Henrique Durante Miguel

Henrique Durante Miguel

Número da OAB: OAB/SP 318635

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Durante Miguel possui 62 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TRF1, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRT15, TRF1, TRF3, TJSP, TJGO
Nome: HENRIQUE DURANTE MIGUEL

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (26) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) MONITóRIA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009139-61.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Garra Tecnologia Em Segurança Eireli - Diga a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: LUIZ CARLOS MIGUEL (OAB 35664/SP), EDUARDO LUÍS DURANTE MIGUEL (OAB 212529/SP), HENRIQUE DURANTE MIGUEL (OAB 318635/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC-JT 2ª GRAU Relatora: MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA ROT 0011631-17.2024.5.15.0014 RECORRENTE: VANDERLEI CAETANO FREITAS SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: VANDERLEI CAETANO FREITAS SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48a29a proferido nos autos. CEJUSC-JT 2º GRAU PROCESSO:  0011631-17.2024.5.15.0014  ROT RECORRENTE: VANDERLEI CAETANO FREITAS SOUZA, IGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. RECORRIDO: VANDERLEI CAETANO FREITAS SOUZA, IGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. nam   Vistos. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, no qual os requerentes buscam a homologação de acordo extrajudicial. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Limeira deixou de homologar referido acordo, por entender que, a rigor, não havia transação, mas mero pagamento de verbas rescisórias. As partes interpuseram recurso ordinário e, antes do seu julgamento, a empresa solicitou a remessa do processo ao Cejusc de 2º grau para a designação de audiência para tentativa de conciliação. Todavia, os processos que tratam de homologação de acordo extrajudicial não podem mais ser remetidos aos Cejuscs, conforme é entendimento manifestado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que se encontra expresso no art. 21 da sua Resolução nº 415, de 23.5.2025: “ Os procedimentos de jurisdição voluntária estabelecidos no art. 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943) demandam a verificação dos requisitos de validade formal e material do ato jurídico, por meio de decisão judicial fundamentada, e, por prescindirem de mediação, não podem ser submetidos ao âmbito dos Cejusc.” Assim, e não obstante a referida Resolução entre em vigor somente em agosto p.f., é fato que a norma em questão é fruto de mera interpretação do sistema, tendo total aplicação ao presente caso. Portanto, devolvam-se os autos, com as nossas homenagens, para prosseguimento. Intimem-se. Campinas, 22 de julho de 2025.   Natália Scassiotta Neves Juíza Supervisora do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI CAETANO FREITAS SOUZA - IGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC-JT 2ª GRAU Relatora: MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA ROT 0011631-17.2024.5.15.0014 RECORRENTE: VANDERLEI CAETANO FREITAS SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: VANDERLEI CAETANO FREITAS SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48a29a proferido nos autos. CEJUSC-JT 2º GRAU PROCESSO:  0011631-17.2024.5.15.0014  ROT RECORRENTE: VANDERLEI CAETANO FREITAS SOUZA, IGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. RECORRIDO: VANDERLEI CAETANO FREITAS SOUZA, IGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. nam   Vistos. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, no qual os requerentes buscam a homologação de acordo extrajudicial. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Limeira deixou de homologar referido acordo, por entender que, a rigor, não havia transação, mas mero pagamento de verbas rescisórias. As partes interpuseram recurso ordinário e, antes do seu julgamento, a empresa solicitou a remessa do processo ao Cejusc de 2º grau para a designação de audiência para tentativa de conciliação. Todavia, os processos que tratam de homologação de acordo extrajudicial não podem mais ser remetidos aos Cejuscs, conforme é entendimento manifestado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que se encontra expresso no art. 21 da sua Resolução nº 415, de 23.5.2025: “ Os procedimentos de jurisdição voluntária estabelecidos no art. 