Gustavo Goes De Assis
Gustavo Goes De Assis
Número da OAB:
OAB/SP 318982
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
173
Total de Intimações:
228
Tribunais:
TJMS, TJMG, TJSP
Nome:
GUSTAVO GOES DE ASSIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003053-15.2023.8.26.0541 (processo principal 1004996-50.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Liliane Pereira - MARCO ANTÔNIO LOCATTI e outro - Vistos. Fl. 304: verifico que o executado foi exonerado do cargo de motorista da Prefeitura de Ilha Solteira-SP em 27/03/2025, conforme Portaria nº 236/2025 (fl. 292). Observo, ainda, que a Prefeitura efetuou o último depósito referente à penhora mensal de 15% sobre o salário líquido do executado, no dia 03/04/2025, conforme extrato de fls. 268-270. Assim, considerando a perda do objeto da penhora, indefiro o pedido formulado pela parte exequente à fl. 304. Fls. 305-312: trata-se de pedido de avaliação e penhora de veículo anunciado à venda pelo executado na internet, nomeando a exequente como depositária do bem. Dessa forma, primeiramente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos o endereço do executado e/ou local onde o bem pode ser encontrado, a fim de viabilizar eventual remoção e entrega do bem à depositária. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido formulado às fls. 305-312. Intime-se. - ADV: TALES HENRIQUE PAULINO BARBOSA (OAB 28963/MS), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002918-37.2022.8.26.0541 (processo principal 1005001-43.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - S M Joaquim dos Santos Construções e Artefatos Em Concreto Eireli - Epp. - - Welington Fernando dos Santos - Vistos. Fl. 260: Defiro a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a fim de DETERMINAR que providencie o encaminhamento de informações ao juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros e planos de previdência privada e demais aplicações financeiras (títulos de capitalização VGBL e PGBL), em nome da executada STHEFANY MARCELLIS MELLO GOES, CPF: 440.868.468-61. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada por meio eletrônico, comprovando-se nos autos. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), ASSIS & DONINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23878/SP), ASSIS & DONINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23878/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000071-86.2025.8.26.0541/SP AUTOR : MARTA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB SP318982) DESPACHO/DECISÃO Vistos Recebo a emenda à inicial e reputo regularizada a comprovação de domicílio da parte autora. Anote a serventia o necessário. Da prioridade de trâmite processual Tendo em vista que a parte autora conta com mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme documentos colacionados com a inicial, DEFIRO a prioridade de tramitação dos autos, com fundamento no art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso c/c art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a colocação da tarja e anotações necessárias. Das providências iniciais Considerando a opção da parte requerente pela não realização da audiência de conciliação, determino o prosseguimento do feito sem a aludida audiência. Embora ainda não haja manifestação da parte requerida, a experiência tem demonstrado que, em casos semelhantes, a probabilidade de composição é baixa, quiçá impossível. Ao contrário da mens legis do Código de Processo Civil de 2015, que é de efetividade e celeridade, a designação de audiência fadada ao fracasso somente adiaria os atos processuais, postergando ainda mais a resolução do conflito. Saliento, contudo, que a conciliação pode ser levada a efeito a qualquer momento do processo, não havendo nenhum prejuízo às partes. Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. CITE-SE o réu da presente ação, por meio do Portal Eletrônico, na forma prevista no Comunicado Conjunto nº 19/2022, INTIMANDO-O para, querendo, apresentar contestação em 15 dias, advertindo-o de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo, deverá formulá-la na contestação. Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito. Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de “produção de todas as provas em Direito admitidas”. Ficam as partes cientes de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002733-30.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Castro Rodrigues - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Posto isso, NEGA-SE provimento aos embargos de declaração, mantendo-se, pelos próprios fundamentos, a sentença. Publique-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), ERICA GONZAGA DE FREITAS (OAB 428093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1014350-69.2023.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barretos; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014350-69.2023.8.26.0066; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Náutico Clube Fronteira; Advogado: André Silva de Souza (OAB: 37243/GO); Advogado: Marcio Martins Marano (OAB: 99816/MG); Advogado: Ítalo Borges Florêncio de Paula (OAB: 168542/MG); Apelante: Rci Brasil Prestação de Serviços de Intercambio Ltda; Advogada: Márcia Cristina Rezeke Bernardi (OAB: 109493/SP); Apelante: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda; Advogado: Gustavo Goes de Assis (OAB: 318982/SP); Advogado: Rafael Favalessa Donini (OAB: 239472/SP); Apelado: Rodrigo Duarte Nascimento; Advogado: Jean Garcia (OAB: 242039/SP); Advogada: Elizangela Barbosa da Silva Garcia (OAB: 242030/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002372-45.2023.8.26.0541 (processo principal 1002365-07.