Bruno Menegon De Souza

Bruno Menegon De Souza

Número da OAB: OAB/SP 319199

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Menegon De Souza possui 144 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 144
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: BRUNO MENEGON DE SOUZA

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005435-56.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Agro Marapoama Comercio de Produtos Agricolas Ltda - Vistos. 1. Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo máximo de 03(três) dias, efetuar o pagamento da dívida (R$30.448,82 - o valor deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento), sob pena de penhora. Nos casos de processo digital, caberá à parte exequente manter preservados os originais dos documentos digitalizados, até o final do prazo para interposição de ação rescisória. 1.1. Ficam as partes cientes de que a forma de pagamento deverá ser por meio de depósito direto na(s) conta(s) indicada(s) pela(s) parte(s) credora(s) (conforme dados do formulário MLE que será apresentado no prazo máximo de cinco dias, nos termos do item 4 abaixo, destacando a necessidade de existir procuração com poderes para receber e dar quitação, se o caso), o que está em sintonia com o §2º, do Art.3º, do Provimento CSM 2.753/2024 [DJE de 12/09/2024, pp.01/30; vide também Comunicado da Presidência 190/2024, Resolução CNJ 303/209 e Provimento CNJ 2.753/2024). 1.2. Ressalvo que: (a) depósito judicial poderá ser realizado apenas se houver quantia controversa; (b) ou seja, a quantia incontroversa deverá depositada diretamente na conta indicada para a parte; e (c) é essencial que a parte devedora traga aos autos o(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) na primeira oportunidade que se manifestar. 1.3. Lembre-se que o depósito diretamente na(s) conta(s) da(s) parte(s) credora(s) é até mais vantajoso para a(s) própria(s) parte(s) executada(s), evitando-se qualquer discussão em torno do Tema 677 do STJ. 2. Não havendo complexidade do feito executivo, os honorários ficam desde já fixados em 10% do valor cobrado. 2.1. Ressalvo que, para o caso de pagamento integral no prazo de três dias, considerando o disposto no Art.827, §1º, do Código de Processo Civil, fixo desde logo os honorários advocatícios em 5% do valor executado, valor este que deve ser pago no mesmo prazo de três dias, sob pena de execução forçada. 2.2. Os percentuais mencionados acima poderão ser alterados em caso de não pagamento e prosseguimento da execução, sendo que a fixação, no momento oportuno (quando da satisfação da execução), levará em conta a complexidade da execução, a existência de incidentes, nos termos do §2º, do Art.827, do CPC. 3. Não efetuado o pagamento pelo(a/s) devedor(a/es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a/s) executado(a/s). É defeso ao Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação do(a/s) devedor(a/es) acerca de eventual composição amigável, lembrando que também deve observar o disposto nos §§1º e 2º, do Art.836, do CPC. Não encontrado o executado, independentemente de nova decisão, deverá o Senhor Oficial de Justiça desde logo proceder nos termos do Art.830 do CPC. 4. A parte credora deverá desde já apresentar nos autos o "formulário para solicitação do MLE" (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 - DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: ) e também procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, se o caso, podendo na petição especificar a destinação dos pagamentos. A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como "valor" e "tipo de levantamento" dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário). 5. Para as próximas fases processuais, a(s) parte(s) exequente(s) fica(m) desde já advertida(s), nos termos do Art.77, inciso IV e §1º, do CPC, que eventuais/futuros pedidos de acesso a sistemas (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER etc.) deverão vir acompanhados do prévio recolhimento da taxa respectiva, sob pena de indeferimento, de plano, do pedido e arquivamento da execução por inércia. 5.1. Em centenas de outros casos, foram constatados enormes prejuízos processuais quando não realizado o prévio recolhimento da taxa, valendo destacar o seguinte: (a) atraso processual que é prejudicial aos interesses da própria parte exequente; (b) sobrecarga desnecessária de trabalho do cartório, que precisa, por exemplo, elaborar ato ordinatório para o recolhimento, publicar, certificar publicação, movimentar o processo nas filas, juntar petição e novamente analisar se houve o devido recolhimento; (c) o mesmo procedimento muitas vezes também gera a necessidade de nova análise pelo Magistrado; (d) há a possibilidade de a parte executada tomar ciência dessas movimentações e ter ciência prévia do pedido de constrição de bens, podendo prejudicar a pretensão. 5.2. Não custa deixar registrado que esta determinação está baseada em diversos princípios processuais/constitucionais: (a) com fundamento no princípio da cooperação, a(s) parte(s) exequente(s) deve(m) apresentar o pedido de acesso a sistemas juntamente com o recolhimento da taxa, postura que está em consonância com o princípio da celeridade (Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e Arts.4º e 6º do CPC); (b) com fundamento nos princípios da boa-fé e lealdade processuais (Art.5º do CPC), este Magistrado está advertindo, antecipadamente, a(s) parte(s) exequente(s) que eventuais/futuros pedidos de acesso a sistemas (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER etc.) deverão vir acompanhados do prévio recolhimento da taxa respectiva, sob pena de indeferimento, de plano, do pedido e arquivamento da execução por inércia. 