de 3,622%(fl.31). Os juros, portanto, foram pré-fixados e constaram expressamente no contrato, assim como foi especificado o valor de cada prestação, o que contou com a anuência da parte autora. E, havendo previsão expressa de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, admite-se a cobrança de juros capitalizados. Este o teor da Súmula nº 541 do STJ (A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada). Nesse sentido: demanda revisional de contrato de financiamento de veículo automotor formalizado por meio de emissão de cédula de crédito bancário, com pedido cumulado de devolução em dobro de valores. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃOMODIFICADA em parte. 1. Relação jurídica sujeita à lei 8.078/90. 2. JUROSREMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. TAXA PACTUADAQUE NÃO DISCREPA SUBSTANCIALMENTE DA MÉDIA DE MERCADO. 3.CAPITALIZAÇÃO diária DE JUROS. ADMISSIBILIDADE NA ESPÉCIE, POISEXPRESSAMENTE PACTUADA, À LUZ DO ENTENDIMENTO DO STJ.INTELIGÊNCIA DA LEI 10.931/04. [...](TJSP; Apelação Cível 1007203-45.2024.8.26.0037; Relator (a): Campos Mello; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2024; Data de Registro: 17/10/2024). Acrescente-se, ainda, que o fato de a taxa de juros remuneratórios eventualmente exceder a taxa média do mercado não implica, por si só, em cobrança abusiva, conforme já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça: a circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, à conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras (AgInt no AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL Nº 925.530 SP, Ministro Relator: Raul Araújo, data de julgamento: 18/04/2017) No caso dos autos, a taxa de juros aplicada sequer supera o dobro da média de mercado (fl. 39), não havendo que se falar em abusividade. Já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação revisional cumulada com repetição de indébito Contrato de empréstimo pessoal não consignado Improcedência Código de Defesa do Consumidor Incidência Súmula n. 297 do E. Superior Tribunal de Justiça Encargos financeiros Abusividade da taxa de juros pactuada não evidenciada Ausência de demonstração de que a cobrança destoasse, em muito, da média do mercado Sentença mantida Recurso improvido(TJSP; Apelação Cível 1004314-36.2024.8.26.0032; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2024; Data de Registro: 20/09/2024). Logo, não há que se falar em declaração de abusividade, modificação do valor das parcelas. . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC. - ADV: PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002647-04.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Jaqueline Cristina Bordon Lino - Nubank S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, acrescido de correção monetária desde a propositura da demanda e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês contados do trânsito em julgado, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da gratuidade processual (fls. 51, item 1). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013407-53.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - A. B. Chistelli Comercial Ltda - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias. Decorridos, voltem conclusos para extinção do feito. Intime-se. - ADV: PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013407-53.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - A. B. Chistelli Comercial Ltda - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias. Decorridos, voltem conclusos para extinção do feito. Intime-se. - ADV: PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP)
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