Eduardo Jose Borges Da Silva

Eduardo Jose Borges Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 318947

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDO JOSE BORGES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000187-37.2025.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Flavia Cristina Soares Mariano - Vistos. Diga o requerido em termos de produção de provas, justificando-as, sob pena de indeferimento; devendo, se o caso, depositar, desde já, o respectivo rol de testemunhas (sob pena de preclusão), bem como demonstrar os fatos que cada testemunha deverá comprovar. Prazo de 05 dias. Int. - ADV: EDUARDO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 318947/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000554-66.2022.8.26.0156 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lidiane Aparecida França Campos - Jose Vacir Paulino de Campos - Max Luis Franca Campos - - Elaine Aparecida dos Santos - - Washington Airton dos Santos - - Neuza Fatima Paulino Campos de Castro - - Wellington Luiz dos Santos - - Evair Paulino da Silva - - Valdeci Paulino de Campos - - Mair Bernardes de Campos Souza - - Marilza Bernardes de Campos Mendes - Manifeste-se o(a) inventariante, no prazo de 10 dias, acerca da informação da Partidoria. - ADV: IGOR RAFAEL DE MARINS (OAB 454827/SP), IGOR RAFAEL DE MARINS (OAB 454827/SP), IGOR RAFAEL DE MARINS (OAB 454827/SP), IGOR RAFAEL DE MARINS (OAB 454827/SP), IGOR RAFAEL DE MARINS (OAB 454827/SP), IGOR RAFAEL DE MARINS (OAB 454827/SP), IGOR RAFAEL DE MARINS (OAB 454827/SP), IGOR RAFAEL DE MARINS (OAB 454827/SP), IGOR RAFAEL DE MARINS (OAB 454827/SP), IGOR RAFAEL DE MARINS (OAB 454827/SP), EDUARDO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 318947/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002637-50.2025.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.N.P.R. - Vistos. Cuidam os presentes autos de Ação de Interdição com pedido de Curatela Provisória, ajuizada porGiseli Novaes Pinheiro Rodrigues, filha de Jose Candido Novaes Pinheiro. Em virtude da documentação juntada aos autos, notadamente o laudo médico de fls. 04 e o auto de constatação lavrado pelo oficial de justiça (fls. 32), hei por bem deferir a curatela provisória em favor da parte requerente, para fins de que sejam praticados os atos de natureza patrimonial em nome do interditando. Interditando: Jose Candido Novaes Pinheiro Filiação: Gilberto B. Pinheiro e Luzia Novaes Pinheiro Data de nascimento: 29/08/1940 Naturalidade: Lavras-MG R.G. nº: 7.551.387-SSP/SP C.P.F. nº 280.682.208-44 À Sra. Curadora: GISELI RODRIGUES NOVAES PINHEIRO Documentos: CPF: 260.944.508-33, RG: 29.478.058-0 SSP/SP Profissão: gerente administrativoEstado Civil: Divorciada Endereço: Rua Prefeito Eurico Pereira Pena, nº 774, Retiro da Mantiqueira, CEP 12.712-030, Cruzeiro/SP Fica o(a) Curador(a), pela presente decisão, compromissado, nesta data, prometendo exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Para realização da perícia médica nomeio a Dr. Felipe Salles Neves Machado - Médico-Perito (e-mail fsnmac@gmail.com). Proceda a serventia o devido cadastro junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno). Diante da complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do expert, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da Comarca, hei por bem fixar os honorários periciais em 34 UFESPs, Especialidade 3-Medicina, item "1" - perícia domiciliar, nos termos da Resolução 910/2023 . A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através da Regional de Taubaté, vem comunicando a este juízo, através de ofício, a impossibilidade de custeio de honorários periciais com recursos do Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP), criado pela Lei 16.428, de 29 de maio de 2017, quando a perícia seja relacionada à área médica, em razão de convênio firmado com o Imesc. Por outro lado, conforme informações da própria Defensoria, o pagamento poderá ser processado, desde que fique demonstrado que a parte que será submetida à perícia não possa se deslocar até uma unidade do Imesc, em razão de seu estado de saúde. Sendo assim, conforme demonstrado na constatação, o interditandoo não possui condições de saúde para se deslocar até uma das unidades do Imesc, razão pela qual, determino seja requisitado à Defensoria a reserva de valores. Com a reserva, intime-se o perito, a fim de designar data pericial domiciliar, em prazo não inferior a 45 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Laudo em trinta(30) dias, após a realização da perícia. Com a vinda do laudo, oficie-se à PGE requisitando a liberação dos honorários e intime-se as partes para manifestação, no prazo de quinze (15) dias, ocasião em que deverão declinar se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência. CITE-SE e INTIME-SE o(a) interditando (a) quanto aos termos da ação proposta, bem como para que apresente defesa, no PRAZO DE QUINZE (15) DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Decorrido o prazo legal, não havendo constituição de advogado e apresentação de resposta por parte do interditando, oficie-se com brevidade à OAB solicitando a indicação de curador especial para defesa dos interesses do interditando. Uma vez indicado o curador especial, promova-se o cadastro junto ao sistema SAJ e promova sua intimação, por intermédio de publicação no diário da justiça eletrônico, para que apresente resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, objetivando-se, assim, ver garantido seu direito ao contraditório e a ampla defesa ao interditando. Após entrega do laudo e oportunizado as partes o direito a manifestação, nos moldes acima determinados, os autos irão com vista ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações, ocasião em que se aferirá, inclusive, a necessidade de realização de interrogatório do (a) interditando (a). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como compromisso de curatela. - ADV: EDUARDO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 318947/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002637-50.2025.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.N.P.R. - Vistos. Cuidam os presentes autos de Ação de Interdição com pedido de Curatela Provisória, ajuizada porGiseli Novaes Pinheiro Rodrigues, filha de Jose Candido Novaes Pinheiro. Em virtude da documentação juntada aos autos, notadamente o laudo médico de fls. 04 e o auto de constatação lavrado pelo oficial de justiça (fls. 32), hei por bem deferir a curatela provisória em favor da parte requerente, para fins de que sejam praticados os atos de natureza patrimonial em nome do interditando. Interditando: Jose Candido Novaes Pinheiro Filiação: Gilberto B. Pinheiro e Luzia Novaes Pinheiro Data de nascimento: 29/08/1940 Naturalidade: Lavras-MG R.G. nº: 7.551.387-SSP/SP C.P.F. nº 280.682.208-44 À Sra. Curadora: GISELI RODRIGUES NOVAES PINHEIRO Documentos: CPF: 260.944.508-33, RG: 29.478.058-0 SSP/SP Profissão: gerente administrativoEstado Civil: Divorciada Endereço: Rua Prefeito Eurico Pereira Pena, nº 774, Retiro da Mantiqueira, CEP 12.712-030, Cruzeiro/SP Fica o(a) Curador(a), pela presente decisão, compromissado, nesta data, prometendo exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Para realização da perícia médica nomeio a Dr. Felipe Salles Neves Machado - Médico-Perito (e-mail fsnmac@gmail.com). Proceda a serventia o devido cadastro junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno). Diante da complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do expert, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da Comarca, hei por bem fixar os honorários periciais em 34 UFESPs, Especialidade 3-Medicina, item "1" - perícia domiciliar, nos termos da Resolução 910/2023 . A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através da Regional de Taubaté, vem comunicando a este juízo, através de ofício, a impossibilidade de custeio de honorários periciais com recursos do Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP), criado pela Lei 16.428, de 29 de maio de 2017, quando a perícia seja relacionada à área médica, em razão de convênio firmado com o Imesc. Por outro lado, conforme informações da própria Defensoria, o pagamento poderá ser processado, desde que fique demonstrado que a parte que será submetida à perícia não possa se deslocar até uma unidade do Imesc, em razão de seu estado de saúde. Sendo assim, conforme demonstrado na constatação, o interditandoo não possui condições de saúde para se deslocar até uma das unidades do Imesc, razão pela qual, determino seja requisitado à Defensoria a reserva de valores. Com a reserva, intime-se o perito, a fim de designar data pericial domiciliar, em prazo não inferior a 45 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Laudo em trinta(30) dias, após a realização da perícia. Com a vinda do laudo, oficie-se à PGE requisitando a liberação dos honorários e intime-se as partes para manifestação, no prazo de quinze (15) dias, ocasião em que deverão declinar se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência. CITE-SE e INTIME-SE o(a) interditando (a) quanto aos termos da ação proposta, bem como para que apresente defesa, no PRAZO DE QUINZE (15) DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Decorrido o prazo legal, não havendo constituição de advogado e apresentação de resposta por parte do interditando, oficie-se com brevidade à OAB solicitando a indicação de curador especial para defesa dos interesses do interditando. Uma vez indicado o curador especial, promova-se o cadastro junto ao sistema SAJ e promova sua intimação, por intermédio de publicação no diário da justiça eletrônico, para que apresente resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, objetivando-se, assim, ver garantido seu direito ao contraditório e a ampla defesa ao interditando. Após entrega do laudo e oportunizado as partes o direito a manifestação, nos moldes acima determinados, os autos irão com vista ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações, ocasião em que se aferirá, inclusive, a necessidade de realização de interrogatório do (a) interditando (a). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como compromisso de curatela. - ADV: EDUARDO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 318947/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002637-50.2025.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.N.P.R. - Vistos. Cuidam os presentes autos de Ação de Interdição com pedido de Curatela Provisória, ajuizada porGiseli Novaes Pinheiro Rodrigues, filha de Jose Candido Novaes Pinheiro. Em virtude da documentação juntada aos autos, notadamente o laudo médico de fls. 04 e o auto de constatação lavrado pelo oficial de justiça (fls. 32), hei por bem deferir a curatela provisória em favor da parte requerente, para fins de que sejam praticados os atos de natureza patrimonial em nome do interditando. Interditando: Jose Candido Novaes Pinheiro Filiação: Gilberto B. Pinheiro e Luzia Novaes Pinheiro Data de nascimento: 29/08/1940 Naturalidade: Lavras-MG R.G. nº: 7.551.387-SSP/SP C.P.F. nº 280.682.208-44 À Sra. Curadora: GISELI RODRIGUES NOVAES PINHEIRO Documentos: CPF: 260.944.508-33, RG: 29.478.058-0 SSP/SP Profissão: gerente administrativoEstado Civil: Divorciada Endereço: Rua Prefeito Eurico Pereira Pena, nº 774, Retiro da Mantiqueira, CEP 12.712-030, Cruzeiro/SP Fica o(a) Curador(a), pela presente decisão, compromissado, nesta data, prometendo exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Para realização da perícia médica nomeio a Dr. Felipe Salles Neves Machado - Médico-Perito (e-mail fsnmac@gmail.com). Proceda a serventia o devido cadastro junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno). Diante da complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do expert, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da Comarca, hei por bem fixar os honorários periciais em 34 UFESPs, Especialidade 3-Medicina, item "1" - perícia domiciliar, nos termos da Resolução 910/2023 . A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através da Regional de Taubaté, vem comunicando a este juízo, através de ofício, a impossibilidade de custeio de honorários periciais com recursos do Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP), criado pela Lei 16.428, de 29 de maio de 2017, quando a perícia seja relacionada à área médica, em razão de convênio firmado com o Imesc. Por outro lado, conforme informações da própria Defensoria, o pagamento poderá ser processado, desde que fique demonstrado que a parte que será submetida à perícia não possa se deslocar até uma unidade do Imesc, em razão de seu estado de saúde. Sendo assim, conforme demonstrado na constatação, o interditandoo não possui condições de saúde para se deslocar até uma das unidades do Imesc, razão pela qual, determino seja requisitado à Defensoria a reserva de valores. Com a reserva, intime-se o perito, a fim de designar data pericial domiciliar, em prazo não inferior a 45 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Laudo em trinta(30) dias, após a realização da perícia. Com a vinda do laudo, oficie-se à PGE requisitando a liberação dos honorários e intime-se as partes para manifestação, no prazo de quinze (15) dias, ocasião em que deverão declinar se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência. CITE-SE e INTIME-SE o(a) interditando (a) quanto aos termos da ação proposta, bem como para que apresente defesa, no PRAZO DE QUINZE (15) DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Decorrido o prazo legal, não havendo constituição de advogado e apresentação de resposta por parte do interditando, oficie-se com brevidade à OAB solicitando a indicação de curador especial para defesa dos interesses do interditando. Uma vez indicado o curador especial, promova-se o cadastro junto ao sistema SAJ e promova sua intimação, por intermédio de publicação no diário da justiça eletrônico, para que apresente resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, objetivando-se, assim, ver garantido seu direito ao contraditório e a ampla defesa ao interditando. Após entrega do laudo e oportunizado as partes o direito a manifestação, nos moldes acima determinados, os autos irão com vista ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações, ocasião em que se aferirá, inclusive, a necessidade de realização de interrogatório do (a) interditando (a). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como compromisso de curatela. - ADV: EDUARDO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 318947/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004601-49.2023.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.L.S.O.C. - - R.S. - D.O.C. - Manifeste-se, a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FLÁVIO QUINTANILHA (OAB 249448/SP), FLÁVIO QUINTANILHA (OAB 249448/SP), EDUARDO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 318947/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500619-98.2021.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - T.T. - Vistos. 1.Observo que a denúncia já foi recebida. 2. Tendo em vista que o réu Thiago Teixeira foi citado pessoalmente em data de 06/02/2025 (fls. 122), relevo a suspensão decretada em fls. 384, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. Regularize-se o histórico de partes e proceda ao tarjeamento correto dos autos. 