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943) demandam a verificação dos requisitos de validade formal e material do ato jurídico, por meio de decisão judicial fundamentada, e, por prescindirem de mediação, não podem ser submetidos ao âmbito dos Cejusc.” Assim, e não obstante a referida Resolução entre em vigor somente em agosto p.f., é fato que a norma em questão é fruto de mera interpretação do sistema, tendo total aplicação ao presente caso. Portanto, devolvam-se os autos, com as nossas homenagens, para prosseguimento. Intimem-se. Campinas, 22 de julho de 2025.   Natália Scassiotta Neves Juíza Supervisora do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI CAETANO FREITAS SOUZA - IGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007612-28.2022.8.26.0451 (processo principal 1018330-38.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Garra Tecnologia Em Segurança Eireli - Fls. 209/210: anote a Serventia. Proceda a Serventia pesquisa de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD e, em caso de resposta positiva, o bloqueio para fins de transferência. - ADV: HENRIQUE DURANTE MIGUEL (OAB 318635/SP), LUIZ CARLOS MIGUEL (OAB 35664/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA HTE 0011629-47.2024.5.15.0014 REQUERENTES: RIVALDO CASSIO FERREIRA REQUERENTES: IGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea64f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Prossegue a presente execução exclusivamente em razão das contribuições previdenciárias (R$1.164,04). Foram realizadas diligências disponíveis ao alcance deste Juízo e que tinham potencial de satisfação (ainda que parcial) da dívida, as quais restaram infrutíferas, a denotar que os executados não possuem patrimônio ou que o estejam ocultando. Assim, considerando-se os princípios da economia, celeridade, eficiência e da utilidade, bem como o disposto no art. 172 do CTN e no art. 1º da Portaria MF nº 75/2012, que estabelece limites de valor para a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional: Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: (...) III - à diminuta importância do crédito tributário; Art. 1º Determinar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Dispenso o prosseguimento da execução quanto ao débito remanescente, declarando extinta a execução. Desnecessária a intimação da União, na forma do art. 879, § 5º da CLT c/c Portaria Normativa PGF nº 47/2023 (valor da contribuição previdenciária não superior a R$ 40.000,00). Intimem-se. Arquive-se.   ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA HTE 0011629-47.2024.5.15.0014 REQUERENTES: RIVALDO CASSIO FERREIRA REQUERENTES: IGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea64f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Prossegue a presente execução exclusivamente em razão das contribuições previdenciárias (R$1.164,04). Foram realizadas diligências disponíveis ao alcance deste Juízo e que tinham potencial de satisfação (ainda que parcial) da dívida, as quais restaram infrutíferas, a denotar que os executados não possuem patrimônio ou que o estejam ocultando. Assim, considerando-se os princípios da economia, celeridade, eficiência e da utilidade, bem como o disposto no art. 172 do CTN e no art. 1º da Portaria MF nº 75/2012, que estabelece limites de valor para a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional: Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: (...) III - à diminuta importância do crédito tributário; Art. 1º Determinar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Dispenso o prosseguimento da execução quanto ao débito remanescente, declarando extinta a execução. Desnecessária a intimação da União, na forma do art. 879, § 5º da CLT c/c Portaria Normativa PGF nº 47/2023 (valor da contribuição previdenciária não superior a R$ 40.000,00). Intimem-se. Arquive-se.   ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RIVALDO CASSIO FERREIRA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000927-34.2024.8.26.0451 (processo principal 1002904-15.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Garra Tecnologia Em Segurança Eireli - Célula Empreendimentos e Administração de Bens S.A. - Vistos. Embora não encontrada no endereço constante dos autos, presume-se válida a intimação da executada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, pois deixou de comunicar ao juízo a modificação de endereço. Assim, oportunamente, certifique a Serventia o decurso de prazo correspondente. Após, ausente pagamento das custas finais, prossiga-se como anteriormente determinado. Int. - ADV: ERIC BAYER (OAB 250616/SP), HENRIQUE DURANTE MIGUEL (OAB 318635/SP), RAFAEL DOS SANTOS PIRES (OAB 234848/SP), EDUARDO LUÍS DURANTE MIGUEL (OAB 212529/SP)
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