5.3. Em relação aos recolhimentos, lembre-se que os valores, informações sobre as guias respectivas e procedimentos podem ser facilmente encontrados no "site" do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (na aba "principais acessos" > "despesas processuais": < https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais >). Consigno, ainda, que, na remota hipótese de o pedido não ser acolhido, será imediatamente (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10) autorizada a devolução do valor para a parte, nos termos do Comunicado CG 1.158/2021 (vide DJE de 12/06/2024, pp.34/38 - ou no mesmo "link" indicado acima na aba "Restituições de Valores Recolhidos..."), não havendo qualquer prejuízo. 6. Lembre-se, ainda, que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, regulamentando a lei de custas local (Lei Estadual 11.608/2003), editou o Comunicado Conjunto 951/2023 (vide DJE de 19/12/2023, pp.14/17, e DJE de 24/04/2025, pp.07/010), que prevê a necessidade de o exequente, em toda fase processual (preferencialmente em toda petição que for apresentada durante o trâmite do processo), apresentar planilha com o valor atualizado da dívida, incluindo o valor das custas, outras taxas e demais despesas processuais, merecendo destaque trecho dos itens 10 e 11 de tal norma: "10... os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento...". Na remota hipótese de a parte exequente não cumprir tal ônus, tornem conclusos para arquivamento da execução por inércia. 7. Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828 do Código de Processo Civil (Comunicado CG 251/2015 - DJE de 04/03/15; e Provimento CG 53/2015 - DJE de 18/12/15, pp.36/38); (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art.782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução. 8. Cópia do(a) presente servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Para facilitar o trabalho da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, fica consignado que a(s) diligência(s) do Senhor Oficial de Justiça está(ão) recolhida(s) às fls.24/25 (Guia GRD nº41507 - R$111,06). Int. - ADV: BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022579-21.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Anderson Pascual - Renato D' Oliveira - Vistos. Fls. 475/477: Oficie-se ao juízo da 3ª Vara Cível desta comarca, solicitando informação quanto a anotação da penhora no rosto dos autos nº 0060703-32.2011.8.26.0576. Cabendo à serventia o encaminhamento. Sem prejuízo, fica a parte exequente responsável pelo encaminhamento do Ofício ao Banco Bradesco (fls. 446/447). Com posterior comprovação nos autos. Defiro a pesquisa junto aos Sistemas Censec e Sniper. Quanto a pesquisa SNGB, indefiro, visto que este Juízo não utiliza este meio de busca. Intime-se. - ADV: BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), THAIZ FERREIRA DE SOUZA (OAB 326554/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ConPag 0011128-22.2024.5.15.0070 CONSIGNANTE: CASA DE PAES FLOR DO TRIGO LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: MARIA APARECIDA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c20af8e proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) consignante é tempestivo. Regular a representação. Considerando que o(a) consignante deixou de recolher as custas, uma vez que postula a gratuidade judiciária em sede recursal, dispensado o recolhimento, sendo que a análise compete ao Relator do recurso, a quem cabe deferir o requerimento ou não, conforme § 7º do art, 99 do CPC. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2025. ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta MVPS Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA RODRIGUES
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ConPag 0011128-22.2024.5.15.0070 CONSIGNANTE: CASA DE PAES FLOR DO TRIGO LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: MARIA APARECIDA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c20af8e proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) consignante é tempestivo. Regular a representação. Considerando que o(a) consignante deixou de recolher as custas, uma vez que postula a gratuidade judiciária em sede recursal, dispensado o recolhimento, sendo que a análise compete ao Relator do recurso, a quem cabe deferir o requerimento ou não, conforme § 7º do art, 99 do CPC. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2025. ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta MVPS Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE PAES FLOR DO TRIGO LTDA - ME
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATSum 0011310-42.2021.5.15.0028 AUTOR: JOAO CARLOS DA SILVA RÉU: I-NOVA MAX ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI E OUTROS (1) Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID.f2a9456 - IDPJ Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATSum 0011310-42.2021.5.15.0028 AUTOR: JOAO CARLOS DA SILVA RÉU: I-NOVA MAX ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI E OUTROS (1) Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID.f2a9456 (IDPJ) Intimado(s) / Citado(s) - I-NOVA MAX ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATSum 0011310-42.2021.5.15.0028 AUTOR: JOAO CARLOS DA SILVA RÉU: I-NOVA MAX ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI E OUTROS (1) Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID.f2a9456 (IDPJ) Intimado(s) / Citado(s) - EDSON JESUS POLARI
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