3. Requisite-se a Folha de Antecedentes e a certidão do Distribuidor com registro de eventos. 4. Apresentada a resposta à acusação e não constatada a presença das causas que autorizam a absolvição sumária, conforme o art. 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de setembro de 2025, às 13:30 horas, nos termos dos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal. Deverá o mandado ser cumprido através do Oficial de Justica de plantão na forma presencial, a ser compartilhado pela Central de Mandados competente pelo estabelecimento prisional. Para a solenidade processual, intimem-se o Ministério Público, o Defensor, o(a) acusado(a), e as testemunhas arroladas; expeça-se carta precatória e requisite-se, caso necessário; solicite-se os e-mails e telefones válidos para participação em audiência virtual, na hipótese do recurso ser utilizado. No momento oportuno, reserve-se sala junto a instituição carcerária onde o(a) acusado(a) se encontra recolhido(a), se o caso. 5. Int. - ADV: EDUARDO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 318947/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000180-62.2025.8.26.0059 (processo principal 1000734-14.2024.8.26.0059) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Juliana Bittencourt Marins Santos Siqueira Braga - Vistos. Nos termos do art. 536, do CPC, intime-se a Fazenda Pública para que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, consistente na aplicação do fator multiplicador de 4,2 ao piso salarial do município, para compor o salário-base da autora, conforme previsto na Lei Ordinária Municipal nº 26/2011, no período de janeiro de 2021 a outubro de 2022, quando promulgada a Lei Complementar Municipal n. 11/2022, observando-se a prescrição quinquenal e na manutenção dos vencimentos da requerente, assim entendidos como o montante global de sua remuneração, após a alteração do regime jurídico trazido com a Lei Complementar Municipal n. 11/2022, atendendo-se ao Princípio da Irredutibilidade dos Vencimentos, com comprovação nos autos, no prazo de 30 dias úteis, podendo, em querendo, arguir as matérias descritas no art. 525, do CPC. Sem prejuízo, com fulcro nos princípios da celeridade e economia processuais, após a implantação dos novos valores no hollerith da exequente, providencie a interessada o cálculo da obrigação de pagar, executando-se neste mesmo cumprimento de sentença, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Sem prejuízo, à Fazenda Pública Municipal de São José do Barreiro para que providencie o devido apostilamento da servidora pública. Int. - ADV: EDUARDO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 318947/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000191-91.2025.8.26.0059 (processo principal 1000743-73.2024.8.26.0059) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Marcelo Eduardo Alcantara - Vistos. Nos termos do art. 536, do CPC, intime-se a Fazenda Pública para que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, consistente na aplicação do fator multiplicador de 1,6 ao piso salarial do município, para compor o salário-base da parte autora, conforme previsto na Lei Ordinária Municipal n. 26/2011, no período de outubro de 2019 até sua revogação com a Lei Complementar Municipal n. 11/2022, observando-se a prescrição quinquenal e na manutenção dos vencimentos do requerente, assim entendidos como o montante global de sua remuneração, após a alteração do regime jurídico trazido com a Lei Complementar Municipal n. 11/2022, atendendo-se ao Princípio da Irredutibilidade dos Vencimentos, com comprovação nos autos, no prazo de 30 dias úteis, podendo, em querendo, arguir as matérias descritas no art. 525, do CPC. Sem prejuízo, com fulcro nos princípios da celeridade e economia processuais, após a implantação dos novos valores no hollerith do exequente, providencie o interessado o cálculo da obrigação de pagar, executando-se neste mesmo cumprimento de sentença, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Sem prejuízo, à Fazenda Pública Municipal de São José do Barreiro para que providencie o devido apostilamento do servidor público. Int. - ADV: EDUARDO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 318947/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000193-61.2025.8.26.0059 (processo principal 1000744-58.2024.8.26.0059) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Mariana Gonçalves de Oliveira Santos Prado - Vistos. Nos termos do art. 535, do CPC, intime-se a Fazenda Pública Municipal de São José do Barreiro para que, em querendo, ofereça impugnação, nos mesmos autos, ao pedido de execução de sentença apresentado pela parte autora, no valor de R$ 71.386,78 (setenta e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), podendo alegar as matérias previstas no artigo acima mencionado. Com a apresentação de impugnação ou não, ocasião em que a serventia deverá certificar, encaminhem-se os autos à conclusão para apreciação. Int. - ADV: EDUARDO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 318947/SP)
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