Rebecca Stephanin Latrova Linares
Rebecca Stephanin Latrova Linares
Número da OAB:
OAB/SP 319150
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
REBECCA STEPHANIN LATROVA LINARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005714-86.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Rossi Mais Santos - Liepaja Empreendimentos Imobiliarios Ltda - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - LUCIANO DE TOLEDO PERFETTI - Prefeitura Municipal de Santos - O executado deve juntar aos autos contrato social para comprovar os poderes de Maria Pia de Orleans e Bragança e Fabio Gallo Garcia (fls. 1307/1310) ou apontar em quais folhas do processo consta o contrato social de LIEPAJA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ADV: REBECCA STEPHANIN LATROVA LINARES (OAB 319150/SP), DANIELA GALVÃO S. RÊGO ABDUCHE (OAB 92540/RJ), GISLAINE MAGALHAES (OAB 92589/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), WILLIANS SILVA DUARTE (OAB 320087/SP), FLAVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 139966/SP), SIMONE DE MORAES SOUZA (OAB 313589/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000232-38.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jefferson Sebastião Bispo - CLARO S/A - Fls. 263/266: O autor deverá providenciar o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no Portal e-SAJ, no prazo de trinta dias. Fls. 267: Manifeste-se o autor sobre o depósito judicial. Int. - ADV: REBECCA STEPHANIN LATROVA LINARES (OAB 319150/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), WILLIANS SILVA DUARTE (OAB 320087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001516-40.2021.8.26.0157 (processo principal 3003574-43.2013.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Enquadramento - Prefeitura Municipal de Cubatão - Valter Pires dos Santos - - Sirley Aparecida Vega - - Rogério Torres - - RODOLFO PEREIRA DIOGO - - MIRIAN SOARES - - Luiz Guilherme Reupke Sbeguen - - Elisabeth Pessis Carneiro - - Augusto Leandro da Silva - - Cintia Helena Maia Vasconcelos - Intimação da(s) parte(s) EXECUTADA para pagamento das Custas em aberto [1% sobre o valor fixado na sentença, sendo valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESP's. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02 - GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6] Site: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: JOSE EDUARDO LIMONGI FRANÇA GUILHERME (OAB 155812/SP), VERA LUCIA DE ALMEIDA NADAIS GABRIEL MENDONÇA (OAB 120986/SP), WILLIANS SILVA DUARTE (OAB 320087/SP), REBECCA STEPHANIN LATROVA LINARES (OAB 319150/SP), RICARDO BORGES ORTEGA (OAB 285213/SP), RICARDO BORGES ORTEGA (OAB 285213/SP), RICARDO BORGES ORTEGA (OAB 285213/SP), RICARDO BORGES ORTEGA (OAB 285213/SP), RICARDO BORGES ORTEGA (OAB 285213/SP), RICARDO BORGES ORTEGA (OAB 285213/SP), RICARDO BORGES ORTEGA (OAB 285213/SP), RICARDO BORGES ORTEGA (OAB 285213/SP), RICARDO BORGES ORTEGA (OAB 285213/SP), ANTONIO CARLOS TRINDADE RAMAJO (OAB 78926/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004528-17.2025.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos AUTOR: NUNO JULIAO NETO Advogados do(a) AUTOR: REBECCA STEPHANIN LATROVA LINARES - SP319150, WILLIANS SILVA DUARTE - SP320087 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de pedido de antecipação da tutela formulado por NUNO JULIÃO NETO, em sede de ação ordinária promovida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão do seu atual benefício, mediante o reconhecimento de períodos não computados pela autarquia. O autor alega, em síntese, que faz jus a revisão de seu atual benefício tendo em vista que durante períodos em que laborou como motorista de caminhão autônomo, contribuinte individual, os recolhimentos das contribuições não foram repassados pelas empresas tomadoras de serviços ao INSS. Comprova o requerimento de revisão administrativa de seu benefício, ainda pendente de decisão (id 367318468). Com a inicial vieram documentos. É o relatório. Decido. Segundo o artigo 294 do novo Código de Processo Civil, a Tutela Provisória, que se opõe à final e definitiva, pode fundar-se na urgência (perigo e plausibilidade) ou na evidência (plausibilidade). Nos termos do art. 300 do estatuto processual civil, a tutela de urgência será deferida quando forem demonstrados elementos que evidenciem a plausibilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nesse passo, o instituto da tutela antecipada não pode se transformar em regra geral, sob pena de não preservação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Em se tratando de questão relativa à revisão de aposentadoria mediante o reconhecimento de períodos não computados, não vislumbro a existência de elementos suficientes a comprovar inequivocamente as alegações iniciais, de modo a permitir, desde já, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, sendo, na espécie, imprescindível a dilação probatória. Note-se que o julgamento do pedido de tutela antecipada permite apenas análise rápida das provas, da qual deve originar forte probabilidade da existência do direito. Vale lembrar, por outro lado, que o requisito da urgência não significa mero transtorno econômico-financeiro devido à demora normal do procedimento, mas sim o risco de ineficácia da medida ou de perecimento do direito se acaso concedida somente ao final. Tal situação não se encontra comprovada nos presentes autos. Desta forma, ausentes, por ora, os requisitos ensejadores previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Deixo de designar, por ora, audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil/2015, por ser improvável a composição das partes ante o posicionamento da autarquia, em casos análogos, a respeito da matéria em discussão. Cite-se. Int. SANTOS, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191535-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cubatão; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001882-23.2025.8.26.0157; Assunto: Serviços de Saúde; Agravante: José Carlos da Silva Ferreira; Advogado: Willians Silva Duarte (OAB: 320087/SP); Advogada: Rebecca Stephanin Latrova Linares (OAB: 319150/SP); Agravado: Cubatão Clínica Odontológica Ltda; Agravado: Dso Dental Service Office Franquias
