Shimene Maia Nogueira

Shimene Maia Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 319086

📋 Resumo Completo

Dr(a). Shimene Maia Nogueira possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJMT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJMT, TJSP
Nome: SHIMENE MAIA NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013290-08.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Espólio de Regina Maria Conti Gatti - - Adalberto Costantino Gatti - São Lucas Saúde S/A - Vistos. Fls. 383/386: Manifeste-se o perito. Após, venham os autos conclusos. Intime-se, com urgência. - ADV: SHIMENE MAIA NOGUEIRA (OAB 319086/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), SHIMENE MAIA NOGUEIRA (OAB 319086/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015791-48.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1041020-32.2016.8.26.0506) (processo principal 1041020-32.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ferreira Mello Engenharia Ltda - - Raphael Carretero Ferreira da Silva - - Renata de Mello Mobiglia - Ciência à(o)(s) interessada(o)(s) acerca do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), SHIMENE MAIA NOGUEIRA (OAB 319086/SP), SHIMENE MAIA NOGUEIRA (OAB 319086/SP), SHIMENE MAIA NOGUEIRA (OAB 319086/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015023-03.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Leandro Alves Castilho - Rezende & Gonçalves Restaurante Ltda. Me. - - Lucille Gonçalves Rezende de Moura - Cumpra-se e intime-se. - ADV: SHIMENE MAIA NOGUEIRA (OAB 319086/SP), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), FABIANA DE PAULA LIMA ISAAC MATTARAIA (OAB 257631/SP), FABIANA DE PAULA LIMA ISAAC MATTARAIA (OAB 257631/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003518-95.2024.8.26.0506 (processo principal 1018211-72.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jorge Pereira da Silva - Lucas Vinicius Alves de Jesus - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 125,22. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: LUCAS MORAES BREDA (OAB 306862/SP), SHIMENE MAIA NOGUEIRA (OAB 319086/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003518-95.2024.8.26.0506 (processo principal 1018211-72.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jorge Pereira da Silva - Lucas Vinicius Alves de Jesus - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 125,22. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: LUCAS MORAES BREDA (OAB 306862/SP), SHIMENE MAIA NOGUEIRA (OAB 319086/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015791-48.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1041020-32.2016.8.26.0506) (processo principal 1041020-32.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ferreira Mello Engenharia Ltda - - Raphael Carretero Ferreira da Silva - - Renata de Mello Mobiglia - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), SHIMENE MAIA NOGUEIRA (OAB 319086/SP), SHIMENE MAIA NOGUEIRA (OAB 319086/SP), SHIMENE MAIA NOGUEIRA (OAB 319086/SP)
  8. Tribunal: TJMT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS DECISÃO Processo: 1000418-88.2022.8.11.0026. Vistos etc. Trata-se de pedido formulado por Darci Gomes da Cruz, nos autos da ação de adjudicação compulsória movida pelo Espólio de Bartolo Ramires Filho, representado pelo inventariante Marlon Domingos Ramires em face de Sizue Nakagato Kusuda e outros. O peticionante requer sua substituição processual no polo ativo, bem como a expedição da carta de adjudicação exclusivamente em seu nome, em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 2.909 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Alega haver celebrado, em 19 de agosto de 2024, um instrumento particular de cessão de direitos com o Espólio autor da ação, abrangendo a totalidade dos direitos sobre o imóvel mencionado, conforme documento anexado aos autos. Instadas quanto ao pedido, as partes mantiveram-se inertes. Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Fundamento e DECIDO. Nos termos do artigo 1.793 do Código Civil, “O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública”. Trata-se de exigência de forma solene para a validade do negócio jurídico de cessão de direitos hereditários, cuja inobservância acarreta nulidade do ato. No presente caso, verifica-se que a cessão de direitos hereditários foi celebrada por instrumento particular, o que contraria a exigência legal acima transcrita, sendo, portanto, ato nulo de pleno direito. A cessão de direitos hereditários por instrumento particular é nula, sendo insuscetível de convalidação, ainda que com o decurso do tempo ou com anuência das partes. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO. AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. DOCUMENTO PARTICULAR. NULIDADE CONFIGURADA. CONVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A cessão de direitos hereditários, para ter validade e eficácia jurídica, exige-se a sua lavratura por escritura pública - no Tabelionato de Notas - ou por termo nos próprios autos do inventário ou arrolamento. 2. A cessão de direito hereditário lavrada em instrumento particular é nula, e como tal, não é ratificável, não se convalida com o tempo, é insuscetível de confirmação, ainda que haja pedido expresso das partes e, ademais, pode ser reconhecido ex offício, não havendo que se falar em decisão ultra petita ou necessidade de se propor ação própria. Precedentes STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 54174987020228090095 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Ainda, verifica-se nos autos que já foi proferida sentença de mérito com trânsito em julgado (id. 167935519), circunstância que obsta a pretendida substituição processual, uma vez que o feito já se encontra encerrado quanto à fase de conhecimento. Destarte, a pretensão de substituição processual e consequente expedição de carta de adjudicação em nome do cessionário deve ser buscada pelas vias ordinárias próprias, não sendo possível a sua realização no bojo deste feito encerrado, sob pena de afronta à coisa julgada. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado por Darci Gomes da Cruz, por ausência de requisito legal para validade da cessão de direitos hereditários, notadamente em razão da ausência de escritura pública. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Arenápolis/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito
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