Gustavo Goes De Assis
Gustavo Goes De Assis
Número da OAB:
OAB/SP 318982
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
174
Total de Intimações:
229
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJMS
Nome:
GUSTAVO GOES DE ASSIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 229 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006084-89.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elzira Palmieri Monteiro - Vistos. Observo que o(a) I. Procurador(a) constituído(a) pela parte autora, usa a mesma procuração genérica em outro(s) processo(s) distribuído(s) nesta Comarca. O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche o requisito previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Assim, nos termos do dispositivo suso mencionado, bem como nas recomendações feitas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, presentes no Comunicado CG n. 02/2017, regularize o autor sua representatividade processual, com a juntada de novo instrumento particular, específica para os presentes autos, com menção ao número da ação, assim como deverá constar de forma especifica o objeto, para qual ato estão sendo passados poderes e qual a extensão desses poderes, no prazo de 15 (quinze) dias. Frise que a determinação acima, deverá ser estritamente cumprida dentro do prazo concedido e, não será dilatado, já que em inúmeras ações da mesma natureza em que determinada tal providência, está havendo pedido de prorrogação do prazo, o que gera grande números de processos levados à conclusão, causando prejuízo aos demais jurisdicionados. Ressalte-se, que o não atendimento da determinação acima, implicará na extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações. Se cumprida a determinação acima, cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Em juízo de cognição sumária, não estão presentes os requisitos para a medida excepcional, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, ou seja, não restou demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo de modo que melhor será relegar a matéria para apreciação oportuna, após a instauração do contraditório e instrução processual. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. Defiro a gratuidade processual. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1010519-27.2024.8.26.0438; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Penápolis; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010519-27.2024.8.26.0438; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Arnaldo de Menezes; Advogado: Gustavo Goes de Assis (OAB: 318982/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002942-43.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Vicente Costa de Freitas - - Edilene Dias da Paz Freitas - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Diante do exposto, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo, assim, o mérito da contenda, ex vi do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: (a) DECLARAR rescindido o contrato de compromisso de compra e venda entabulado entre as partes, retroagindo os efeitos da rescisão à data da citação; e (b) DETERMINAR a restituição da quantia paga, incluído o valor pago a título de comissão de corretagem, no prazo de 180 dias a contar do desfazimento do contrato, atualizada monetariamente pelo IPCA e com juros de mora pela Taxa Selic, a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), admitida a retenção de 15% (quinze por cento) do referido valor. A devolução deverá ocorrer em parcela única (Súmula 543, STJ). Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: LUCIANO REIS BORGES (OAB 230538/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), LUCIANO REIS BORGES (OAB 230538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002075-04.2024.8.26.0541 (processo principal 1001189-56.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Leandro Oliveira Prado - - Edneia Beraldo Selestrino - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Fica o(a) executado(a) intimado(a) para que no prazo de 60 dias providencie o recolhimento das custas judiciais apuradas às fls. 46 - Taxa Judiciária R$ 185,10 Código 230-6, disponibilizado na internet. - ADV: MATEUS ROSSI MUNHOZ (OAB 23166/MS), MATEUS ROSSI MUNHOZ (OAB 23166/MS), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001886-89.2025.8.26.0541 (processo principal 1005271-62.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natalia Regina Cardoso - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda . - VISTOS A parte executada efetuou o depósito do valor executado, conforme petição e comprovante de depósito de fls. 12/16. Demonstrou, portanto, estar satisfeita a obrigação em todos os seus termos. Registro que não há necessidade de encaminhamento dos autos à parte exequente para manifestação, pois o valor depositado corresponde à exata quantia pleiteada na inicial. Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Fica autorizado o levantamento da importância depositada nos presentes autos em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador, separando-se os honorários, se o caso. Deverá a parte exequente apresentar o Formulário MLE respectivo. Com a juntada, expeça-se o necessário para providenciar o levantamento. Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00. Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.C. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002896-54.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Vicente Costa de Freitas - - Edilene Dias da Paz Freitas - GRANDES LAGOS INTERNACIONAL TURISMO LTDA - Vistos. Diante da juntada de novos documentos (fls. 209-221), dê-se vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: LUCIANO REIS BORGES (OAB 230538/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), LUCIANO REIS BORGES (OAB 230538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001432-48.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvane Socorro Pretto Ferreira - Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda - - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005544-41.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fiorili & Rebeschini Ltda. Me. - Natali Leticia dos Reis Modesto - Cassia Negrete Nunes Balbino (leiloeira) - Vistos. Diante do certificado à fls. 181, aguarde-se a manifestação voluntária da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, sem que a parte exequente tenha manifestado nos autos, voltem conclusos para extinção pelo desinteresse, com fulcro no artigo 485, inciso III e § 1º, combinado com o artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil e com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001773-09.2023.8.26.0541 (processo principal 1002479-09.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Cleziany Silva Souza - - Juliane da Costa Freitas - Vistos. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Desse modo, tendo em vista que o presente caso não se enquadra no artigo supracitado, já que no(s) aviso(s) de recebimento de p. 182/183 consta a informação não procurado, considero não ser válida a intimação da parte devedora. Posto isso, deve ser providenciada nova tentativa de intimação, por carta AR ou mandado, e posteriormente, se preciso for, por edital. Providencie-se, através do(s) sistema(s) INFOJUD, e SISBAJUD, pesquisa(s) de endereço(s) em nome de Cleziany Silva Souza, CPF(CNPJ) nº 002.825.151-27 e Juliane da Costa Freitas, CPF(CNPJ) nº 026.761.431-40 Int. - ADV: FRANCISCO RICARDO DE MORAIS ARRAIS (OAB 9862/MS), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), PABLO HENRIQUE SALLES (OAB 454399/SP), PABLO HENRIQUE SALLES (OAB 454399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005670-12.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João Vargas - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Recebo os embargos de declaração, dada sua tempestividade, mas deixo de acolhe-los, por não conter a o ato decisório impugnado qualquer vício a ser afastado por meio do recurso oferecido. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante preceito imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta qualquer contradição, omissão ou obscuridade. Saliento, ainda, que o ordenamento jurídico prevê o princípio do duplo grau de jurisdição, no qual há possibilidade de revisão das decisões judiciais de primeiro grau por órgãos hierarquicamente superiores, em casos de insatisfação. Respeitada, pois, essa premissa, não há que se falar em ocorrência de quaisquer dos motivos do art. 1.022 do Diploma Processual Civil. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão embargada em sua integralidade. Intimem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), FLAVIO OLIVEIRA DE VASCONCELOS (OAB 496665/SP)