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002795-39.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cassio Peixoto Fonseca - Retifica Santista Ltda - Fls. 237/250: Trata-se de recurso de apelação. Se houver preparo, observe a serventia o Provimento CG n.01/2020 - pg 31/32 DJE 22.01.2020), "certificando-se o valor e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo". Fica postergado o juízo de admissibilidade para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do artigo 1010, §3º, do CPC. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º, do CPC). Int. - ADV: IZO SILVIO STROH (OAB 340430/SP), WILLIANS SILVA DUARTE (OAB 320087/SP), REBECCA STEPHANIN LATROVA LINARES (OAB 319150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009114-63.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Lima de Pol - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos Fls. 79/264: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em réplica, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: REBECCA STEPHANIN LATROVA LINARES (OAB 319150/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), WILLIANS SILVA DUARTE (OAB 320087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004094-32.2016.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marlei Pinheiro Almeida - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I CPC, observando-se, contudo e nos termos do Tema nº 986 do Col. STJ, a validade dos efeitos da isenção do recolhimento do ICMS sem inclusão da TUST/TUSD no período de 09/11/2016 até 29/05/2024 nos termos da decisão proferida às pp. 92/93. Sem condenação nas verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, cujo prazo respectivo para tanto é de até 10 (dez) dias, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou, então, da isenção prevista no artigo 1.007, parágrafo primeiro, do CPC, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, isto quando não se tratar de ação de execução de título extrajudicial. Caso contrário (tratar-se de ação de execução de título extrajudicial), o percentual a ser utilizado deverá ser o de 2% (dois por cento); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a específica hipótese de processo físico, deverá ainda a parte recorrente comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das respectivas despesas de transporte denominadas "porte de remessa e retorno dos autos". Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância. Entretanto, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à Superior Instância, ainda que referente a processos digitais, será cobrada taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a 01 (um) volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Apresentado recurso inominado e, se caso, respectivas contrarrazões, e tão logo cumpridas pelo Cartório as determinações contidas no art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJSP), mormente a indicação obrigatória - na certidão respectiva - acerca da inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, bem como, ainda, observadas as orientações descritas no Comunicado CG nº 1106/2016, remetam-se os autos à Superior Instância (E. Colégio Recursal), nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC/2015 e com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, expeça o Cartório o ato ordinatório previsto no art. 1.286, § 1º, das NSCGJSP. Se necessário, intime-se pessoalmente o(a) Demandante, inclusive acerca das observações abaixo elencadas. No mais, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o(a) Credor(a) dar início a eventual fase de cumprimento da sentença (se for a hipótese), oportunidade na qual deverá observar o contido na Parte Especial do CPC/2015, Livro I, Título II, Capítulos I a VI (conforme o caso), bem como o disposto nos arts. 1.285 e 1.286, "caput" e § 2º, incisos I a IV, todos das NSCGJSP. Por fim, para se evitar a oposição de embargos declaratórios visando meramente ao prequestionamento, considera-se prequestionada toda a matéria infraconstitucional e constitucional deduzida nos autos, tendo as questões relacionadas à controvérsia sido devidamente apreciadas, ainda que não tenha ocorrido a individualização de cada um dos argumentos ou dispositivos legais invocados, incapazes, aliás, de infirmar a conclusão adotada, devendo as partes observar o disposto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. No silêncio (NSCGJSP, art. 1.286, § 6º), certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a interposição de eventual recurso, diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despensas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se as partes (a Fazenda Estadual, ora corré, através do seu respectivo Portal Eletrônico). Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), REBECCA STEPHANIN LATROVA LINARES (OAB 319150/SP), WILLIANS SILVA DUARTE (OAB 320087/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2191535-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; EMERSON SUMARIVA JÚNIOR; Foro de Cubatão; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001882-23.2025.8.26.0157; Serviços de Saúde; Agravante: José Carlos da Silva Ferreira; Advogado: Willians Silva Duarte (OAB: 320087/SP); Advogada: Rebecca Stephanin Latrova Linares (OAB: 319150/SP); Agravado: Cubatão Clínica Odontológica Ltda; Agravado: Dso Dental Service Office Franquias; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004059-45.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Rossi Mais Santos - Liepaja Empreendimentos Imobiliários Ltda (Construtora Rossi) - Caixa Econominca Federal - Rossi Residencial SA - Eleven Particpações e Empreendimentos Ltda - Ciência as partes quanto a petição/documentos apresentados pela 3ª interessada Eleven Participações e Empreendimentos Ltda (fls 1211/1215) , no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), WILLIANS SILVA DUARTE (OAB 320087/SP), RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), REBECCA STEPHANIN LATROVA LINARES (OAB 319150/SP), MARCELO DA FONSECA LIMA (OAB 295521/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)