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda – Me (Grandes Lagos Náutico Clube) - Diego Lopes Isidoro - - Juliana Mendes Spinola - Vistos. Tendo em vista o quanto requerido à p. 104, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, requerido por Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Me (Grandes Lagos Náutico Clube) em face de Juliana Mendes Spinola e Diego Lopes Isidoro. Ante a manifesta ausência de interesse recursal, certifique de imediato o trânsito em julgado da sentença. Apuradas eventuais custas e despesas processuais, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Decorrido, sem manifestação, expeça-se certidão para inscrição das custas em dívida ativa. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.. - ADV: LUCIANO REIS BORGES (OAB 230538/SP), ROGERIO ROMEIRO MANZANO BENTO (OAB 275228/SP), LUCIANO REIS BORGES (OAB 230538/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), ROGERIO ROMEIRO MANZANO BENTO (OAB 275228/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003180-54.2025.8.26.0032 (processo principal 1014227-42.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Daniela Silvestre Silva - Sindnap-fs - Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos da Força Sindical - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo conferido por meio da decisão de fl. 42, certificando-se, caso decorrido in albis. Int. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001424-69.2024.8.26.0541 (processo principal 1003557-72.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Maria de Lourdes Rodrigues Santana e outro - Vistos. Fls. 120: intimem-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(s) advogado(s), para indicar, em 5 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, pena de considerar-se prática de ato atentatório à justiça(Artigo 774, inciso IV), pena de multa e outras sanções de natureza processual ou material, ex vi do disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo. Fls. 121/124. Providencie a serventia, com urgência, o cancelamento das constrições que recaíram sobres os ativos financeiros de titularidade da executada MARIA DE LOURDES RODRIGUES SANTANA, conforme determinado na decisão de fls. 116/117 Feita a intimação e decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação dos executados, manifeste-se o credor, em 15 dias, informando e requerendo expressamente o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 369217/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011312-69.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ramiro da Silva - - Ivoneide Pereira Oliveira Silva - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica. - ADV: PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005721-86.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luzia da Silva Souza - Cuida-se de ação na qual a parte autora questiona empréstimo financeiro realizado em seu nome sob o fundamento de que não realizou o referido empréstimo bancário. Assim, requer a declaração de inexistência do negócio jurídico e a condenação em danos morais. É o relatório. DECIDO. De início, consigne-se que a petição inicial, ao que tudo indica, é padronizada guardando semelhança com inúmeras outras ações distribuídas na Comarca e, em especial, nesta vara, o que justifica a adoção de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora em litigar, conforme Enunciado nº 5, aprovado no curso Poderes do juiz em face da litigância predatória, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Enunciado nº 5: Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. Ademais, compete à parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à sua propositura, vez que ausência de verossimilhança nas alegações torna inaplicável a legislação consumerista da inversão do ônus da prova. Uma vez que a petição inicial deve descrever os fatos constitutivos de seu direito (artigo 319, I, do CPC) para possibilitar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (artigo 7º, do CPC) e aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé (artigo 5º, do CPC), na forma do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial esclarecendo os fatos narrados para: a) Indicar a data de inclusão e exclusão do contrato, a quantidade de descontos realizados e o período de descontos, valor do contrato e da parcela; b) Deve apresentar pedido líquido e certo quanto ao dano material nos termos do art. Art. 322 caput e § 1º do CPC, considerando que a hipótese não se enquadra no art. 324 § 1º do CPC. c) Juntar cópia de extratos de sua conta bancária, a partir do mês anterior e do mês de início das cobranças, com a finalidade de verificar eventual inexistência do crédito do valor objeto de empréstimo, vez que imputa ao réu prática de contratação fraudulenta; d) Juntada do comprovante de residência em nome próprio atualizado (máximo 30 dias) e procuração específica para discutir o contrato referente à presente ação, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica. Ressaltamos ainda que as procurações firmadas através de "zapsing" ou outras entidades/empresas que não integram o rol de autoridades certificadoras do Instituto Nacional da Tecnologia da Informação não serão admitidas ou consideradas válidas, a pretexto do que dispõe o §2º do citado art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, vez que não possuem as garantias de autenticidade, integridade e validade jurídica. Com a emenda da petição inicial ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para apreciação de eventual pedido de tutela provisória ou indeferimento da petição inicial (artigo 321, § único, do CPC). Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP)
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